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  • O acordo mediado é aquele alcançado pelas partes como resultado de um procedimento de mediação. Diversamente das sentenças arbitrais estrangeiras, as quais gozam de um instrumento global para seu reconhecimento e execução, sob os auspícios da Convenção de Nova York, os acordos mediados transnacionais não possuem um instrumento harmonizado ou uniformizado que lhes conferem a mesma segurança. A mediação é um método de resolução de conflitos cada dia mais utilizado nas relações comerciais transnacionais e o resultado alcançado pelas partes precisa ser provido de maior reconhecimento e exequibilidade transnacional. Assim, são apresentadas algumas questões conceituais sobre o reconhecimento e a execução dos acordos mediados comerciais transnacionais para, na sequência, evidenciando o fenômeno da transnormatividade e pluralidade normativa, apresentar o arcabouço jurídico existente e seus limites no âmbito europeu com a Diretiva Europeia 2008/52/CE e transnacional, com a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Conciliação Comercial Internacional de 2002. Essas normas reforçam a importância da elaboração de instrumentos que possam melhor assegurar o reconhecimento e a execução dos acordos mediados transnacionais. São apresentados e examinados argumentos sobre a necessidade e eventuais formas para o reconhecimento e execução dos acordos mediados transnacionais, proporcionando um melhor acesso à justiça. Ao final, são evidenciadas formas para a harmonização/uniformização e contextualizada a questão no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 27/08/2025 15:37 (UTC)

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