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  • A governança global é um fenômeno relativamente novo na ordem internacional. A responsabilidade social corporativa surge como um mecanismo da governança global no que tange à responsabilização das sociedades que assumem atribuição cada vez mais relevante diante do mundo globalizado. Os danos ambientais comumente são fruto da ausência de instrumentos efetivos de responsabilidade. O descarte de resíduos sólidos nos oceanos há tempos vem acontecendo e prejudica o meio ambiente marinho vinculado às águas brasileiras. A comunidade internacional enfrenta o descarte de resíduos em águas internacionais basicamente por meio da elaboração de uma legislação que objetiva regulamentar o despejo de resíduos nos oceanos. Assim, cabe investigar se há uma efetiva resposta ao enfrentamento do problema em termos da logística jurídica atualmente utilizada e sua fiscalização pela comunidade internacional. Parte-se da hipótese de que os instrumentos legais em vigor não se apresentam como uma solução estanque ao problema ante a argumentação da soberania dos Estados que leva a não observância das normas internacionais e a não responsabilização dos infratores. Um mecanismo mais eficaz em termos de regulamentação e de fiscalização, aliado à conscientização e educação ambiental são exigências que se fazem necessárias para combater os efeitos dessa prática que ecoa um dano permanente ao meio ambiente marinho. A metodologia utilizada neste trabalho dar-se-á através da análise teórica sobre o fenômeno a partir de doutrina selecionada que trata das construções conceituais que abordam o tema.

  • Através do presente trabalho, demonstra-se que a função social da empresa é o fundamento e a justificativa para o reconhecimento e a proteção de interesses alheios aos dos sócios na sociedade limitada. Nos três primeiros capítulos, o objetivo é apontar qual o fundamento teórico da funcionalização do direito de propriedade, quais corolários dela decorrem e qual a sua importância para o exercício da empresa. Defende-se que a função social da propriedade é imperativo decorrente da ordem jurídica do mercado, moldada principalmente pelo princípio da solidariedade social. Por sua vez, a função social da empresa é corolário da função social da propriedade. Sustenta-se que a funcionalização do exercício da empresa repercute no exercício da atividade empresarial, acarretando obrigações positivas e negativas aos sócios majoritários (controladores) e administradores das sociedades empresárias, assim como incide sobre o exercício do direito de propriedade de parcelas do capital, do que decorrem obrigações atinentes aos sócios. A partir do capítulo quarto, objetiva-se sistematizar a composição de interesses na sociedade limitada, em abordagem que inclui tanto os conflitos que envolvem os sócios entre si, como os que os vinculam a terceiros, como a própria sociedade, os credores, os empregados, etc. No primeiro aspecto, versa-se sobre: deliberações sociais; o direito de recesso como forma de resolução de conflitos entre os sócios; a dissolução parcial como instrumento para assegurar a liberdade de não permanecer associado; as restrições ao exercício abusivo da administração; a transparência como instrumento de preservação dos interesses dos minoritários; o direito de participação nos lucros e no acervo social em caso de dissolução e liquidação da sociedade; o direito à manutenção da mesma proporção no capital social e o acordo de quotista como instrumento de composição de interesses. No segundo, sobre o conflito de interesses entre a sociedade e o sócio, em razão do exercício do direito de voto; a exclusão dos sócios nas modalidades de resolução da sociedade em relação ao sócio minoritário, da exclusão do sócio majoritário e do sócio remisso; aspectos da composição do capital social; os efeitos externos da sociedade, em abordagem que apreciará as conseqüências da autonomia patrimonial, a responsabilidade dos sócios e administradores e a desconsideração da personalidade jurídica; aspectos da proteção dos interesses dos empregados e da preservação do meio ambiente. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se como o princípio da função social da empresa é importante para a composição de interesses na sociedade limitada.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 06/08/2025 12:01 (UTC)

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