Bibliographie sélective OHADA

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  • O surgimento de novos acordos comerciais internacionais anticontrafação (ACIAs) no sistema internacional de propriedade intelectual suscitou questionamentos sobre possíveis problemas ao seu equilíbrio jurídico-normativo. Mesmo a contrafação se constituindo em um problema a ser combatido, a retirada das discussões do âmbito multilateral, a fim de criar normas de propriedade intelectual mais rígidas e que não consideram a complexidade do problema, é um expediente lesivo aos países em desenvolvimento. Desta forma, o presente trabalho objetiva examinar o sistema internacional de propriedade intelectual em face de tais acordos comerciais internacionais, como o Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) e o Trans-Pacific Partnership Agreement (TPPA), a serem implementados por alguns países signatários. O estudo estruturou-se em três capítulos. No primeiro abordou-se o sistema internacional de propriedade intelectual por meio de sua tutela jurídica internacional, de aspectos não multilaterais e de foros internacionais de discussão sobre propriedade intelectual, e o problema da contrafação. O segundo capítulo examina os acordos comerciais internacionais anticontrafação (ACTA, TPPA) e suas discussões jurídico-políticas, com inserção nos elementos arguidos para a anticontrafação, e estudo dos aspectos relevantes destes ACIAs, passada a primeira década do TRIPs. O terceiro capítulo identifica as implicações jurídico-normativas dos acordos comerciais anticontrafação ao sistema internacional, com limites e tentativas à resolução da contrafação, que é complexa. Para o presente estudo foram utilizados o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Em sede de considerações finais, conclui-se que, uma vez configurados impactos jurídico-normativos negativos nos ACIAs ao sistema de PI e ao desenvolvimento, a existência de limites à expansão de normas aos direitos de propriedade intelectual e a resolução do problema da contrafação, por meio de alternativas, são fundamentais; tendo como fim uma agenda positiva multilateral para a propriedade intelectual é que se manterá e melhorará o equilíbrio do sistema internacional de PI, sopesando interesses sociais e econômicos.

  • O escopo da presente tese reside na análise do contrato de licença de uso de marca à luz da Lei 9.279/96 e do Código Civil de 2002, bem como os efeitos jurídicos daí decorrentes, sobretudo na ambiência do direito pátrio. Sinaliza, por igual, que o tema em questão carece de análise mais depurada em torno dos princípios e cláusulas gerais de direito contratual arraigados ao diploma civil em vigor, dada a sua complexidade e a ampla gama de institutos de Direito Civil e Comercial que encerra, além dos elementos econômicos indissociáveis da realidade jurídica que o permeia. São objetos do presente estudo as matérias que circunscrevem a órbita dos contatos de licença de uso de marca e que, portanto, são indispensáveis à compreensão e à análise crítica do instituto, para o qual se recorre ao Direito Estrangeiro e ao amplo exame da jurisprudência pátria. Na esteira dos objetivos da presente tese, fá-se, ainda, análise das evoluções legislativa, doutrinária e jurisprudencial dispensadas ao instrumento contratual em exame. São externalizados, por igual, debates acerca das novas tendências de tratamento do tema no Direito alienígena e no Brasil, sobretudo em relação à aplicação dos dispositivos consignados na Lei 9.279/96 e outros dispositivos normativos consignados no Código Civil vigente, em cujo diploma houve a unificação do direito obrigacional. A delimitação dos preceitos jurídicos aplicáveis aos contratos de licença de marca ainda remanesce pendente de assentamento no Brasil, em função da atipicidade desta figura contratual de direito industrial. Por fim, com respaldo no princípio da função social do contrato, apresenta-se recomendação no sentido de se reformatar redação de dispositivo normativo consignado na legislação marcária vigente, de tal sorte a harmonizá-lo ao princípio contratual em referência.

  • A celebração de negócios jurídicos é fundamental para a Administração Pública. Sem ela, não só sua interação com a sociedade seria precária, como também não conseguiria cumprir com a maior parte dos princípios que regem seu regime jurídico, pois não se mostra autossuficiente. Para formalizar tais negócios jurídicos, o instrumento utilizado é o contrato. Parte da doutrina defende que tais instrumentos não se enquadram adequadamente no conceito de contrato por conta das peculiaridades que os cingem quando uma das partes pertence à Administração Pública ou está a exercer função que lhe foi delegada pelo Poder Público. De outro lado, aqueles que concordam com a classificação desses instrumentos como contratos dividem-se entre os que acreditam existir um regime jurídico único para todos os contratos da Administração Pública e aqueles que defendem a existência de duas modalidades de contratos: os contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, e os contratos privados da Administração Pública, que, tendo como objeto negócios jurídicos característicos da vida privada, são regidos predominantemente pelo direito privado. Somos partidários desta última corrente e, diante da escassa literatura pátria sobre os contratos privados da Administração Pública, nos propomos a analisá-los mais detidamente no presente estudo. Assim, dividimos este trabalho em cinco capítulos. No primeiro deles, apresentaremos nossas considerações iniciais sobre a matéria, fornecendo um apanhado do que a doutrina nacional e estrangeira já produziu sobre o assunto e de como se dividem as opiniões. Tendo em vista que os contratos regidos primordialmente pelo direito privado apresentam grande parte dos traços dos contratos privados, no segundo capítulo analisaremos as características mais relevantes das cláusulas típicas de direito público que integram os contratos administrativos. O terceiro capítulo, por sua vez, é dedicado à verificação da legislação brasileira e os respectivos dispositivos normativos pertinentes aos contratos privados da Administração Pública. No quarto capítulo nos debruçaremos sobre as decisões jurisprudenciais estrangeiras que marcaram o início da distinção entre as duas modalidades de contratos da Administração Pública e no quinto capítulo apresentaremos nossas conclusões, conjuntamente com algumas sugestões que acreditamos sejam pertinentes ao aperfeiçoamento do tratamento da matéria no Brasil.

  • O Estado, para obter recursos com o objetivo de financiar suas atividades, recorre ao mercado por meio de dois mecanismos: a obtenção de empréstimos individualizados e o lançamento de títulos públicos. Na realidade atual, a dívida mobiliária alcança volume muito superior ao da contratual, tendo em vista algumas vantagens do mecanismo dos títulos públicos. Entre essas vantagens, pode-se citar um universo maior de potenciais compradores, a possibilidade de execução de política monetária, a maior facilidade de controle, o menor custo de negociação e escrituração. Fenômeno também observado nas últimas décadas, em escala mundial, é de que os títulos públicos sejam emitidos de modo escritural e eletrônico. Nesse contexto, não pode ser aplicado a esses valores o ferramental teórico e normativo dos títulos de crédito. Com efeito, se a doutrina tradicional considerava os papéis emitidos pelo Estado como uma espécie desses títulos, tal constatação não mais se sustenta, em especial diante da completa inexistência de um suporte documental dos ativos eletrônicos. As características e institutos próprios dos títulos de crédito, como a cartularidade, a literalidade, o endosso e o aval não são compatíveis com a realidade negocial que hoje conforma os títulos públicos. Um conceito jurídico que pode explicar a natureza atual dos títulos públicos e permitir o regramento das operações que os envolvem é o de instrumento financeiro. Desenvolvido no âmbito do ordenamento comunitário europeu, esse conceito não se encontra perfeitamente delimitado no ordenamento jurídico brasileiro, mas nada impede a sua construção em sede doutrinária. Tomando por base a noção de instrumento financeiro, o foco da normatização deixa de ser cada título considerado em si, para recair sobre o mercado em que eles são negociados. Assim, ganha relevo o estudo da estrutura institucional desses mercados, bem como das principais operações que neles são travadas. Tais operações incluem a emissão e a oferta inicial, a negociação secundária, o resgate, a rolagem da dívida, bem como eventuais renegociações e alterações unilaterais nas características dos títulos. Para o desenvolvimento de mercados líquidos e eficientes, algumas condições são imprescindíveis, como, por exemplo, a existência de graus mínimos de estabilidade, previsibilidade e segurança, de uma imagem sólida e confiabilidade das instituições participantes, em especial dos entes estatais emissores etc. Além disso, todo o arcabouço normativo deve ser construído levando-se em consideração os interesses de cada grupo de agentes econômicos envolvidos, como forma de tornar atrativa para estes a alocação de recursos na aquisição de títulos públicos.

  • A questão central deste trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito do Judiciário e às condições necessárias para uma boa relação entre a mediação e o processo judicial. Esta questão foi analisada sob as perspectivas processual e institucional. A primeira recai sobre as bases do processo de mediação, em especial o devido processo legal mínimo, e a sua interação com o processo judicial, diferenciando a justiça do processo e a justiça do resultado. A segunda recai sobre o desenho dos programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário e os papéis assumidos pelos diferentes atores que participam destes programas: juízes, mediadores, partes, advogados e funcionários dos Tribunais. Sob esta última perspectiva, foi realizada pesquisa empírica e comparada em programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário no Brasil e nos EUA.

  • No início do novo milênio, a formação de blocos econômicos regionais foi-se apresentando como estratégia de promoção do desenvolvimento para os países periféricos. Tratando-se da África Ocidental, a integração de seus pequenos países com vista a usufruir as vantagens decorrentes desse processo resulta em última instância, a solução potencial de seus diversos problemas, e a resposta da sua marginal posição na atual globalização. São países que enfrentam malformações estruturais e situações dramáticas de pobreza e miséria produto de séculos de exploração, repartição desinteressada e agressiva de seus territórios a beneplácito da acirrada competência imperialista e da colonização posterior. Neste sentido, esta tese propõe responder duas perguntas: quais as causas do estabelecimento de uma união econômica e monetária numa região sem condições prévias e se esta integração está conduzindo ou não a seus países ao desenvolvimento. A mesma parte da hipótese de a integração regional na atualidade ser a alternativa mais viável para garantir a sustentabilidade do processo de desenvolvimento nesta região. O objetivo da tese é analisar a dinâmica regional da integração da UEMOA, que surgiu contrária à visão convencional das teorias monetárias, como estratégia do desenvolvimento, e em seguida, vincular seus resultados ao desenvolvimento econômico dos países da região. Ressalta-se que foi dada prioridade a literatura africana, não por rechaço ou demérito da produção ocidental sobre o tema, mas pelo entendimento de que, neste aspecto específico, as opiniões dos autores africanos dariam um melhor enriquecimento e uma visão mais realista sobre o tema. Conclui-se que independentemente de não seguir as diretrizes convencionais, a integração da UEMOA está sendo fundamental para o desenvolvimento de seus países, segundo a realidade da região. Portanto, sua análise deve ser realizada acorde a especificidade local, sem esquecer as conseqüências do seu passado histórico que ainda repercutem negativamente na sua situação socioeconômico. Ou seja, sua valoração não deve seguir o modelo das regiões desenvolvidas ou emergentes, mas sim desde a perspectiva das duras realidades da região.

  • A auditoria externa de demonstrações contábeis é um dos instrumentos mais importantes para o desenvolvimento do mercado, pelo fato de adicionar credibilidade e segurança às informações financeiras prestadas pelos agentes econômicos que buscam captar recursos junto ao público investidor. A doutrina jurídica pátria, entretanto, ao contrário do que ocorre em outros países, tem relegado o estudo do assunto a um papel secundário, quase não abordado nas obras nacionais, deixando sua pormenorização integralmente sob o domínio da ciência contábil. Esta postura causa um afastamento do jurista da realidade das circunstâncias em que a auditoria se desenvolve, fazendo com que, pela falta de compreensão das peculiaridades da matéria, haja a aplicação inadequada de muitos institutos a uma realidade específica e, muitas vezes, diversa daquela para as quais referidos institutos foram concebidos. Como a matéria abrange tanto o Direito quanto a Contabilidade, tencionamos fazer aqui uma abordagem conjunta, a fim de possibilitar a comunicação das duas ciências e compartilhar os problemas que o tema apresenta. Passamos em revista a natureza dos principais institutos de auditoria; seu relacionamento e importância na economia; as características jurídicas do contrato, suas obrigações, as partes contratantes e os terceiros interessados; o desenvolvimento contábil de sua execução; e seu relacionamento com os sistemas de governança corporativa. Além disso, verificamos as atuais tendências quanto ao sistema de riscos e responsabilidade civil do auditor, matéria amplamente discutida no âmbito internacional.

  • A transferência internacional de tecnologia é operação que serve como base para o desenvolvimento tecnológico. Muito além da dicotomia desenvolvimento autóctone versus importação de tecnologia, verificamos que a importação de tecnologia é, também, geradora de parte das condições precedentes para o desenvolvimento de inovação localmente. Componente-chave de qualquer processo de transferência de tecnologia é a efetiva transferência de habilidades e know-how intangível que assegurem a capacidade produtiva. O canal de transferência de tecnologia não é uma forma fácil de construir capacidade de inovação. Por meio deste, as conseqüências da transferência de tecnologia serão determinadas pelos objetivos gerais das corporações que contratam, os quais certamente não englobam a disseminação da tecnologia para potenciais concorrentes. Dentro do contexto de conflito tecnológico norte-sul ainda existente, a harmonização do direito da concorrência e da propriedade intelectual em torno do interesse coletivo concentra-se justamente na administração da intenção dos países detentores da tecnologia de manter o seu monopólio e acesso restrito à tecnologia e o dos países receptores de terem amplo acesso e utilização da tecnologia. A política de intensificação da transferência de tecnologia internacional depende não somente de políticas regionais e internacionais, mas também de políticas nacionais. É preciso analisar caminhos viáveis para as políticas dentro da moldura nacional e internacional existente. A industrialização brasileira orientou-se no sentido de gerar capacidade produtiva com adoção de padrões tecnológicos relativamente atrasados e imposição de elevadas barreiras à entrada, impactando significativamente a capacidade do país de gerar, transferir e introduzir inovações tecnológicas. A regulação da transferência de tecnologia que a acompanhou tinha como vetores principais a substituição de importações paralelamente a controles fiscais e cambiais dos pagamentos das contratações, como forma de promover o equilíbrio da balança de pagamentos do país. Esta permanece em vigor, com alterações mínimas. Ao Governo cabe delinear de forma mais clara em sua política industrial o tipo e maneira de controles que pretende exercer sobre a importação de tecnologia para o país, e com qual finalidade. Adicionalmente, é preciso promover uma harmonização dos vários diplomas legais incidentes na operação para que expressem coerência entre si. A coerência será atingida na medida em que se escolham os vetores definidores da regulação de forma consistente. A regulação deve concentrar-se na absorção da técnica pela mão-de-obra local, sem desestimular o fornecedor estrangeiro. Ambos objetivos serão atingidos com a (i) matização da regulação na área tributária e cambial e a (ii) promoção de maior interatividade entre a regulação pela propriedade industrial e o direito concorrencial, que devem focar nos termos das contratações. Quanto à política da concorrência, é preciso distinguir entre uma política de concorrência baseada somente em inovação e aquela baseada em disseminação da inovação. Quando se foca somente na inovação e se impede a disseminação, esquece-se de que o bônus que se concede hoje à inovação implicará um preço no futuro. Uma política de concorrência com a intenção de promover a disseminação e absorção de tecnologia não pode ser tarefa para as autoridades da área concorrencial, somente.

  • A tese a ser defendida é a de que a autorregulação institucionalmente estruturada e legitimada pela regulação é um eficiente arranjo para tratar as falhas e riscos inerentes ao mercado de bolsa. O trabalho se inicia com a descrição da atual estrutura da autorregulação do mercado de bolsa, destacando seu novo formato institucional decorrente do processo de desmutualização e abertura de capital das entidades administradoras do mercado de bolsa e concluindo pela necessidade de adoção de novas perspectivas sobre o tema que transcendam o aparente antagonismo entre concepções liberais e intervencionistas. A partir dessa premissa, o trabalho apresenta uma visão panorâmica da evolução histórica da autorregulação do mercado de bolsa e considerações sobre os conceitos de autorregulação em outras áreas do conhecimento, a fim de identificar suas variações e seus elementos mais marcantes que constituirão a base a partir da qual serão apresentadas as novas perspectivas de análise do tema. As perspectivas propostas enfocam a natureza jurídica da autorregulação do mercado de bolsa como atividade paraestatal destinada a concretizar o modelo teórico neoclássico de justa formação dos preços segundo a livre atuação das forças de oferta e demanda e, também, melhorar os padrões de conduta praticados no mercado. Para tanto, o trabalho propõe que as decisões tomadas no âmbito da autorregulação se pautem por critérios materiais baseados nas premissas teóricas da concorrência perfeita e na exigência de cumprimento dos deveres derivados da boa-fé objetiva (informação, lealdade e proteção). Por fim, é apresentada uma especulação teórica, preliminar e não definitiva, denominada teoria palco-platéia, que visa situar o desenvolvimento da estrutura de autorregulação do mercado de bolsa como parte de uma questão essencial de interação entre indivíduo e sociedade representada nas diversas situações comunicativas envolvidas nos processos decisórios individuais e coletivos que modelam os padrões de conduta e as instituições públicas e privadas.

  • A tese tem como objetivo identificar a relação entre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada e definir a função de ambos os institutos. Os limites objetivos dizem respeito à extensão da matéria que ficará imunizada pela coisa julgada material. Definida a matéria imunizada, a função negativa da coisa julgada impedirá a propositura de demanda idêntica e a função positiva vinculará o julgamento de processos futuros em que a questão decidida apresente-se como prejudicial. O ordenamento jurídico brasileiro define os limites objetivos da coisa julgada com referência ao objeto da sentença e, indiretamente, ao objeto do processo. A opção é a melhor frente aos princípios constitucionais relevantes no que se refere à restrição da coisa julgada à causa de pedir e ao pedido efetivamente apreciados na sentença. O sistema deve ser alterado, no entanto, para que a coisa julgada estenda-se aos fundamentos necessários da decisão, que tenham sido determinantes para o resultado do julgamento, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual. A coisa julgada imuniza todos os efeitos da sentença, sendo impossível suprimir ou modificar os efeitos declaratório, condenatório, constitutivo, executivo e mandamental. No caso da tutela declaratória, o julgamento de procedência impede qualquer questionamento a respeito da declaração contida na sentença, pois qualquer demanda incompatível com a situação declarada será obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Julgada improcedente, a declaração e, em conseqüência, a coisa julgada, ficará restrita ao reconhecimento de que os fatos alegados com a petição inicial não são aptos ao reconhecimento da situação jurídica objeto do pedido. Referida disciplina sinaliza o significado e a função da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sem ampliar os limites objetivos, a eficácia preclusiva impede a propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na exata medida da incompatibilidade. O fenômeno diz respeito a demandas distintas daquela onde se formou a coisa julgada, restringe-se à esfera de direitos do réu e abrange as demandas fundadas em argumento deduzido ou meramente dedutível. É também irrelevante o fato de a demanda incompatível estar fundada em matéria de ordem pública ou em argumento que teria a natureza de exceção substancial se apresentado no processo a que se refere a coisa julgada. O impedimento à propositura de demandas incompatíveis não é absoluto. A eficácia preclusiva não obsta a propositura da ação rescisória, de demandas que tratem de situações excepcionais nas quais se admita a relativização da coisa julgada e pode ser afastada sempre que forem invocados os argumentos da falta ou nulidade da citação e da divergente interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal da norma que fundamentou a decisão transitada em julgado.

  • A tese tem por objeto a análise do instigante tema do abuso de minoria em direito societário, sobre o qual muitos possuem uma noção geral empírica, extraída da sua vivência profissional, mas que, no direito brasileiro, não havia sido objeto de análise sistemática por parte dos juristas pátrios, que ao tema dedicaram não mais do que algumas breves considerações, malgrado a sua inegável importância e a riquíssima experiência acumulada noutros países, em especial na França, Itália e Alemanha. Partindo das constatações inegáveis de que a minoria, ainda quando atue em face de um grupo controlador preestabelecido, exerce um verdadeiro poder e de que, onde há poder, existe sempre a possibilidade de sua degeneração, do seu desvirtuamento, procurou-se apontar quais são os pressupostos caracterizadores do abuso de minoria no direito societário brasileiro, com apoio em subsídios de direito comparado. De fato, tanto a maioria como a minoria podem exercer os seus direitos de maneira abusiva dentro de uma sociedade, de modo que o estudo do tema não pode ser entendido como um golpe à posição dos grupos minoritários, e sim o contrário: só quem conhece os limites dos seus poderes tem condições de exercê-los de forma eficaz, sem temer as reações de seus atos. Elaborado sob tal perspectiva, o estudo encontra-se dividido em cinco partes. A primeira delas, composta por dois capítulos, tem por objetivo caracterizar o abuso de minoria em direito societário analisando, para tanto, os vários institutos empregados pela doutrina nessa tarefa edefinindo os seus elementos constitutivos. Na segunda parte, procura-se apresentar a tipologia do abuso de minoria e a sua casuística, com destaque para as situações mais interessantes ou corriqueiras. A terceira parte, por sua vez, trata do delicado e intrigante problema dos meios de repressão dos abusos de minoria e as possíveis técnicas contratuais e estatutárias de auto-tutela. A quarta parte, a seu turno, traz breves considerações sobre a hipótese, também pouquíssimo explorada na doutrina, do abuso de igualdade, que pode se instalar em sociedades em que o capital votante é igualmente dividido entre dois sócios e que, assim, só consegue operar sob o signo da unanimidade. Por fim, na quinta e última parte são apresentadas as considerações finais, com o apanhado das principais conclusões construídas ao longo da tese.

  • “Si bu na bulidu kosta, bu ta buli bariga” uma sabedoria popular crioula com um vasto campo de aplicação no nosso trabalho e nele estará presente umas vezes de forma explicita e outras de forma implícita. Uma das suas virtudes está na revelação de quão limitados são os homens e as sociedades quanto à satisfação das suas necessidades, contando unicamente com os seus próprios recursos. Esta verdade tem ínsito um apelo à conjugação de esforços individuais e colectivos: a solidariedade e a interdependência individual e colectiva dos homens e das sociedades. “kosta” e “bariga” são duas faces de uma mesma pessoa e, por extrapolação, de uma sociedade (local, nacional, regional e internacional). Esta metáfora constitui mote para o resumo de uma dissertação, cujo objecto de estudo que iremos empreender, como indica o tema Segurança Social Guineense (Contributo para o estudo e a compreensão), tem a pretensão de conferir aos cidadãos (guineenses) e às entidades privadas e públicas, encimadas pelo Estado (e sua divisão interna, incluindo os seus órgãos e serviços), um subsídio que reflecte as preocupações da cidadania activa e do exercício de um direito social, que encontra no Estado o destinatário das imposições constitucionais e legais em matéria de assegurar (mínima) protecção aos seus cidadãos, cobrindo os seus riscos sociais. De facto, as principais características da sociedade e da economia guineense são demarcadas por um forte pendor solidário, que não se desvaneceu mesmo perante sistemáticas adversidades sócio-económicas e político-militares, bem como os constrangimentos de ordem regional e internacional, com consideráveis influências no sistema de protecção social guineense. Não menos importante, nesta ordem de ideais, é as questões de ordem filosófica e ideológica e as suas repercussões na sociedade. No passado o país experimentou diferentes paradigmas relacionais do Estado, da economia e da sociedade civil, que retratam a visão dominante num determinado estágio de interacção da política com a economia e a sociedade. Observamos, assim, diferentes concepções influenciadas por filosofia de inspiração capitalista, marxista-leninista do Estado e da economia, substituída, hoje, por uma filosofia que mitiga duas visões: a revolucionária e a neoliberal, esta última ganha cada vez mais consistência, sem contar com a determinação social da tradição dos povos guineenses. Nessa relação entre política, economia e sociedade decorre um determinado posicionamento ideológico, vertido na Constituição Económica. Sobretudo, o acolhimento, no presente, da regência da economia pelas regras do mercado e a rejeição de uma estratégia económica monopolista que apela a uma presença intensa e actuante do político, traduzidas, respectivamente, na teoria do mercado e na teoria da complementaridade entre o mercado e a política. As duas teorias encontram expressão nos artigos 11.º, n.º 1, primeira parte, e n.º 2, CRGB. São as consagrações dos princípios da economia de mercado e do Estado social ou de democracia económica e social, expressa em duas vertentes: a cidadania e a democracia. A cidadania política e a cidadania civil, entre nós, revelam-se não propícias a ideia da cidadania (económica e) social, por esta ser constrangida pela incapacidade daquela em influenciar, em benefício dos direitos económicos e sociais, os processos de decisão política. Esta constatação vai influir negativamente a percepção e o alcance da cidadania e da participação activa dos cidadãos na vida política e social, bem como na actividade económica nacional. A actual configuração objectiva e subjectiva da Segurança Social resulta de alterações nos quadros político-filosofico e económico. O dever constitucional do Estado guineense – e das suas instituições – de assegurar protecção aos seus cidadãos, sobretudo pertencentes aos grupos sociais (constantes dos artigos 5.º, 26.º e 46.º CRGB) e o dever de solidariedade que vinculam todos os cidadãos em geral são aspectos de uma realidade que merece uma profunda reflexão, que encontra respostas, no presente trabalho, em duas partes. Na Primeira Parte, dedicada às questões gerais atinentes ao tema objecto de investigação, procurar-se-á reflectir sobre o papel da Segurança Social nas sociedades actuais. Do mesmo modo que, atendendo a sua génese europeia, parece lógico procurar, entre nós, as influências dos seus matizes. Este exercício é complementado pelo prisma regional, na perspectiva dos ditames das organizações económicas sub-regionais da África Ocidental e suas ambições sociais. A Segunda Parte condensa em particular a análise da Segurança Social Guineense nas suas variadas facetas, principalmente os seus grandes estrangulamentos e a inadequação dos modelos europeu e oeste-africano, uma descaracterização das raízes solidárias dos povos guineenses. Assim, as diferentes formas de manifestação da solidariedade desempenharão, neste trabalho, a função de ‘guidance’ de questionamento do actual modelo e de orientação para o futuro

  • O International Accounting Sstandards Board-IASB vem buscando meios de regular a atividade contábil pela adoção de pronunciamentos contábeis International Financial Reporting Standard-IFRS para proteger os parceiros econômicos e facilitar o funcionamento do mercado de capital no mundo financeiro. Neste processo mundial de convergência internacional, vários países do continente africano parecem indiferentes. Entretanto, dezesseis países da África Ocidental e Central formaram o bloco econômico: a Organização para a Harmonização do Direito de Negócios na África-OHADA, que criou um Sistema contábil de aplicação comum - o Sysco-OHADA. Antigas colônias francesas, esses países ficaram muito tempo fechados e mal conhecidos no exterior, bem como suas práticas contábeis. Isso levanta a pergunta: quais são as condições econômicas, políticas e sociais dos países da OHADA frente à regulação da contabilidade internacional? O objetivo principal deste estudo é analisar as condições de regulação contábil interna dos países-membros da OHADA ao se alinhar às normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB. Para alcançar este objetivo, foi analisado o ambiente legal e regulamentar do bloco OHADA; foi comparado o referencial conceitual do Sysco-OHADA e o do IASB; algumas normas, bem como o âmbito sócio-econômico da OHADA, com os demais países que possuem processo de convergência avançado. As análises mostraram que a contabilidade da OHADA é de tipo europeu-continental baseada em regras. A estrutura conceitual do Sysco-OHADA diverge do IASB em vários níveis e suas normas apresentam menos detalhamento e é sujeito a interpretações diversas. O bloco OHADA apresenta um mercado de ações fraco, um baixo nível de desenvolvimento humano, um nível de abertura comercial fechado em relação aos demais países comparados. O nível de desenvolvimento econômica e social do bloco OHADA não pode proporcionar uma convergência às normas IFRS em curto prazo.

  • Na atual era pós-industrial, o conhecimento passa a ser o principal fator de produção da economia. De fato, ele confere à empresa seu maior diferencial competitivo no mercado globalizado: a inovação, ou seja, a capacidade de, continuamente, gerar novos produtos, processos e serviços ou aperfeiçoar os existentes. A organização da empresa em sociedade empresária possibilita a criação de conhecimento coletivo oriundo do trabalho profissional dos seus sócios, administradores e empregados, fato que originou a expressão capital intelectual, cunhada no âmbito econômico para designar o patrimônio empresarial de natureza intangível resultante de contribuições intelectuais. Como o Direito é precedido da evolução das sociedades e da Economia, nota-se a importância de sempre se buscarem soluções jurídicas às novas realidades socioeconômicas que surgem ao longo da história. Diante disso, a análise da natureza jurídica e das formas de tutela do capital intelectual torna-se imperativa para a identificação e apropriação privada desse patrimônio pela sociedade empresária, seja por meio do exercício de direitos de exclusivo, seja pela implementação de mecanismos de governança capazes de assegurar a diferenciação da atividade empresarial no mercado e a necessária coibição de práticas de concorrência desleal.

  • O presente trabalho acadêmico procura construir um referencial teórico baseado no ordenamento jurídico brasileiro para definir o papel da empresa estatal no mundo contemporâneo. Trata-se do ponto de partida para compreender a atuação do Estado como acionista controlador e as regras de convivência com acionistas privados em posição minoritária e com outros grupos de interesse afetados pela atividade empresarial. A abordagem do tema apóia-se na idéia central de que toda empresa estatal está investida de uma missão pública, explícita ou implicitamente incorporada no objeto social, que varia conforme a natureza da atividade exercida e está sujeita a adaptações ao longo do tempo. A missão pública coexiste com a finalidade lucrativa inerente ao modelo de companhia e serve para condicionar a ação do Estado enquanto acionista controlador e dos administradores, dando conteúdo a seus deveres fiduciários.

  • O juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade.

  • Através do presente trabalho, demonstra-se que a função social da empresa é o fundamento e a justificativa para o reconhecimento e a proteção de interesses alheios aos dos sócios na sociedade limitada. Nos três primeiros capítulos, o objetivo é apontar qual o fundamento teórico da funcionalização do direito de propriedade, quais corolários dela decorrem e qual a sua importância para o exercício da empresa. Defende-se que a função social da propriedade é imperativo decorrente da ordem jurídica do mercado, moldada principalmente pelo princípio da solidariedade social. Por sua vez, a função social da empresa é corolário da função social da propriedade. Sustenta-se que a funcionalização do exercício da empresa repercute no exercício da atividade empresarial, acarretando obrigações positivas e negativas aos sócios majoritários (controladores) e administradores das sociedades empresárias, assim como incide sobre o exercício do direito de propriedade de parcelas do capital, do que decorrem obrigações atinentes aos sócios. A partir do capítulo quarto, objetiva-se sistematizar a composição de interesses na sociedade limitada, em abordagem que inclui tanto os conflitos que envolvem os sócios entre si, como os que os vinculam a terceiros, como a própria sociedade, os credores, os empregados, etc. No primeiro aspecto, versa-se sobre: deliberações sociais; o direito de recesso como forma de resolução de conflitos entre os sócios; a dissolução parcial como instrumento para assegurar a liberdade de não permanecer associado; as restrições ao exercício abusivo da administração; a transparência como instrumento de preservação dos interesses dos minoritários; o direito de participação nos lucros e no acervo social em caso de dissolução e liquidação da sociedade; o direito à manutenção da mesma proporção no capital social e o acordo de quotista como instrumento de composição de interesses. No segundo, sobre o conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, em razão do exercício do direito de voto; a exclusão dos sócios nas modalidades de resolução da sociedade em relação ao sócio minoritário, da exclusão do sócio majoritário e do sócio remisso; aspectos da composição do capital social; os efeitos externos da sociedade, em abordagem que apreciará as conseqüências da autonomia patrimonial, a responsabilidade dos sócios e administradores e a desconsideração da personalidade jurídica; aspectos da proteção dos interesses dos empregados e da preservação do meio ambiente. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se como o princípio da função social da empresa é importante para a composição de interesses na sociedade limitada.

  • A legislação aplicável às sociedades por ações utiliza conceitos e normas abertas que devem ser interpretadas com base nos princípios que regem as sociedades por ações, considerando, nessa análise, as características específicas da companhia na qual surgiu a controvérsia e as situações que integram e esclarecem a situação controversa levada a conhecimento do Judiciário. A liberdade dos empresários, na condução de suas atividades, tem fundamento no sistema econômico Brasileiro, conforme princípios da Constituição Federal. No entanto, os interesses sociais protegidos pela Constituição Federal exigem que as empresas, especialmente as sociedades por ações, que agregam características institucionais, estabeleçam limites para a condução das atividades das companhias. Da mesma forma, a criação de um ente autônomo e dotado de patrimônio próprio, cria uma separação entre o poder de controle e administração dos bens, direitos e obrigações que integram esse patrimônio e os acionistas que contribuíram inicialmente para sua constituição, motivo pelo qual a condução dos negócios empresariais deve sempre buscar atingir os interesses da companhia e os agentes necessários para realização dessas atividades têm deveres e responsabilidades com os demais acionistas e terceiros afetados pela existência da companhia. Nesse contexto, a atuação do Judiciário se restringe a verificar a ocorrência de atos ilegais de gestão. O Judiciário, no sistema jurídico brasileiro, não podendo interferir no mérito das deliberações, sob pena de infringir o princípio da livre iniciativa e do exercício do poder de controle, que estruturam o sistema legal que regula as sociedades por ações. A responsabilidade dos administradores e controladores que agem de boa-fé nos atos regulares de gestão deve ser preservada em face dos resultados da companhia e os interesses dos demais sócios.

  • O presente trabalho objetivou demonstrar que o processo coletivo é o instrumento adequado para a efetivação dos direitos fundamentais sociais. Com a renovação ética representada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estados passaram a institucionalizar os direitos fundamentais, assegurando-lhes eficácia no plano jurídico. Os direitos fundamentais sociais foram concebidos para o estabelecimento da igualdade substancial e para a afirmação da democracia. A morfologia dos direitos fundamentais sociais destaca a existência de núcleos constitucionais de irradiação. Os direitos fundamentais sociais são plena e imediatamente eficazes. O Estado social define os contornos da teoria da separação de poderes. O controle de constitucionalidade erigiu o Poder Judiciário à condição de poder político. A independência e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais impedem a adoção de elementos externos à jurisdição, tais como as questões políticas e a reserva do possível, para afastar o exame da violação dos direitos fundamentais sociais. O princípio da inafastabilidade obriga o exame judicial da violação dos direitos fundamentais sociais. A concessão de tais direitos em processos individuais causa o paradoxo da desigualdade. A análise das políticas públicas faz-se de forma distinta, consoante a fase processual. O âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário está restrito à violação, por conduta comissiva ou omissiva do Estado, de direito fundamental social. Os direitos fundamentais sociais são o objeto do processo coletivo, e não as políticas públicas. O provimento jurisdicional realinha as políticas públicas e tende à satisfação plena e coercitiva dos bens da vida em âmbito geral.

  • O conhecimento constitui bem jurídico, passível de tutela tanto sob a ótica da criação - por meio dos direitos de propriedade intelectual - quanto sob a ótica da sua utilidade econômica - juntamente com os demais elementos intangíveis do estabelecimento empresarial. Questão amplamente debatida e objeto de controvérsia é a destinação desses bens intangíveis por ocasião do afastamento de um sócio da sociedade empresária. Discute-se se esses bens devem integrar a base de cálculo dos haveres do sócio afastado. Neste trabalho, pretende-se oferecer resposta a essa indagação. Para tanto, analisaremos de que maneira são formadas as dimensões patrimoniais da sociedade - capital social, patrimônio líquido e estabelecimento -, as diversas hipóteses de extinção parcial do vínculo societário, o conteúdo econômico dos elementos intangíveis integrantes do estabelecimento e a natureza jurídica do eventual pagamento por esses bens ao sócio que se desliga da sociedade.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 07/08/2025 00:01 (UTC)