Bibliographie sélective OHADA

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  • Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo compreender as motivações que levam os contabilistas acreditados da Guiné-Bissau a se afiliarem à Ordem dos Contabilistas, bem como identificar e compreender as barreiras enfrentadas pelos contabilistas que não são afiliados, com o intuito de propor estratégias que incentivem a afiliação e promovam o desenvolvimento profissional do contabilista no país. Método: Foi utilizada uma abordagem qualitativa. Entrevistas semiestruturadas foram conduzidas com contabilistas acreditados e não acreditados para explorar suas percepções e experiências. A análise de conteúdo foi empregada para interpretar os dados, destacando as motivações para a afiliação e as barreiras enfrentadas pelos não afiliados. Resultado: Os resultados demonstram que os contabilistas acreditados entrevistados não consideram a existência de barreiras. Já os contabilistas não inscritos na ordem mostram-se motivados para se inscreverem na ordem, uma vez que isso lhes permite ter acesso à formação contínua e alcançar estatuto como profissionais de qualidade. Contribuição: A contribuição desta pesquisa consiste em enriquecer o estudo da profissionalização da contabilidade. Igualmente, irá contribuir para uma melhor compreensão do estado da profissão contabilística na Guiné-Bissau. Além disso, dada a inexistência de literatura sobre o tema, este estudo irá ajudar a aumentar o conhecimento das difíceis situações com que os contabilistas acreditados e não acreditados se deparam no exercício das suas funções na Guiné-Bissau.

  • Esta dissertação analisa a evolução do sistema contabilístico da Guiné-Bissau, nomeadamente o processo de convergência do Sistema de Contabilidade da Organização para Harmonização do Direito dos Negócios em África (SYSCOHADA) com as normas internacionais de relato financeiro (NIRF). Pretende-se perceber em que medida os laços políticos e culturais influenciaram este processo de convergência no país, e ainda as ligações entre as dimensões culturais, sociais, económicas e financeiras, assim como as respetivas influências na fiscalidade, no ensino e na formação profissional, na organização da profissão contabilística, com base na classificação dos sistemas contabilísticos de Nobes (1998). A Guiné-Bissau é um país membro da Organização para Harmonização dos Negócios em África (OHADA), entidade responsável por edificar e oficializar as normas contabilísticas, que são aprovados através de ato uniforme que envolve dezassete países africanos, o que explica que seja influenciado ou influencie outros países membros daquela organização. Esta investigação contribui para a literatura no domínio da contabilidade e relato financeiro no continente africano, em geral, área ainda pouco explorada e pouco conhecida da comunidade académica, e da Guiné-Bissau, em particular, país independente desde 1973, depois de um período de vários séculos de existência como antiga colónia portuguesa.

  • O objetivo do trabalho foi identificar tendências de investigações científicas, publicadas no período de 2008 a 2020, sobre a aplicação das International Financial Reporting Standards (IFRS) nos países africanos. Por meio de uma revisão da literatura, foram analisados, em particular, os tópicos abordados, motivos e teorias aplicadas nos estudos. As fontes de recolha de dados foram as bases de dados da Emerald Insiht e Sience Direct. A amostra consiste em 31 artigos extraídos das revistas internacionais de contabilidade que publicaram sobre a adoção, compliance e consequências das IFRS no continente africano. Ainda que tenham ocorrido numerosas variações na aplicação dos normativos internacionais, principalmente relacionados à conformidade, a maioria dos países africanos tem adotado às normas IFRS. No entanto, mesmo que a maioria tenha prolongado a implementação das IFRS, os resultados apontam que a adoção das mesmas gera criação de vantagens competitivas e integração para os mercados globais. Concluiu-se que: (i) a regulamentação institucional limita a aplicação das IFRS na África; (ii) as práticas contábeis são influenciadas pelos ambientes externos e internos da organização institucional; (iii) elas devem ser baseadas em decisões racionais e nas crenças das instituições. Por fim, os achados apontam as influências culturais como justificativas da forma escalonada de como os países do mundo, não somente africanos, vem adotando às normas IFRS.

  • O tema que envolve as diferenças entre o lucro contábil para fins societários e para fins tributários é sempre polêmico, ainda que o lucro, para fins societários, no Brasil, seja utilizado como ponto de partida para a determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Nesta tese, entretanto, estas diferenças serão abordadas sob ângulos diferentes e com base em situações contemporâneas e pragmáticas que expõem, com maior profundidade e clareza, as razões e fundamentos delas, de modo que, a despeito da reconhecida contribuição da interdisciplinaridade envolvendo o direito societário e a contabilidade e, por outro lado, o direito societário e o direito tributário, tendo como objeto de conhecimento o referido lucro contábil, será possível, especialmente por conta das novas dificuldades trazidas pela introdução do novo padrão contábil no Brasil, provar a conveniência e a necessidade da desvinculação do lucro contábil e suas respectivas regras de apuração, nos termos da legislação societária, para efeito de consideração como ponto de partida, de acordo com as regras atuais, para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Nesse sentido, inicialmente, o caminho a ser trilhado no presente trabalho de pesquisa e desenvolvimento da tese de doutorado é determinado pela consideração do direito como objeto cultural, criado pelo homem e, como tal, para ser conhecido e apreendido, necessário se faz a sua expressão em linguagem. Por outro lado, importante abordagem do tema levará em consideração que há independência da linguagem em relação à realidade, bem como que a mesma linguagem constitui a realidade conceptual que, por sua vez, é a única passível de ser objeto de conhecimento. Portanto, é possível afirmar que uma das contribuições originais da tese corresponde a essa abordagem do lucro como uma realidade conceptual, constituída pela linguagem contábil, na medida em que será capaz de fornecer maiores subsídios e elementos para melhor se mensurar as dificuldades do compartilhamento desse objeto de conhecimento pelo direito societário e tributário, promovido pela interdisciplinaridade desses ramos do direito, especialmente quando a realidade conceptual que atende aos interesses específicos do direito societário se distanciou enormemente da realidade conceptual que se quer regular por meio do direito tributário, tendo em vista a aplicação de novas normas sintáticas, semânticas e pragmáticas da linguagem contábil. Para efeito de se demonstrar o distanciamento das realidades conceptuais correspondentes aos objetos de conhecimento do direito societário e tributário, a utilização das demonstrações financeiras das Concessionárias de Serviços Públicos de Transmissão de Energia Elétrica como parâmetro traz, também, originalidade à tese, correspondendo à prova efetiva de como a utilização do lucro contábil societário, também para fins tributários, pode gerar mais dificuldades para ambas as áreas do direito do que contribuições positivas.

  • Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) têm sido amplamente utilizados no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos. Tais títulos, criados originalmente para o mercado de securitização imobiliária e do agronegócio, não necessariamente representam operações de securitização propriamente ditas mas integram uma forma de incentivo fiscal concedido aos referidos setores da economia brasileira. Com a edição da Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022 passou a ser possível a emissão de outros títulos de crédito no âmbito das operações de securitização, persistindo ainda os CRA e os CRI e os seus respectivos incentivos. O presente trabalho procura estudar o regramento aplicável às emissões de CRA e de CRI, incluindo o enquadramento desses títulos como operações de securitização, considerando os conceitos clássicos existentes, e a avaliação dos atuais incentivos fiscais existentes. Adicionalmente, estudar-se-á os emissores dos CRA e dos CRI, as denominadas companhias securitizadoras, considerando a recente regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários, qual seja a Resolução nº 60, de 23 de dezembro de 2021.

  • O presente estudo teve como objetivo analisar os pressupostos e efeitos do regime geral de responsabilidade civil aplicáveis às falhas informacionais no mercado de valores mobiliários. A tese sustenta que (i) a responsabilidade civil por falhas informacionais é extracontratual, (ii) a falha informacional - comissiva ou omissiva - pode causar danos residuais, em caso de dolo na subscrição, e danos informacionais, em caso de distorção do preço da aquisição ou da venda dos valores mobiliários, (iii) o dano informacional depende (a) da aquisição ou venda de valores mobiliário no período entre a falha informacional e a descoberta, e (b) da correção do preço dos valores mobiliários na descoberta da falha informacional, (iv) o nexo de causalidade pode ser demonstrado por meio de estudos econométricos, (v) com base em juízo de probabilidade lógica, o julgador deve determinar a suficiência do estudo econométrico para demonstrar o nexo de causalidade, (vi) o dano informacional é a diferença entre o preço de aquisição ou de venda e o preço hipotético que deveria ter se formado, se não tivesse ocorrido a falha informacional, (vii) tanto a companhia como os administradores podem ser responsabilizados por danos causados por falhas informacionais, (viii) os titulares de valores mobiliários que adquiriram valores mobiliários por preço inflacionado ou venderam valores mobiliários por preço deflacionado podem ser lesados pela falha informacional, (ix) a responsabilidade civil possui função compensatória e não dissuasória, (x) com base no regime geral, a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários não consegue nem atender à função compensatória, nem colaborar para o funcionamento do sistema de tutela dos investidores. Ao final, são apresentadas propostas de lege ferenda para aprimorar o sistema legal de tutela do investidor, em especial, as normas de direito processual e de direito material sobre a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários.

  • Com a Crise Financeira Global (CFG), dos anos 2007 e 2008, há espaço para inflexões na política macroeconômica dos países e nota-se a emergência da utilização de instrumentos macroprudenciais como meio para a limitação do risco sistêmico. Assim, forma-se um cenário onde a alta integração financeira e a atuação de bancos e outras instituições financeiras de forma transnacional se encontra com a crescente utilização de regulações financeiras em âmbitos nacionais, de forma descentralizada e não necessariamente harmonizada internacionalmente. Nesse sentido, esta tese busca investigar a ocorrência de externalidades, ou vazamentos financeiros internacionais que podem ocorrer a partir da implementação de medidas macroprudenciais em uma determinada economia. Assim, a pesquisa situa a temática no cenário do Sistema Monetário e Financeiro Internacional, identificando os movimentos que levaram à formação desse movimento regulatório. Uma análise exploratória acerca da experiência internacional com instrumentos macroprudenciais é conduzida de modo a identificar tendências temporais, continuidades, rupturas e diferenças entre grupos de países na condução da regulação financeira macroprudencial. Ademais, é realizada uma análise empírica que busca somar à literatura que investiga as externalidades internacionais associadas à implementação dessas regulações. Essa investigação é realizada utilizando técnicas de estimação de dados em painel para 40 países entre os anos de 2000 a 2018. Como principais resultados da tese destaca-se que: a) A partir da CFG há a emergência de uma agenda voltada para a estabilidade financeira que tem como pilar a utilização de instrumentos macroprudenciais e, esses instrumentos são largamente utilizados pelas economias nacionais; b) As Economias Avançadas aumentaram proporcionalmente mais a utilização de instrumentos macroprudenciais e, também, diversificaram mais a sua estratégia regulatória que as Economias Emergentes ou em Desenvolvimento; c) O exercício empírico encontra evidências que sugerem a ocorrência de externalidades internacionais decorrentes da implementação de medidas macroprudenciais e que estes efeitos se mantém e até ganham significância estatística de acordo com a relevância sistêmica da economia que implementa a regulação.

  • Este trabalho se propõe a estudar a tributação dos modelos de negócio que envolvem o conceito de economia compartilhada, que se liga à ideia de mercados de redistribuição, estilos de vida colaborativos e o sistema de produto e serviço, que busca substituir a propriedade pela posse dos bens. Esses modelos utilizam-se da tecnologia para aproximar pessoas que dificilmente se encontrariam offline para que elas possam firmar negócios jurídicos relacionados ao ideal de compartilhamento. As plataformas digitais, nesse contexto, funcionam como marketplaces, que agregam demanda e oferta e potencializam os resultados desses modelos de negócio. Desse modo, a partir da definição do conceito de economia compartilhada, os modelos de negócio foram mapeados, para que, em seguida, se pudesse compreender o papel das plataformas digitais, nesse contexto, e os negócios jurídicos que são celebrados por intermédio delas. Foram estudados os contratos firmados entre os usuários da plataforma e deles com a plataforma para, com base nisso, fosse examinada a tributação incidente. Concluiu-se pela impossibilidade de se estudar a tributação incidente sobre as atividades desenvolvidas pelas plataformas digitais de economia compartilhada apenas com a verificação do que ocorre com negócios jurídicos offline parecidos, estabelecendo a atividade preponderante e a tributação incidente por analogia. É preciso compreender o modelo de negócio, os contratos que são celebrados por seus usuários, além da relação jurídica que eles estabelecem com a plataforma e a consistência material do negócio jurídico, para, somente então, analisar a tributação incidente sobre as atividades econômicas desenvolvidas por intermédio dela.

  • Na presente tese, busca-se analisar o fenômeno da blockchain e dos criptoativos, desde sua perspectiva genética relacionada ao comportamento social que explicam e justificam seu surgimento e o exponencial crescimento de sua utilização, passando pelas características e soluções técnicas existentes e propostas para as tecnologias de registro distribuído, denominadas Distributed Ledger Technologies, ou simplesmente DLTs, para, finalmente, observar os instrumentos de reflexo econômico suportados em tais plataformas, aqui denominados títulos circulatórios, sob o ponto de vista teórico do Direito Comercial. Para tal objetivo, é proposta uma estruturação teórica sobre os criptoativos, sua natureza jurídica, classificação e o estudo de seu posicionamento em relação a outros institutos do direito, como a moeda, os valores mobiliários e os títulos de crédito, a fim de identificar possíveis enquadramento dos ativos virtuais na tutela jurídica já existente sobre tais tradicionais instrumentos, tanto por sua teoria quanto por sua regulação. Por fim, ainda são analisadas possíveis aplicações da infraestrutura blockchain na criação e circulação de títulos circulatórios tradicionais do Direito Comercial, como valores mobiliários e mercado de capitais, além dos títulos de crédito desmaterializados. Foram utilizadas para o desenvolvimento da pesquisa as metodologias exploratória e empírica, estruturando-se o conteúdo da tese de forma retórica por meio das seguintes grandes premissas: (i) por quê; (ii) como; e (iii) para quê, identificadas nos subtítulos dos 04 Capítulos como: Por que estas tecnologias disruptivas vieram para ficar? Como é possível a tecnologia conferir o elemento essencial da confiança? O que são e em que se aplicam os ativos virtuais e as redes descentralizadas? Quais outros usos das tecnologias de registro descentralizado podem ser úteis aos instrumentos circulatórios de Direito Comercial? Conclui-se, ao final da pesquisa, que a tutela dos criptoativos deve ser considerada com base na função econômica de cada espécie, conforme sugerido nas conclusões, adequando-se as respectivas tutelas regulatórias às peculiaridades de tais instrumentos, tanto genéticas quanto estruturais, sob pena de esvaziamento da própria causalidade existencial dos ativos virtuais.

  • As instituições financeiras exercem um papel de extrema relevância na economia contemporânea, intermediando recursos para concessão de crédito à produção e ao consumo. Para melhor desempenhar essa função precisam de meios que assegurem o cumprimento das obrigações. Dentre esses meios está o protesto notarial, ato de incumbência de um profissional do Direito dotado de fé pública, que documenta solenemente a manifestação da insatisfação do credor, sendo revestido de ampla publicidade. É precedido de intimação do devedor, a quem se concede a oportunidade de voluntariamente adimplir a obrigação. Esse instituto, arraigado na tradição jurídica brasileira, tem-se revelado como uma alternativa ao processo judicial, permitindo a recuperação do crédito de forma mais célere e com custo reduzido. No trabalho é apresentado um panorama dos contratos bancários, incluindo o mútuo, bem como do protesto notarial. Além disso, trata dos principais aspectos relativos ao protesto do contrato de mútuo bancário e da cédula de crédito bancário. Ao final, são apresentadas reflexões do autor sobre o tema. As características peculiares do protesto notarial reforçaram seu papel histórico no Brasil. E as recentes modificações na disciplina do instituto certamente contribuirão para sua utilização de forma mais eficiente pelas instituições financeiras, com a perspectiva de redução das taxas nos empréstimos, beneficiando a produção e circulação de riquezas e, por conseguinte, permitindo o desenvolvimento econômico do país.

  • O objetivo desta tese é apresentar, em perspectiva comparada entre Brasil e União Europeia, quais deveres devem ser impostos aos intermediários financeiros para que seus clientes não profissionais adquiram produtos e serviços adequados aos seus conhecimentos, experiências, necessidades, objetivos e situação financeira e, em caso de descumprimento desses deveres, as hipóteses e a extensão da responsabilidade civil dos intermediários financeiros. Nesse sentido, a crise financeira internacional de 2008 foi um divisor de águas por evidenciar problemas na distribuição de diversos instrumentos financeiros e resultar em diversos processos administrativos e judiciais, bem como reação de reguladores em diferentes jurisdições. Este trabalho está dividido em quatro Capítulos, cuja estrutura é a seguinte: I. Processo decisório e mercados financeiros: 1. As decisões individuais segundo a Teoria Neoclássica; 2. Risco, retorno e a Hipótese dos Mercados Eficientes (HME); 3. Falhas de mercado; 4. Racionalidade limitada: vieses cognitivos e emocionais do processo decisório; 5. Agentes quase racionais e Hipótese da Instabilidade Financeira (HIF); II. Intermediação e inovações financeiras: 1. A atividade de intermediação financeira; 2. Inovações financeiras de primeira geração e ciclo de endividamento privado; 3. Inovações financeiras recentes: moeda eletrônica, pagamentos instantâneos, criptoativos e stablecoins; III. Deveres de informação e adequação (suitability): 1. Princípios gerais e recomendações das organizações internacionais; 2. Deveres de informação e adequação na União Europeia; 2.1. Antes da crise financeira de 2008; 2.2. Reformas a partir da crise financeira de 2008; 3. Deveres de informação e adequação no Brasil; 3.1 Crédito rotativo; 3.2 Jurisprudência; 3.3 Decisões da CVM; IV. Responsabilidade civil. Considerações finais.

  • O conceito jurídico de renda para fins de tributação suscita debates no Brasil há décadas, o que se pode verificar por meio dos diversos trabalhos doutrinários exclusivamente dedicados ao assunto, bem como por vários acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa constatação parece afastar qualquer possibilidade de que essa temática seja abordada de forma inédita, com a capacidade de contribuir originalmente à ciência do direito. No entanto, o atual momento reclama uma nova análise acerca da definição de renda tributável. Em primeiro lugar, porque a edição da Lei n° 11.638/07 determinou que a contabilidade brasileira se alinhe ao padrão contábil aceito internacionalmente, representando pelas International Financial Reporting Standards - IFRS. Sendo assim, se o resultado contábil representa o ponto de partida para a apuração do lucro tributável das pessoas jurídicas, qualquer alteração sobre o lucro líquido tem o potencial de causar efeitos tributários, a menos que o legislador se encarregue de neutralizá-los ou discipliná-los. A singeleza dessa constatação esconde o fato de que as recentes (e contínuas) alterações contábeis não representam apenas uma mudança de entendimento acerca do registro de determinadas operações, mas verdadeira alteração no paradigma adotado pelas regras contábeis. O padrão IFRS trabalha essencialmente com expectativas, por meio de uma intensa relação entre eventos passados e o valor presente dos prováveis efeitos futuros. Para tanto, há uma forte preocupação com a substância econômica, que deve prevalecer sobre a forma jurídica sempre que se verificar a presença de um conflito. De acordo com o padrão contábil internacional, accounting follows economics, o que significa dizer que o registro contábil passa a ter como referência a visão da contabilidade sobre a realidade econômica. Como consequência, a contabilidade passa a se distanciar do direito, seja porque os negócios jurídicos já ocorridos serão escriturados de acordo com premissas essencialmente contábeis, seja porque não mais se reporta a situação patrimonial relativa a um momento pretérito, mas à melhor estimativa atual sobre o que se espera que irá ocorrer no futuro. Veja-se que enquanto o imposto de renda tem como fato gerador uma renda adquirida no passado, a contabilidade passa a considerar os efeitos de uma capacidade de auferir renda no futuro, ainda que ela não tenha se realizado, sendo suficiente a expectativa de que isso venha a acontecer. Esse pressuposto conflita diretamente com a realização, que passa a não mais ser necessária para o reconhecimento de mutações patrimoniais contábeis, situação idêntica a que acontece com a economia. Por essa razão, é necessário que a histórica relação entre o resultado contábil e a base de cálculo do imposto de renda seja (re)avaliada, de modo a se estabelecer um critério seguro a respeito da possibilidade (e de quais seriam os limites) de as novas regras contábeis afetarem a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. Esse propósito somente pode ser atingido se todos os atributos do conceito jurídico de renda tiverem sido previamente definidos, única forma de analisar, com rigor científico, se determinadas características da tributação da renda, tradicionalmente presentes na legislação tributária, podem ser relativizadas. Em outras palavras, é necessário que se identifique quais são os atributos indissociavelmente ligados ao conceito jurídico de renda. O momento não poderia ser considerado mais oportuno, pois a existência de um processo internacional de convergência ao padrão contábil internacional faz com que a doutrina estrangeira também discuta esse assunto, o que pode enriquecer o debate nacional

  • Quase 10 anos após a eclosão da Crise de 2008, seguimos insistindo em velhas soluções para problemas econômicos recorrentes, e os remédios regulatórios que têm emergido em resposta à crise continuam fundamentalmente baseados no tradicional paradigma econômico neoclássico que pressupõe que o ser humano é um agente econômico infalivelmente racional, conforme o modelo do Homo economicus, desconsiderando-se as evidências empíricas em sentido contrário que nos trazem as ciências cognitivas em geral, e a economia comportamental em particular. Pois, lançando mão dessas descobertas, nossa tese é a de que a análise econômico-comportamental do direito deve ser usada como instrumento para prescrever políticas públicas capazes de aprimorar a regulamentação do mercado financeiro. Para tanto, dividimos nosso trabalho em três grandes capítulos. No primeiro capítulo, tecemos uma narrativa da Crise de 2008, com ênfase nas circunstâncias em que foi engendrada, e discorremos sobre como a economia neoclássica explica suas causas. No segundo capítulo, explicamos a economia comportamental e a análise econômico-comportamental do direito, contrapondo-as à economia neoclássica e à análise econômica do direito. No terceiro capítulo, defendemos que a explicação neoclássica da crise é incorreta, e tecemos uma narrativa alternativa da Crise de 2008 com base na economia comportamental. Finalmente, criticamos as principais respostas regulatórias que têm sido dadas à Crise de 2008, demonstrando que continuam se baseando quase que exclusivamente na economia neoclássica, e fazemos propostas alternativas de regulamentação inspiradas na análise econômico-comportamental do direito, a fim de provar nossa tese de que esta disciplina realmente deve ser usada para prescrever políticas públicas a fim de aprimorar a regulamentação do mercado financeiro.

  • A temática do sigilo bancário objeto da nossa dissertação, para além de atual e rica, comporta a enorme complexidade interdisciplinar e teleológica que, por si só, justifica e alimenta a interminável problemática em torno da fixação do seu regime e âmbito. A referida complexidade do sigilo bancário resulta, por um lado, do facto da configuração e regulamentação do seu regime se conformar aos limites e ao quadro constitucional e, por outro, ao cruzamento de vários princípios fundamentais: de ordem jurídica, que impõem a conjugação das necessidades práticas e interesses legítimos das instituições financeiras, na fidelização à clientela e captações de fundos; de âmbito estatal, na afirmação da política económica do Estado; dos clientes, no resguardo da sua vida económica privada ou do direito fundamental à reserva da intimidade. A requerida interdisciplinaridade reclamada e provada nesta tese, deixa patente a ideia de que a compreensão e a fixação do regime do sigilo bancário, quanto à sua extensão e limites, não se esgota no estrito âmbito do Direito Bancário, antes pressupõe vários outros ramos do Direito os quais regulam de forma direta ou indireta a matéria in casu, e com os quais apresenta a conexão, sobretudo a sua contextualização constitucional, da política económica e fiscal do Estado, traduzida, por exemplo, no suporte fundamental da definição do sistema de crédito, ao favorecimento do aforo e ao invés do entesouramento, a prevenção da fuga de capitais para o estrangeiro, promoção do investimento nacional e estrangeiro, luta contra a evasão fiscal, etc... Assim, ambos dependem em maior ou menor medida, da relevância que se dá ao regime do sigilo bancário. O estudo referente ao regime do sigilo bancário no direito guineense tem a virtualidade de mostrar e provar que a garantia da segurança e da certeza da observância não passa sempre pelas exigências normativas, mas também pela sua configuração e conformação da praxis social bem como das garantias adicionais por parte das outras normas jurídicas, quanto à imposição de deveres éticos e jurídicos, que contribuem de modo significativo para a definição do conteúdo e da fronteira do sigilo bancário em relação aos outros valores ligados à defesa do interesse do fisco, da luta contra evasão e fraude fiscais, branqueamento de capitais e terrorismo internacional. Na atualidade, a proteção do sigilo bancário deve partir da premissa de que existem outros valores com os quais ora se confluem ora se conflituam, no entanto, devendo-se encontrar um ponto de equilíbrio sem prejudicar o essencial destes valores, mediante uma ponderação séria e objetiva, designadamente da luta contra evasão fiscal, branqueamento de capital, terrorismo mundial e da administração da justiça criminal. Nesta ordem de ideias, na ordem jurídica guineense, o regime do sigilo bancário, quanto ao seu conteúdo e extensão, compagina-se com os tais valores, pelo que a compressão do seu conteúdo deve conformar-se com o princípio geral da “reserva do juiz”, contrariamente ao sistema da “reserva da administração” vigente em Portugal, em matéria da administração tributária. Neste sentido, podemos dizer que a solução atualmente vigente no domínio da União Europeia (UE) e no âmbito específico dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – pautada na lógica de inoponibilidade do sigilo bancário à administração tributária, no sentido de permitir o acesso direto à informação bancária como condição sine qua non da garantia da justiça e da distribuição equitativa da carga fiscal e luta contra evasão fiscal –, não deverá corresponder uma imposição ao nosso sistema, antes, deverá constituir, ab initio, um galgar de patamares exigentes e suficientemente definidos, de forma faseada, mediante controlos rígidos e segundo autorização do juiz – reserva do juiz. De igual modo, o grau de tal exigência da ponderação é muito mais elevado quando esteja em causa outros interesses ligados à investigação criminal e à prossecução do interesse público relevante ou injuntivo. Postulando, exclusivamente, do Juiz, a tarefa de preenchimento do conceito indeterminado consagrado ao abrigo do art. 135º, n.º 3, do CPP, correspondente à norma do art. 120º, n.º 3, do nosso CPP (ex vi arts.417º/3, al.c) do CPC, e do nosso 519º do CPC), conforme o princípio da proporcionalidade (vide os arts. 18º, da CRP, 30º, n.º 3, da CRGB), de forma a garantir a maior dignidade ao sigilo bancário, mediante a sua quebra na justa medida, em situação de extrema necessidade e na garantia da eficácia, da idoneidade e do efeito útil do interesse a prosseguir. Destarte, a salvaguarda do sigilo bancário, como regra de ouro, requer e exige de todos, um esforço adicional, para que o público e o cliente se sintam protegidos pelo sistema, caso contrário, a continuar a tendência e a postura atual pouco favorável ao sigilo bancário - sobretudo das nossas autoridades judiciária e tributária, que por tudo ou nada recorrem à quebra do sigilo bancário e assim encarando as instituições bancárias como se de agências de informações se tratassem ou como prestadores dos serviços dos tribunais e da administração tributária -, obviamente que os bancos seriam forçados a fechar as suas portas e o setor bancário condenado a desaparecer, pois ninguém confiaria os seus haveres aos bancos. Portanto, a sobrevivência do direito e da nossa ciência jurídica, concebida para facilitar a nossa sã convivência social, depende e exige respeito de cada um e de todos, v.g, aos cultores de direito, magistrados, legisladores, governantes, políticos, empresários, e até a um simples cidadão. Assim sendo, o direito ao sigilo bancário não foge à regra, de cuja efetiva tutela requer a sua transposição do plano jus positivo e constitucional e prático para uma vertente social, a qual, a consciencialização da sociedade em geral sobre a sua necessidade e a sua justificação, revela-se fundamental, mais que a enfática proliferação de normas consagradoras do seu conteúdo positivo ou negativo.

  • A presente tese objetiva estudar o Credit Default Swap (CDS) e o Total Return Swap (TRS), que são os derivativos de crédito cuja negociação é permitida no país. Analisaremos a utilização destes instrumentos financeiros no sistema bancário, seus efeitos deletérios no mercado financeiro, o modo como são regulados no direito brasileiro, bem como as recentes alterações legislativas nos Estados Unidos e União Europeia pós crise de 2008.

  • This paper aims to identify corporate governance models adopted by commercial banks in Mozambique. Firstly, it reviews the literature on Corporate Governance evolution, concept, models and practices at international level. It then makes an approach to internal control systems, some corporate governance arrangements such as Board of Directors, audit committees, internal and external auditing. The paper goes ahead to identifying the corporate governance practices both at country and banking sector levels. An explanatory analysis was applied as the research method covering three major commercial in terms of business volume, net profit and liquid assets. In order to gather information pertaining Corporate Governance models as well as on internal control systems, a questionnaire was sent to some commercial banks’ senior managers and to Banco de Moçambique as the monetary and supervisory authority of the credit institutions and financial societies in the country. Virtual and documental source were reviewed to assess the problem. The paper’s main finding is that commercial banks in Mozambique adopt the Anglo-Saxon model in which the Board of Directors is comprised of two types of directors, board committees and an array of information disclosure. Based on the main finding it was recommended a review and update by the competent authorities of the Aviso 11/GGBM/99 that prescribes internal control rules to be observed by credit institutions and financial societies in Mozambique. This paper aims to identify corporate governance models adopted by commercial banks in Mozambique. Firstly, it reviews the literature on Corporate Governance evolution, concept, models and practices at international level. It then makes an approach to internal control systems, some corporate governance arrangements such as Board of Directors, audit committees, internal and external auditing. The paper goes ahead to identifying the corporate governance practices both at country and banking sector levels. An explanatory analysis was applied as the research method covering three major commercial in terms of business volume, net profit and liquid assets.In order to gather information pertaining Corporate Governance models as well as on internal control systems, a questionnaire was sent to some commercial banks’ senior managers and to Banco de Moçambique as the monetary and supervisory authority of the credit institutions and financial societies in the country. Virtual and documental source were reviewed to assess the problem.The paper’s main finding is that commercial banks in Mozambique adopt the Anglo-Saxonmodel in which the Board of Directors is comprised of two types of directors, board committees and an array of information disclosure. Based on the main finding it was recommended a review and update by the competent authorities of the Aviso 11/GGBM/99 that prescribes internal control rules to be observed by credit institutions and financial societies in Mozambique

  • O presente trabalho se propôs três tarefas: (i) responder algumas perguntas teóricas a respeito da transparência como estratégia regulatória no mercado de valores mobiliários; para tanto, revisitou a literatura jurídica e econômica sobre o papel da informação nos processos de tomada de decisão econômica; (ii) mapear o regime jurídico aplicável a transações com partes relacionadas no Brasil, analisando se as estratégias regulatórias adotadas são aquelas que seriam mais recomendáveis; para tanto, sistematizou as regras legais, regulamentares e os precedentes da Comissão de Valores Mobiliários, comparando-os ao desenho regulatório mais adequado sob o ponto de vista teórico; e (iii) conduzir um teste empírico para averiguar em que medida as reformas realizadas em 2009 no regime de prestação compulsória de informações periódicas foram capazes de mudar o comportamento dos emissores de valores mobiliários e, consequentemente, contribuir para o aperfeiçoamento de sua governança corporativa. O teste empírico demonstrou que, em um período de apenas 3 anos, o número de companhias no mercado brasileiro que adotou conduta mais estrita que a prevista em lei para lidar com transações com partes relacionadas praticamente dobrou (de 16% para 31,5%). Esse número é ainda mais expressivo nos segmentos especiais de listagem, que são os que mais cresceram nos últimos 10 anos. No Novo Mercado esse número passou de 19,5% para 46% e, no Nível 2, de 37% para 62,5%. No entanto, regras de transparência não parecem ser suficientes para lidar com transações com partes relacionadas porque, apesar da mudança de conduta percebida, as políticas adotadas pelas companhias ficaram muito aquém daquilo que seria recomendável sob o ponto de vista teórico.

  • Venture capital é espécie de empreendimento que vincula dois agentes econômicos, empreendedor e investidor, visando ao desenvolvimento de uma ideia inovadora para posterior comercialização no mercado. O empreendedor é detentor de conhecimento sobre a ideia e o investidor possui os recursos para desenvolver o projeto. O negócio se diferencia dos demais pelo alto grau de incerteza e risco do empreendimento e requer o uso de tipos contratuais adequados para sua limitação. O projeto se inicia com a etapa de contratação, na qual as partes negociam a divisão de riscos e retorno do negócio, seguindo-se a etapa de monitoramento do desenvolvimento das atividades. Ao final ocorre o desinvestimento, com a saída do investidor e venda do negócio. Do ponto de vista da Economia, utilizamos a Teoria dos Jogos e apresentamos os problemas informacionais, riscos e incertezas do negócio, e os incentivos para organizar a cooperação entre as partes. Do ponto de vista de Finanças, debatemos a decisão de financiamento do negócio e as alternativas para diversificação dos riscos do investimento, isto é, a possibilidade de limitação dos riscos pela adoção de estratégias de contenção, que aumentam o interesse em contratar o negócio. Do ponto de vista do Direito, avaliamos qual a estrutura contratual ideal para organizar esse tipo de empreendimento. Analisamos as principais formas usadas para organização do negócio, em especial as sociedades limitadas e as sociedades anônimas fechadas. Avaliamos o suporte normativo aplicável, com destaque para a possibilidade de limitação dos riscos do projeto pela aplicação das normas de Direito Societário a esses empreendimentos. Os principais riscos aplicáveis são os riscos de contratação do negócio, os riscos de alocação do poder de decisão entre os sócios e os riscos de interrupção prematura do projeto. Devido à natureza e características do negócio de venture capital, concluímos que esse tipo de projeto é mais bem organizado como um contrato plurilateral e que não há tipo contratual ideal para alinhar os interesses. Dos tipos existentes, a sociedade anônima fechada é o mais adequado, mas incapaz de limitar todos os riscos do negócio. A conclusão é confirmada, parcialmente, pelas evidências empíricas apresentadas.

  • A observação do mercado de capitais brasileiro revela a constante presença do Estado: autoridade reguladora; acionista controlador de companhia aberta; sociedade de economia mista emissora de valores mobiliários; originador de ativos subjacentes a valores mobiliários; integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, por exemplo, bancos de investimento e corretoras sob controle estatal; cotista de fundo de investimento; entidade patrocinadora de fundos de pensão, os quais são relevantes investidores institucionais neste mercado. Os estudos sobre mercado de capitais focam a função regulatória estatal. Porém, outro aspecto merece ser abordado: o Estado não prescinde do mercado de capitais na implementação das políticas públicas. A atuação do Estado no processo econômico encontra fundamentos e limites na Constituição da República Federativa do Brasil. A exposição sistemática das formas de atuação do Estado pode contribuir para o controle que a sociedade deve realizar sobre a correção da atividade estatal e sobre a implementação das políticas públicas. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é sistematizar as diversas formas de atuação do Estado no mercado de capitais à luz de seus fundamentos constitucionais e legais e analisar de forma crítica as contradições, imprecisões, perspectivas e os desafios advindos da interação dinâmica entre as formas de atuação estatal.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 16/12/2025 01:00 (UTC)