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A presente tese discorre acerca da fraude à execução, especialmente a forma como sua configuração atual, bem como sua dicotomia perante a fraude contra credores, afeta litigantes e operadores do mercado. Partindo de uma visão instrumentalista e utilizando de ferramentas específicas da análise econômica do direito, procurou-se analisar as principais consequências das interpretações correntes acerca do instituto, especialmente no que tange aos impactos relacionados à existência paralela de instituto análogo (fraude contra credores). Para tanto, no Capítulo 2 foram elucidados alguns dos conceitos da análise econômica que vieram a ser empregados neste estudo para a revisão de determinadas conclusões da doutrina majoritária, incluindo externalidades, ameaça crível, assimetria informacional e custos de transação. No Capítulo 3 procurou-se abordar o tema da responsabilidade patrimonial à luz da análise econômica do direito, concluindo pela excepcionalidade da responsabilidade patrimonial secundária. No Capítulo 4, a dicotomia entre as fraudes (à execução e contra credores) é analisada em seus principais aspectos, tais como origens, formas de impugnação e efeitos de decretos de fraude, levando à sugestão de sua reaproximação dogmática e superação da tradicional dicotomia, em função de diferentes aspectos de ambos os institutos, inclusive à luz de alterações recentes da legislação processual. No Capítulo 5, é apresentada proposta de lege ferenda, para aprimoramento do instituto e revisão de seus contornos com base nas análises realizadas neste trabalho. This essay discusses fraud of execution, especially the way in which its current configuration, as well as its dichotomy in the face of fraud against creditors, affects litigants and the market. Starting from an instrumentalist view and using specific tools of Law and Economics, we tried to analyze the main consequences of the current interpretations about the institute, especially with regard to the impacts related to the parallel existence of an analogous institute (fraud against creditors). In order to do so, in Chapter 2 some of the concepts of economic analysis that started to be used in this study were elucidated to review certain conclusions of the majority doctrine, including externalities, credible threat, information asymmetry and transaction costs. In Chapter 3, we tried to approach the issue of patrimonial liability in the light of Law and Economics, concluding that secondary patrimonial responsibility is exceptional. In Chapter 4, the dichotomy between fraud (of execution and against creditors) is analyzed in its main aspects, such as origins, forms of recognition and effects of fraud decrees, leading to the suggestion of its dogmatic rapprochement and overcoming of the traditional dichotomy, due to different aspects of both institutes, including in light of recent changes in procedural legislation. In Chapter 5, a proposal lege ferenda is presented, for the improvement of the institute and revision of its contours based on the analyzes carried out in this work.
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Esperava-se da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 criatividade para encontrar meios eficazes de enfrentamento do complexo problema da inconstitucionalidade por omissão normativa. Nesse ponto, é possível dizer que ela superou as expectativas ao dar à luz o mandado de injunção, remédio judicial inédito aqui e alhures. Mas o que sobrou de inventividade faltou de clareza no dispositivo que instituiu o referido remédio processual, pois a ideia expressa no inc. LXXI do art. 5º deveria ter sido mais bem explicitada. Nos termos desse dispositivo constitucional, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O constituinte deixou razoavelmente explícita a hipótese de cabimento do mandado de injunção, mas quase nada disse a respeito da sua eficácia. Tal fato é agravado pela paradoxal e persistente ausência de lei específica sobre o próprio mandado de injunção, a qual já poderia ter solucionado grande parte das controvérsias que ainda giram em torno desse instituto. Esta tese, por conseguinte, tem o escopo de destrinchar as características do mandado de injunção, com o foco especialmente na sua aptidão para produzir efeitos. Pretende-se, em outras palavras, extrair o máximo resultado possível desse remédio judicial, observando-se a sua natureza jurídica e os limites do devido processo legal. Para tanto, na parte inicial do trabalho, aborda-se o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Nesse capítulo, destaca-se a classificação proposta pelo constitucionalista português JORGE MIRANDA, que se revela bastante adequada para fins de delimitação do objeto do mandado de injunção. Em seguida, este trabalho cuida do tema da inconstitucionalidade por omissão normativa, enfocando especialmente a caracterização desse fenômeno. Também são expostas as premissas necessárias para a definição da natureza jurídica, do objeto e da eficácia do mandado de injunção. Esse writ foi criado com traços, em geral, complementares aos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Esta consiste em instrumento de controle principal, abstrato e concentrado de constitucionalidade. Já o mandado de injunção serve para a tutela de direito subjetivo constitucional, razão pela qual ele realiza o controle da omissão apenas concreta e incidentalmente. Mais adiante, adentra-se no cerne da tese. Nele, são fixadas as propriedades do instituto do mandado de injunção e de seu processo. Defende-se, por exemplo, o cabimento do referido writ nas hipóteses em que a inércia ilegítima é rompida mediante regulamentação violadora da correlata norma constitucional inexequível por si mesma (omissão inconstitucional parcial). Ainda a título ilustrativo, também é delimitado o seu cabimento diante das omissões administrativas de cunho normativo. Depois, analisadas criticamente as diferentes correntes acerca da eficácia do mandado de injunção, chega-se à constatação de que todas elas têm suas desvantagens, embora algumas mais graves e outras menos. Daí por que se propõe de lege ferenda um incidente de expansão da eficácia subjetiva do mandado de injunção, a fim de equacionar todas as potencialidades contidas nesse importante remédio processual. Aborda-se, ainda, o cabimento de reclamação para efetivar decisão proferida em mandado de injunção, especialmente naquele provido de eficácia erga omnes. Por fim, é enfrentada a relação entre o mandado de injunção e o princípio da separação dos Poderes. Conclui-se, nesse tópico, que a aplicação do writ dentro dos limites inerentes ao seu objeto e à sua natureza jurídica coaduna-se perfeitamente com o atual arranjo constitucional do referido princípio. Si aspettava dellAssemblea Nazionale Costituente del 1987/88 un certo estro per trovare mezzi eficaci di affrontamento del complesso problema dellincostituzionalità per omissione normativa. In questo punto, è possibile dire che essa superò le aspettative a partorire il mandado de injunção, rimedio giudiziale inedito qui ed altrove. Ma quel che colmò dinventività mancò di chiarezza nel dispositivo che istituì il cosidetto rimedio processuale, poiché lidea espressa nellinciso LXXI dellarticolo 5º dovrebbe essere stata ben più spiegata. Nei termini di codesto dispositivo costituzionale, si concederà mandado de injunção sempre che la mancanza di una norma regolatoria renda inviabile lesercizio dei diritti e libertà costituzionali e delle prerogative inerenti alla nazionalità, alla sovranità ed alla cittadinanza. Il costituente lasciò ragionevolmente esplicita lipotesi di ammissibilità del mandado de injunção, ma quasi nulla disse a rispetto della sua efficacia. Tale fatto è gravato dalla paradossale e persistente assenza di legge specifica sul medesimo mandado de injunção, la quale potrebbe già aver soluzionato gran parte delle controversie che ancora girano attorno questo istituto. Questa tesi, quindi, ha lo scopo di sminuzzare le caratteristiche del mandado de injunção, con il foco specialmente nella sua capacità di produrre effetti. Ci si pretende, in altre parole, di estrarre il massimo risultato possibile di questo rimedio giudiziale, osservandosi la sua natura giuridica ed i limiti del giusto processo legale. Così, nella parte iniziale del lavoro, si centra il tema dellefficacia ed applicabilità delle norme costituzionali. In questo capitolo, si rileva la classificazione proposta dal costituzionalista portoghese JORGE MIRANDA, che si rivela sufficientemente adeguata ai fini di delimitazione delloggetto del mandado de injunção. In seguito, questo studio cura il tema dellincostituzionalità per omissione normativa, focando specialmente la caratterizzazione di questo fenomeno. Inoltre sono esposte le premesse necessarie per la definizione della natura giuridica delloggetto e dellefficacia del mandado de injunção. Questo writ fu creato con tratti, in genere, complementari a quelli dellazione diretta dincostituzionalità per omissione. Questa consiste in strumento di controllo principale, astratto e concentrato di costituzionalità. Già il mandado de injunção serve per la tutela di diritto soggettivo costituzionale, ragione per cui esso realizza il controllo dellomissione soltanto concreta ed incidentalmente. Più avanti, ci si entra nel cardine della tesi. In esso, sono fissate le proprietà dellistituto del mandado de injunção e del suo processo. Si diffende, per esempio, lamissibilità del c.d. writ nelle ipotesi in cui linerzia illegitima è rotta attraverso regolamentazione violatrice della correlata norma costituzionale inesigibile per se stessa (lomissione incostituzionale parziale). Ancora a titolo illustrativo, è anche delimitata la sua ammissibilità dinanzi le omissioni amministrattive di tratto normativo. Dopodiché, analizzate criticamente le diverse correnti sullefficacia del mandado de injunção, ci si arriva alla costatazione di che tutte loro hanno i loro svantaggi, malgrado alcuni più gravi ed altri meno. Ecco perché si propone de lege ferenda un incidente di espansione dellefficacia soggettiva del mandado de injunção affinché si possa equazionare tutte le potenzialità contenute in questo importante rimedio processuale. Ci si abborda, ancora, lammissibilità di reclamo (reclamação) per effetivare decisione proferita nel mandado de injunção, specialmente in quello provvisto di efficacia erga omnes. Alla fine, ci si affronta il rapporto fra il mandado de injunção ed il principio della separazione dei Poteri. Si conclude, in questo capo, che lapplicazione del writ dentro i limiti inerenti al suo oggetto e alla sua natura giuridica si armonizza perfettamente allatuale disposizione del riferito principio.
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À luz do princípio da presunção de inocência, construiu-se o entendimento de que no processo penal seriam lícitas apenas as medidas cautelares, em respeito ao status de inocência do acusado, vedando quaisquer outras medidas que revelassem uma antecipação do juízo condenatório. Partindo dessa premissa, as medidas de busca e apreensão passaram a ser entendidas e aceitas apenas como medidas cautelares, destinadas a assegurar a marcha processual ou a eficácia e a utilidade do provimento jurisdicional final. Entretanto, com a promulgação da Lei nº 10.695/2003 que modificou a proteção penal da propriedade imaterial e criou um novo procedimento especial para os crimes de ação penal de iniciativa pública , foi introduzida no sistema uma nova modalidade de apreensão, permitindo o apossamento de todos os bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, com o escopo de tornar o combate à pirataria mais eficiente. Assim, a nova medida deixou de ser um instrumento a serviço do processo e passou a ter um novo objetivo: dar resposta à sociedade com a apreensão, antes mesmo da produção da prova pericial, dos bens contrafeitos, revelando natureza jurídica de medida de antecipação de tutela (satisfativa). Entretanto, apesar de ter natureza jurídica satisfativa, a medida de apreensão prevista no artigo 530-B do Código de Processo Penal se justifica no nosso sistema e não representa violação ao princípio da presunção de inocência, por se referir a capítulo da sentença distinto do capítulo da autoria e da culpabilidade do acusado: refere-se ao capítulo das coisas que não podem ser restituídas. Nessa situação, tanto em casos de condenação quanto em casos de absolvição, impronúncia ou arquivamento, as coisas não podem ser restituídas porque o fabrico, a alienação, o porte ou a detenção constitui por si só fato ilícito autônomo. Logo, a antecipação de tutela determinando a apreensão de tais coisas não representa violação ao princípio da presunção de inocência. Por outro lado, o procedimento deve ser modificado para alcançar o justo equilíbrio entre a eficiência e o garantismo, introduzindo a obrigação de que a ilicitude seja constatada, por perito ou pessoa tecnicamente habilitada, logo após a apreensão e de que a medida seja sempre precedida de ordem judicial ou, nos casos de prisão em flagrante, seja imediatamente submetida à apreciação judicial, para que seja convalidada ou revogada. Under the light of assumption of innocence, it was understood that in the criminal suits there would only be acceptable caution measures regarding the status of innocence of the accused, prohibiting any other measures revealing an advanced position of the condemning judgment. As of this assumption, the search and seizure measures started to be understood and accepted only as caution measures, destined to assure the procedural progress or the effectiveness and usefulness of the final jurisdictional decision. However, with the enactment of Law 10695/2003 which modified the criminal protection of intangible property and created a new special process for criminal suits of public initiative a new kind of seizure was introduced, allowing the possession of all assets produced or reproduced illicitly, with the scope of rendering more efficient the fighting against piracy. Thus, the new measure stopped being an instrument to serve the suit and evidenced a new purpose, of providing answers to the society with the seizure of the infract assets, even before the production of the expert's evidence, revealing legal nature of advanced protection (satisfactory). However, in spite of having the legal nature of satisfaction, the seizure measure provided by article 530-B of the Criminal Procedures Code is justified in our system and does not represent infringement of the principle of assumption of innocence, since it refers to a chapter of the sentence different from the chapter of authorship and guilt of the accused, i.e., refers to chapter of things which cannot be returned. In these cases of things which cannot be returned, both in case of condemnation and acquittance, lack of judgment or filing, the things cannot be returned because the manufacture, disposal, possession or holding thereof, in itself, constitutes and independent illicit fact. Therefore, the advanced protection determining the seizure of such things does not represent infringement of the principle of assumption of innocence. On the other hand, the procedure must be modified to achieve fair balance between the efficiency and the guaranteeism, introducing the obligation of the forgery being evidenced by official expert or technically qualified person, straight after the seizure; and that the measure is always preceded by judicial order, or in cases of imprisonment in flagrant, that it is immediately submitted to judicial analysis, for the measure to be validated or revoked.
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A tese tem por objetivo demonstrar a legitimidade da execução extrajudicial dos créditos dotados de garantia imobiliária. O modelo de execução por quantia certa contra devedor solvente adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro, altamente centralizado na figura do juiz, continua a padecer de falta de efetividade mesmo após as reformas. Tanto a atual perspectiva teórica da relação entre execução, jurisdição e Estado, quanto a perspectiva concreta do regramento de variados sistemas de execução colhidos no direito estrangeiro, permitem afirmar que deve ser superado o mito de que a execução deva ser sempre, necessária e exclusivamente, conduzida pelo juiz. Tais perspectivas revelam o fenômeno da minimização da participação do juiz no desempenho dos atos de execução, que se desdobra nas técnicas de desjudicialização da execução e da execução extrajudicial. As manifestações da primeira técnica ainda são tímidas no direito brasileiro, que, no entanto, é dotado de significativo modelo de execução extrajudicial para satisfação de créditos pecuniários dotados de garantia imobiliária, construído a partir das características comuns da execução extrajudicial hipotecária e da execução extrajudicial pertinente à alienação fiduciária de bem imóvel em garantia. Trata-se de instrumento de natureza típica de execução forçada, que opera por meio executivo sub-rogatório e conduz à expropriação do bem imóvel objeto da garantia, sem necessitar de emprego de força física. Não se vislumbra inconstitucionalidade no mecanismo. Os exames de seu procedimento (aspecto endógeno) e de sua interação com outros instrumentos de tutela exercitáveis perante o Poder Judiciário (aspectos exógenos) permitem concluir que tal modelo de execução extrajudicial é útil, adequado e equilibrado para tutelar o credor sem, de outro lado, violar direitos fundamentais do devedor; razão pela qual merece integrar, legitimamente, o arcabouço de instrumentos predispostos à satisfação coercitiva das crises de adimplemento de obrigações de pagamento de quantia. Le but de cette thèse est de démontrer la légitimité de lexécution extrajudiciaire des crédits dotés de garantie immobilière. Le modèle d'exécution par somme certaine contre un débiteur solvable adopté par le Code de Procédure Civile brésilien, très centralisé dans la figure du juge, continue à subir le manque d'effectivité, même après les réformes. L'actuelle perspective théorique de la relation entre l'exécution, la juridiction et l'État comme la perspective concrète du règlement de plusieurs systèmes dexécution pris dans le droit étranger, permettent daffirmer que lon doit surmonter le mythe que l'exécution doit toujours être nécessairement et exclusivement conduite par le juge. Telles perspectives révèlent le phenomène de la minimisation de la participation du juge dans la démarche des actes d'exécution, qui se déploie en techniques de déjudiciarisation de l'exécution et de l'exécution extrajudiciaire. Les manifestations de la première technique sont encore timides dans le droit brésilien, qui est cependant doté dun modèle remarquable d'exécution extrajudiciaire pour la satisfaction de crédits pécuniaires munis de garantie immobilière, construit à partir des caractéristiques communes de lexécution extrajudiciaire hypothécaire et de l'exécution extrajudiciaire pertinent à l'aliénation fiduciaire dun bien immeuble en garantie. Il sagit dun instrument de nature typique de lexécution forcée, opérant par un moyen exécutif subrogatoire et menant à lexpropriation du bien immeuble objet de garantie, sans avoir besoin de l'emploi de force physique. On nenvisage pas l'inconstitutionnalité dans la démarche. Les examens de la procédure (aspect endogène) et de son interaction avec dautres instruments de tutelle mis em oeuvre devant le Pouvoir Judiciaire (aspects exogènes) permettent quon conclut que tel modèle dexécution extrajudiciaire est utile, convenable et équilibré pour la tutelle du créancier sans par contre, violer les droits fondamentaux du débiteur; cest la raison par laquelle il mérite intégrer dune façon légitime, la structure dinstruments prédisposés à la satisfaction coércitive des crises daccomplissement d'obligations de paiement de somme.
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O presente trabalho trata do abuso de voto na assembleia geral de credores que decide sobre o plano de reorganização apresentado pelo devedor na recuperação judicial. O trabalho ressalta que a função social da empresa é objetivo também da falência, conforme disposto no art. 75 da Lei n.º 11.101/05. Assim, o voto contrário ao plano não pode ser considerado, de per se, abusivo. Para tratar do tema, examina-se antes a figura do abuso de direito na teoria geral (capítulo segundo) e o abuso de voto nas companhias (capítulo terceiro). Por fim o tema é analisado no âmbito da recuperação judicial.
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