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  • Desde Kwamé N´Krumah a unidade da África era um grande desejo. A Organização da Unidade Africana (OUA) servia aos olhares de alguns na pobreza moral e material do continente. Destaca-se, que dentro da OUA, alguns fundadores militavam em favor da instituição dos Estados Unidos da África enquanto que outros pregavam, ao contrário, pela fragmentação dos Estados-Nações sob uma forma organizacional. Os Estados Unidos da África certamente seriam limitados à exploração contínua deste continente, mas muitos não tinham esse entendimento. Felizmente, alguns chefes de Estados africanos conscientizaram-se dessa situação e como uma pandemia, esta tomada de consciência está se estendendo pouco a pouco. Em Syrte na Líbia, no dia 9 de setembro, os chefes de Estados e de governos da África, sob a iniciativa de Mouhammar El Kadhafi, resolveram criar a União Africana (UA). Assim, em 11 de julho de 2000, em Lomé (Togo), os Estados Africanos adotaram o Ato Constitutivo da União Africana. A assinatura desse ato foi tomada sem dificuldades, mas este não foi o caso para a sua ratificação, feita com muitas reservas. Nesse espírito, no dia 25 de maio de 2001, a União Africana foi criada política e juridicamente, marcando assim uma nova era para a África. Era preciso adaptar à África na nova ordem mundial.Palavras-chave: Organização da Unidade Africana. União Africana. Pan-Africanismo. Direitos Fundamentais.

  • O presente trabalho vem a delinear, sob forma objetiva, o efetivo escopo de um Tribunal Arbitral, ponderando as suas características e o comprometimento com as partes que a elegem. Apresenta o procedimento e o processo de como se constitui um tribunal dessa espécie, assim como as vantagens existentes quando da sua utilização. Enfatiza, de plano, a escolha dos apreciadores do juízo arbitral, assim como a análise circunstancial sobre a incidência da Lei de Arbitragem brasileira à luz do Direito supranacional. Enaltece a viabilidade jurídica (segurança e validade) que o instituto arbitral expressa, concernente às disposições principiológicas que dele decorrem. Ainda, descreve, de maneira esmiuçada, a forma de como o Tribunal Arbitral se compõe, sua competência, prerrogativas, e finalidades, bem como do funcionamento efetivo, no plano do Direito Internacional Privado.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 16/12/2025 01:00 (UTC)

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