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A Tese aborda a reparação dos danos morais por ricochete no Direito Civil brasileiro a partir de perspectiva histórica, empírica e comparada. Objetiva-se contribuir para a definição de critérios da reparação sob dois aspectos: a legitimidade para postulação do ressarcimento e a quantificação do dano. Para tanto, investiga-se a construção da responsabilidade civil por danos morais por ricochete nos ordenamentos jurídicos francês, português e alemão e na jurisprudência de cada país e, depois, examina-se o histórico desta reparação no Direito Civil brasileiro. Em seguida, analisa-se o enfrentamento dos temas centrais pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em virtude de na jurisprudência verificar-se a tentativa de definição de alguns parâmetros a regerem a reparação dos danos extrapatrimoniais por ricochete. Avalia-se os conceitos e fundamentos legal, doutrinário e jurisprudencial deste tipo de dano e os riscos e vantagens de estabelecer-se, no Brasil, critérios restritivos de indenização, à semelhança do que ocorre nos ordenamentos português e alemão. Por fim, conclui-se que não há critério efetivamente firmado no STJ a respeito da definição da legitimidade para postulação do ressarcimento, pelo que se sugere a adoção de modelo restritivo a partir da utilização da ordem de vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, à semelhança dos modelos português e alemão, a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade conceitual ao tema. A respeito da quantificação do dano, propõe-se não a utilização de tarifação, mas de regulação da quantificação, observando-se os elementos seguintes: (a) possibilidades econômico-financeiras de ofensor e vítima reflexa; (b) grau de culpa do ofensor; (c) extensão do dano reflexo; (d) quantidade de vítimas reflexamente atingidas pelo mesmo evento danoso; e (e) proximidade do vínculo de parentesco entre vítima direta e vítima reflexa.
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O direito civil admite a extinção voluntária e unilateral de certas relações contratuais. A esse fenômeno genericamente considerado pode ser dado o nome de recesso contratual, ou em vernáculo, denúncia e resilição. Subjacente a esse nome há três espécies de negócios unilaterais, com tipicidade quanto aos pressupostos, efeitos e meios de controle do direito potestativo que os fundamenta. A hipótese é a de que o abuso do direito (ou exercício inadmissível de posição jurídica, na figura parcelar do venire contra factum prorium, por intermédio da boa-fé) é o meio de correção de injustiças que escapam aos esquemas tipicizantes do exercício de poderes de acordo com a ideia intermediária de espécies de recesso. A noção de inadmissibilidade é semanticamente aberta e decorre da impossibilidade da lei ou dos negócios jurídicos regularem todos os comportamentos possíveis dos sujeitos de direito, demandando um juízo corretivo preter legem. Porém, essa delimitação é consequência, primeiramente, dos fundamentos, pressupostos e do exercício regular do negócio de recesso (em seus respectivos tipos). Em seguida, é possível analisar a abusividade do recesso em três frentes possíveis e apresentar as depurações dogmáticas que a proibição do venire contra factum proprium pode oferecer para a solução dos casos concretos. The Civil Law allows the voluntary and unilateral termination of certain contractual relationships. This phenomenon can generically be called recesso, or denunciation and resiliation. Underlying this name, there are three types of unilateral acts, typical in terms of the premises, effects and means of controlling the potestative right on which they are based. The hypothesis is that the abuse of the right (or the inadmissible exercise of a legal position, in the partial figure of venire contra factum prorium, through good faith) is the means of correcting injustices that escape the typical schemes of the exercise of powers according to the intermediate idea of species of recesso. The notion of inadmissibility is semantically open and stems from the impossibility of the law or legal transactions regulating all the possible behavior of the subjects of law, requiring a preter legem corrective judgment. However, this delimitation is a consequence, firstly, of the foundations and premises and the regular exercise of the terminations act (in their respective types). It is then possible to analyze the abusiveness of withdrawal on three possible fronts and present the dogmatic perfectioning that the prohibition of venire contra factum proprium can offer for the solution of specific cases.
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O presente trabalho estuda um ponto específico da sistematização do direito privado: a distinção entre os direitos obrigacionais e os direitos reais. A pesquisa pretende investigar os critérios estabelecidos pela tradição para categorizar tal distinção, cotejando tais hipóteses teóricas com os fenômenos que elas têm de explicar. Para isso, será necessária uma exposição de caráter metodológico. Assim, a Introdução busca demonstrar as modificações ocorridas em fenômenos essenciais de ambos os campos. Além disso, tecem-se alguns apontamentos a respeito do caráter prático da tradição luso-brasileira, que conflita com uma tentativa de sistematização. A seguir, o Capítulo I é dedicado à identificação dos diversos raciocínios jurídicos, entre os quais a dogmática jurídica ocupa uma posição especial; sua construção implica o desenvolvimento das noções de conceitos jurídicos, institutos jurídicos, grupos funcionais e estruturas. No Capítulo II, expõe-se a evolução história da distinção entre direitos reais e obrigacionais, passando-se da origem romana à recepção ao longo do direito comum. Posteriormente, analisam-se os momentos em que surgiram cada elemento das teorias modernas para depois, ao expô-las, mostrar como cada uma delas apresenta falhas específicas. O Capítulo III principia buscando reformular a distinção, o que é feito com base na oposição estrutural entre negócios de obrigação e negócios de disposição. Demonstra-se novamente como essa oposição caracteriza diversos institutos jurídicos, tais como a compra e venda, o compromisso de compra e venda, a doação e a locação. O Capítulo IV, enfim, propõe uma reorganização do sistema patrimonial, cruzando a oposição entre negócios de obrigação e de disposição com a oposição entre institutos comutativos e corretivos. Essa nova perspectiva permite a identificação do funcionamento do sistema de direito patrimonial e, por conseguinte, a apreensão de seu sentido.
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Thèses et Mémoires
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- Thèse (3)
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- Entre 2000 et 2026 (3)
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