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Este trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de caracterizar determinados bens da companhia como tendo natureza de bem comum, à luz das premissas metodológicas propostas pelo novo estruturalismo jurídico e partindo do conceito de bem comum desenvolvido por Elinor Ostrom. Diante do entendimento pela possibilidade dessa identificação em casos restritos, apresenta-se uma proposta de regulação para tais bens, que são referidos como commons empresariais, o que demanda o enfrentamento das estruturas propriedade e empresa - enquanto atividade empresarial - de acordo com a premissa metodológica apresentada. A partir de uma lente inspirada nas reflexões de Direito e Economia, defende-se que a propriedade deve ser entendida como uma forma de internalização de externalidades e composta por feixes de direitos de propriedade (bundle of rights), ao passo que a atividade empresarial deve ser entendida como um instrumento para maximização de eficiência distributiva, em um posicionamento que se entende alinhado com os preceitos do institucionalismo organizativo, sendo que o preenchimento desse objetivo é identificado com o conceito de melhor interesse da companhia. Diante dessas considerações discutese a forma de internalização de titulares de interesses afetados pela destinação desses commons empresariais, o que deve ser feito sempre visando, justamente, ao melhor interesse da companhia. Nesse contexto defende-se que soluções autorregulatórias (voluntárias e compulsórias) seriam os instrumentos adequados para a promoção desse objetivo, sendo o contrato associativo plurilateral, visto como um método de organização de interesses, a forma jurídica adequada para tanto.
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A presente tese constitui um ensaio de teorização do favor arbitrandum. A tese, contrariamente a algumas posições doutrinárias sobre o tema, não encara o favor arbitrandum como sendo uma política legislativa ou judiciária visando a promoção da arbitragem. Antes, ela procura, a partir das suas manifestações legais e jurisprudenciais, identificar um princípio jurídico, determinando o seu conteúdo, os seus limites e os seus fundamentos. O princípio do favor arbitrandum revela-se plurifacetado e não apresenta um alcance idêntico nos diversos ordenamentos jurídicos estudados. O seu conteúdo pode ser apreendido em dois sentidos principais. Trata-se, por um lado, de um critério interpretativo-decisional em matéria de validade da convenção de arbitragem, da competência do tribunal arbitral e de validade ou reconhecimento da sentença arbitral. Por outro lado, o favor arbitrandum é um princípio jurídico supralegal que se expressa como directriz orientadora da actividade legislativa, e, do trabalho interpretativo e integrativo pelo julgador das normas relativas à arbitragem. O princípio do favor arbitrandum encontra fortes limitações que podem ser de carácter geral (v.g. a aplicação da reserva da ordem pública, a ofensa dos bons costumes, a fraude, etc.), inerentes ao procedimento arbitral (a falta pelo árbitro do jus imperium, as anti-arbitration injunctions ou a responsabilização civil do árbitro) ou relativas à qualidade das partes envolvidas na arbitragem (a impecuniosidade das partes e a imunidade de execução dos Estados). Quanto aos seus fundamentos, o princípio do favor arbitrandum assenta em fundamentos jurídico-políticos e dogmáticos. Os seus fundamentos jurídico-políticos relacionam-se com o desenvolvimento do comércio internacional, a necessidade de redução das pendências nos tribunais judiciais, a concorrência entre Estados no acolhimento das arbitragens internacionais e o favor accordandum. O verdadeiro fundamento dogmático do favor arbitrandum encontra-se no princípio da tutela da confiança.
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Esta dissertação apresenta um panorama geral e atualizado do funcionamento do sistema de registro de garantias sobre bens móveis no Brasil. Ao longo da pesquisa, pudemos comprovar que o fato de as pequenas e médias empresas pouco usarem bens móveis como garantia para obter crédito se deve, entre outros fatores, à complexidade de seu registro. Além disso, verificamos a dificuldade de estudar o sistema registral em virtude da falta de uma lista de garantias mobiliárias centralizada em um corpo normativo e de um registro exclusivo de operações com garantias mobiliárias (que são registradas tanto pelo Registro de Títulos e Documentos como pelo de Imóveis e pelos especiais) e da existência de normas discrepantes quanto aos elementos fundamentais que compõem o regime de direito de garantias mobiliárias, dependendo do tipo da garantia utilizada. Entre os principais desafios encontrados ao analisar o sistema registral, destacamos os registros feitos em papel, a falta de centralização e interoperabilidade entre os registros, a burocracia desnecessária e o alto custo do registro. Em busca de respostas que concorram para aprimorar o ambiente legal no Brasil, apresentamos os sistemas de registro propostos pela Lei Modelo Interamericana sobre Garantias Mobiliárias da OEA, aprovada em 2002, pela Lei Modelo sobre Garantias Mobiliárias da UNCITRAL, aprovada em 2016, pela Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e pelo Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais sobre Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo em 2001 e ratificados pelo Brasil em 2013, e pelo Protocolo MAC (mineração, agricultura e construção). Concluímos que é preciso modernizar o sistema registral para torná-lo centralizado, eletrônico e de baixo custo. Nesse contexto, sugerimos a implementação de um registro central criado por Lei Federal e idealmente administrado por um ente privado sob concessão pública. Consideramos que, no que tange ao registro eletrônico, não é preciso nenhuma alteração legislativa, mas apenas melhorias práticas para superar obstáculos operacionais. Por fim, a implementação de um registro eletrônico e centralizado simplificará os processos e reduzirá os custos.
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O direito ao desenvolvimento foi consagrado pela Constituição Federal como objetivo da República e da ordem econômica, em conformidade com o preâmbulo e artigos 3º, II e III, 170 e 219, todos da Constituição Federal. Trata-se de um conceito amplo que visa assegurar o crescimento e o progresso econômico, a estabilização dos ideais de dignidade, liberdade e igualdade da pessoa humana, além do incremento do bem-estar social e da justa distribuição das riquezas. Pressupõe, ainda, a cooperação internacional, o fortalecimento da paz e o respeito aos direitos humanos. Na busca do ideal de desenvolvimento, devem ser considerados os conceitos de governança, que estabelece para a administração pública metas de eficiência e controle de resultados. Além disso, a administração passa a privilegiar o acordo, a colaboração e a coordenação dos interesses sociais. É estabelecida uma divisão de responsabilidades entre governo e sociedade, através de uma ação concertada entre público e privado. Por outro lado, no direito obrigacional, o movimento de descodificação e de constitucionalização do direito privado transformou a visão de autonomia da vontade e o pacta sunt servanda, que tradicionalmente definiram os negócios jurídicos. Então, as noções de função social do contrato e boa-fé objetiva passaram a regulamentar os negócios jurídicos, de maneira que, por meio das cláusulas gerais, incumbe ao aplicador do direito integrar e interpretar os negócios jurídicos sob a ótica dos direitos fundamentais. O presente estudo visa, com fundamento na concepção atual de constitucionalização do direito privado e, tendo em vista a aproximação dos regimes de direito público e privado, a estabelecer parâmetros para que o direito ao desenvolvimento seja reconhecido como preceito norteador na interpretação dos negócios jurídicos. Deste modo, os contratos devem comprometer-se com o direito ao desenvolvimento e com os ideais de solidariedade, de democracia e de equidade.
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The assessment of the investor’s nationality is of utmost relevance to determine the arbitral tribunal’s jurisdiction in Investor-State Arbitration. In treaty-based arbitration the investor must give evidence that is protected by the BIT, which means that he must have the nationality of the State party to the BIT that is not the host State. The case law considers irrelevant the fact that the investor possesses another nationality besides the nationality of the State party to the BIT and considers also irrelevant the fact that the invoked nationality is not the dominant one. Things get more serious if the investor has also the nationality of the host State (double nationality). In this scenario the investor cannot launch an ICSID arbitration against the host State because the Washington Convention forbids it. The possibility of an ad hoc arbitration is subject to the interpretation of the applicable BIT which has led to an unstable case law both because the BITs are not all equal and because different tribunals have analyzed the dominant nationality doctrine in different ways. A determinação da nacionalidade do investidor é um dos elementos mais importantes para a verificação da jurisdição dos tribunais arbitrais nas arbitragens de proteção de investimentos. Nas arbitragens baseadas em BIT (bilateral investment treaties) o investidor que inicia a arbitragem tem de demonstrar que está protegido pelo BIT que pretende invocar, pelo que terá de possuir a nacionalidade do Estado parte nesse mesmo BIT, que não seja o Estado onde o investimento foi realizado. A jurisprudência tem considerado irrelevante o facto de o investidor poder ter outras nacionalidades, para além da nacionalidade do Estado parte no BIT, desvalorizando igualmente o facto de essa nacionalidade não ser a nacionalidade dominante do investidor. Tudo se complica no caso de o investidor possuir igualmente a nacionalidade do Estado onde o investimento foi realizado. Nesse caso o investidor não poderá iniciar uma arbitragem com base no ICSID tendo em conta que a Convenção de Washington veda essa possibilidade. Já no caso de arbitragens ad hoc tudo dependerá da interpretação do BIT em concreto, o que tem levado a uma flutuação jurisprudencial, seja porque os BIT são diferentes, seja porque tem havido diferentes abordagens jurisprudenciais quanto à relevância da nacionalidade dominante.
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A tese procura analisar o problema da aplicação dos mecanismos de ruptura dos contratos empresariais de prazo determinado e lhes propor uma nova semântica, à luz da observação da práxis e sob as premissas da teoria do design contratual. Trata-se de trabalho de teoria jurídica destinado a propor soluções dogmáticas. Ela analisa a ruptura contratual, consistente no progressivo esgarçamento da relação entre as partes, motivado por frustrações com a performance da operação ou pelo desejo de abandoná-la em prol de outros investimentos, que tende a resultar no seu encerramento antecipado. O Capítulo 1 delimita o objeto de análise e o Capítulo 2 descreve a ruptura como um processo planejado, que repercute no plano da eficácia, iniciado durante a redação contratual, quando se vislumbram diferentes cenários do porvir e se escolhem alternativas para permitir saídas eficientes e evitar posturas oportunistas em cenários de inadimplemento, desalinhamento ou mudanças de planos. O estudo constata que esse planejamento nem sempre é frutífero, sobretudo porque nossa cultura jurídica ainda desconhece suas feições e por incompatibilidades entre o raciocínio dos redatores contratuais e características próprias do Direito brasileiro. A tese propõe se adotar a teoria do design contratual para oferecer uma nova semântica à dogmática desses contratos, descrevendo-o como o conjunto de escolhas efetuadas para moldar os contratos de modo funcional, adotando-se estruturas que visam a atender aos objetivos e necessidades das partes, pressupondo antever cenários de disputas e traçar alternativas de modo estratégico, para que os investimentos em custos de transação sejam eficientes e evitem o oportunismo. O trabalho demonstra que isso se faz mediante dois raciocínios: alternando-se entre mecanismos de enforcement jurídico ou relacional para enfrentar contingências, e alternando-se entre investimentos em custos de transação ex ante ou ex post no grau de detalhamento dos parâmetros contratuais, com a adoção combinada de regras ou standards. Partindo disso, o texto identifica os elementos que integram a intenção contratual: os meios estruturais e os fins contratuais. Em seguida, demonstra que as partes efetuam escolhas sobre os meios estruturais mais adequados para atingir os fins contratuais, e que o julgador deve respeitá- las, atuando em espaços delimitados de discricionariedade. O Capítulo 3 analisa o modo como o processo de ruptura contratual ocorre, do seu planejamento até sua eclosão. Os Capítulos 4 e 5 estudam os mecanismos destinados a guiá-lo, com os olhos postos em como os redatores adaptam instrumentos típicos para tanto. Distinguem esses mecanismos pela sua função defensiva (a recusa ao cumprimento das obrigações, a retenção e a compensação convencionais), extintiva (o desligamento contratual) ou substitutiva (a contratação substitutiva e o mandato irrevogável). Em seguida, o Capítulo 6 descreve alternativas que a práxis desenvolve para lidar com riscos derivados da estrutura potestativa e do exercício unilateral daqueles mecanismos: as cláusulas escalonadas, as opções, a participação de terceiros e os step-in rights. Por fim, o Capítulo 7 antecipa pautas derivadas da incorporação dessa teoria, notadamente as irritações jurídicas relativas aos limites que doutrina e jurisprudência impõem aos mecanismos de ruptura e as possibilidades oferecidas pelas convenções processuais.
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A presente tese possui como tema central a análise da teoria da relação contratual de fato sob a visão do Direito de Empresa. Iniciando com a apresentação das bases da teoria da relação contratual de fato proposta por Günter Haupt, bem como do desenvolvimento da referida teoria por Karl Larenz, prossegue-se com a análise dos elementos estruturais do negócio jurídico e após do contrato comercial no Direito de Empresa Brasileiro, fazendo-se, ainda, uma análise do mesmo na Experiência Jurídica Romana, no Direito Inglês e no Direito Alemão. Posteriormente, segue uma análise da distinção entre contrato, relação contratual e instrumento contratual, para, então, analisar-se a natureza da responsabilidade civil pré- contatual em confronto com as relações contratuais de fato decorrentes do denominado contato social, a denominada sociedade de fato (atualmente denominada de sociedade em comum) como espécie de relação contratual de fato decorrente da inserção em uma relação comunitária, findando com o estudo do comportamento concludente como meio exteriorizador da vontade negocial na contratação da prestação de serviços públicos em confronto com a denominada relação contratual de fato decorrente da obrigação social de prestar imputada à Administração Pública.
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O tema da convencionalidade em matéria processual ganhou novos espaços de debate com a edição do Código de Processo Civil vigente. A permeabilidade do Processo Civil à atuação do autorregramento da vontade das partes exige o equilíbrio entre o publicismo processual e a autonomia privada, para que a celebração de convenções processuais alcance o objetivo de racionalizar o processo e torná-lo mais eficiente aos cidadãos a partir da atuação cooperativa entre os sujeitos processuais. Para tanto, interessa compreender como se dão as interações entre a atuação jurisdicional e as convenções processuais no contexto do Processo Civil democrático no Brasil. Pela relevância teórica e prática do tema no campo do direito probatório, o recorte metodológico traçado para a pesquisa é o das convenções processuais em matéria de prova. Nesse âmbito, a dificuldade para delimitar os espaços de convivência entre as convenções processuais em matéria de prova e os poderes instrutórios constitui o problema desta pesquisa. A partir dele, objetiva-se compreender como acontecem as interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios para identificar se aquelas têm aptidão para a limitar a iniciativa probatória do órgão jurisdicional. A pesquisa está alicerçada primordialmente na natureza publicista do sistema processual brasileiro; na opção legislativa de atribuir ao juiz poderes instrutórios amplos e independentes da atuação das partes e nas diretrizes cooperativa e de eficiência inerentes ao Processo Civil democrático e reafirmadas pelo Código de Processo Civil de 2015. Assentadas as premissas, examina-se, primeiramente, a ampliação do fenômeno da consensualidade relativamente ao litígio e ao processo, especialmente nos séculos XX e XXI, enfocando o exame ao Direito Processual cada vez mais permeável à atuação da vontade das partes. Num segundo momento, por meio de revisão bibliográfica correspondente, analisa-se a categoria dos negócios jurídicos aplicada ao Direito Processual Civil, focando nos seus aspectos conceituais e teóricos, que respaldam o reconhecimento de sua viabilidade e utilidade nesse ambiente. Realiza-se, ainda, um estudo do modelo de negociação processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, com vistas a fornecer os elementos necessários à compreensão do fenômeno em relação à matéria probatória. Delimitada a análise às convenções - ou seja, os negócios jurídicos processuais bilaterais ou plurilaterais -, apresenta proposta ampliativa para a identificação de convenções processuais probatórias tendo como critério a utilidade à regulação direta ou indireta de situações processuais ou procedimentos relativos à fase instrutória. A partir disso, investiga-se a aptidão das convenções processuais probatórias à limitação do exercício de poderes instrutórios pelo juiz, com base no modelo de vinculação operada segundo as posições assumidas pelo órgão jurisdicional frente às convenções processuais probatórias, como parte ou terceiro (inclusive nas situações excepcionais de homologação da convenção). Com base na análise específica de cada uma das convenções processuais probatórias identificadas na pesquisa, são apontadas situações de possibilidade e impossibilidade de limitação legítima aos poderes instrutórios do juiz.
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O acordo mediado é aquele alcançado pelas partes como resultado de um procedimento de mediação. Diversamente das sentenças arbitrais estrangeiras, as quais gozam de um instrumento global para seu reconhecimento e execução, sob os auspícios da Convenção de Nova York, os acordos mediados transnacionais não possuem um instrumento harmonizado ou uniformizado que lhes conferem a mesma segurança. A mediação é um método de resolução de conflitos cada dia mais utilizado nas relações comerciais transnacionais e o resultado alcançado pelas partes precisa ser provido de maior reconhecimento e exequibilidade transnacional. Assim, são apresentadas algumas questões conceituais sobre o reconhecimento e a execução dos acordos mediados comerciais transnacionais para, na sequência, evidenciando o fenômeno da transnormatividade e pluralidade normativa, apresentar o arcabouço jurídico existente e seus limites no âmbito europeu com a Diretiva Europeia 2008/52/CE e transnacional, com a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Conciliação Comercial Internacional de 2002. Essas normas reforçam a importância da elaboração de instrumentos que possam melhor assegurar o reconhecimento e a execução dos acordos mediados transnacionais. São apresentados e examinados argumentos sobre a necessidade e eventuais formas para o reconhecimento e execução dos acordos mediados transnacionais, proporcionando um melhor acesso à justiça. Ao final, são evidenciadas formas para a harmonização/uniformização e contextualizada a questão no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
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Os regimes da propriedade intelectual enfrentam problemas de adaptação no cenário contemporâneo. O surgimento da Economia Criativa, de um lado, e a evolução do próprio conceito de arte, de outro, provocaram uma aproximação entre artigos industriais e obras artísticas, passando estas a serem produzidas também dentro de uma lógica comercial. Essas mudanças não foram acompanhadas pelo Direito, resultando em institutos jurídicos que hoje não se aplicam apropriadamente, ao tutelarem excessivamente bens considerados como artísticos (tais quais esculturas, desenhos, fotografias e filmes), ao mesmo tempo em que dispensam tratamento menos restritivo para produtos semelhantes, de setores econômicos em ascensão, como artigos de design. Este trabalho confirma a hipótese de que tal descompasso se deve à manutenção da divisão histórica das categorias da propriedade intelectual (a propriedade industrial e os direitos autorais), engessando a visão clássica da separação entre arte e indústria. Como solução, propomos uma série de diretrizes para orientar eventuais reformas legislativas, como também a doutrina e a jurisprudência, visando a reduzir a defasagem tanto entre os dois regimes jurídicos, quanto entre sua fundamentação original e a realidade atual de sua tutela.
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As empresas transnacionais, atualmente, são responsáveis por uma parcela significativa dos fluxos de capital no mundo, uma parte disso através do investimento estrangeiro direto (IED). Como resultado, elas são consideradas pelos países em desenvolvimento, como o Brasil, um meio importante de alcançar o desenvolvimento. O anseio desses países em atrair essa forma de investimento permite que estas grandes empresas adquiram alto poder de pressão político e econômico e, consequentemente, poder sobre as regulações, assim como no cumprimento de normas de proteção aos Direitos Humanos (DH). Este cenário apresenta um desafio sem precedentes no campo do Direito Internacional (DI), que se expressa na divisão em duas correntes principais no âmbito de discussão sobre Empresas e Direitos Humanos. Existem aqueles cuja defesa centra-se nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, considerado como o principal instrumento hoje na área, porém se trata de uma regulação de soft law. Há aqueles que propugnam a defesa de um instrumento de hard law com a elaboração de tratado vinculante sobre Empresas e Direitos Humanos. Além disso, destaca-se um movimento por parte das próprias empresas em adotar mecanismos de Responsabilidade Social Corporativa (RSC). Diante desse cenário, a presente tese apresenta o seguinte problema: Qual é o efetivo papel que o Direito Internacional pode desempenhar na relação entre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos, diante de suas bases estruturais e marcos regulatórios? O objetivo geral da tese é discutir o papel do Direito Internacional nesta relação ETNs e DH e analisar se o DI contribui ou pode contribuir para uma efetiva proteção às vítimas de violações de DH praticadas por essas empresas. Para dar conta disso, esta tese apresenta uma abordagem crítica do DI e uma perspectiva histórica. Em termos metodológicos, a presente pesquisa é de caráter qualitativo, assentada no método dialético de abordagem. Para desenvolver a pesquisa foram escolhidos três procedimentos técnicos de coleta de dados: revisão bibliográfica, análise documental e estudo de caso. Com relação ao estudo de caso, a escolha recai sobre o rompimento da barragem das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton em Bento Rodrigues, distrito da cidade de Mariana/MG, pois este representa um dos inúmeros casos de empresas acusadas de violarem direitos humanos. Além disso, o caso ocorreu no Brasil e as empresas adotavam mecanismos de Responsabilidade Social Corporativa. Como principais contribuições, esta tese expõe a histórica e estreita relação entre Estado, Empresa privada e DI, sendo essa uma das principais razões que dificultam a elaboração de um instrumento vinculante sobre Empresas e Direitos Humanos. Ademais, evidenciou-se que tanto o movimento de Responsabilidade Social Corporativa quanto os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos situam-se dentro do marco neoliberal e reforçam esse modelo, que privilegia a proteção da propriedade em detrimento de outros interesses. Ao final, o trabalho apresenta alguns pressupostos sob os quais se deve assentar uma proposta que preencha as lacunas identificadas nos debates atuais e oferecer contribuições para que esses pressupostos possam ser instrumentalizados na prática.
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Há mais de 700 anos, o tema do direito concursal transfronteiriço está presente na agenda da doutrina e da jurisprudência. No Brasil, a ausência de normativa expressa no que diz respeito à insolvência transfronteiriça de organizações empresariais traz desafios para o direito, suscitando questionamentos sobre a competência internacional, a legitimidade ativa, o tratamento dos credores, o direito a ser aplicado, o conflito entre normas de ordem pública de diferentes Estados, entre outras possibilidades. A presente tese tem como objetivo analisar as formas atuais para a solução de problemas do direito concursal transfronteiriço, em especial, o modo como o direito brasileiro regula o assunto, bem como possível harmonização, uniformização ou unificação legislativa sobre o tema. A análise do instituto jurídico do direito concursal transfronteiriço é feita por meio do estudo de doutrinas especializadas para apresentar o estado da arte, identificando como os modelos teóricos principais (universalismo e territorialismo) e suas derivações cardeais (territorialismo cooperativo, universalismo modificado, insolvência secundária, contratualismo de carta-corporativa e regime internacional) respondem às perguntas que norteiam a tese. Em seguida, realiza-se um estudo sobre as formas de superação da diversidade jurídica e suas implicações para o direito empresarial, apontando o funcionamento dos fluxos de harmonização, uniformização ou unificação legislativa. Averigua-se, ainda, como o direito internacional (público e privado), o direito comunitário e da integração e a cooperação internacional podem contribuir para a discussão do tema. Buscam-se nas iniciativas internacionais existentes (universais, regionais, comunitários e de integração), os pontos de contato normativos que proporcionam soluções com relação à insolvência transfronteiriça, e como elas podem contribuir para a evolução do direito brasileiro. Assim, é percorrido o caminho dos tratados e iniciativas formulados entre os séculos XIV e XXI marcado pelo embate entre unidade e pluralidade, bem como entre universalismo e territorialismo. O estudo da Lei Modelo sobre Insolvência Transfronteiriça da UNCITRAL é relevante tendo em vista que esta é a disciplina legislativa mais aplicada no mundo, assim como as normas produzidas no seio do direito comunitário (UE e OHADA), que oferecem previsibilidade de conduta e a possibilidade de interpretação coordenada por tribunais comunitários. Também são discutidas as iniciativas do continente americano do fim do século XX que se encontram em desuso e em processo de revisão pela OEA, devido à evolução do direito empresarial. Também se aborda a legislação brasileira, histórica e vigente, e sua interpretação jurisprudencial para, ao final, discutir as propostas de mudança do direito concursal transfronteiriço nacional, apontando reflexões sobre a necessidade de reforma ou não da legislação brasileira. For more than 700 years, the subject of cross-border insolvency law has been on the agenda of doctrine and jurisprudence. In Brazil, the absence of express regulations regarding cross-border insolvency of business organizations brings challenges to the law, raising questions about international jurisdiction, active legitimacy, treatment of creditors, the right to be applied, conflict between public order rules of different States, among other possibilities. The purpose of this thesis is to analyze current ways of solving problems of cross-border insolvency law, in particular, how Brazilian law regulates the matter, as well as possible harmonization, uniformity or legislative unification on the subject. The analysis of the legal institute of cross-border insolvency law is done through the study of specialized doctrines to present the state of art, identifying how the main theoretical models (universalism and territorialism) and their cardinal derivations (cooperative territorialism, modified universalism, secondary insolvency, contractualism of corporate charter and international regime) answer the questions that guide the thesis. Following this, a study is carried out on ways of overcoming legal diversity and its implications for business law, pointing to the flow of harmonization, standardization or legislative unification. It also inquires how international law (public and private), community and integration law and international cooperation can contribute to the discussion of the topic. Existing international initiatives (universal, regional, community and integration) are sought in normative contact points that provide solutions regarding cross-border insolvency and how they can contribute to the evolution of Brazilian law. Thus, the way of the treaties and initiatives that were formulated between the 14th and 21st centuries marked by the struggle between unity and plurality, as well as between universalism and territorialism, is traversed. The study of UNCITRAL's Model Law on Cross-border Insolvency is relevant in view of the fact that it is the legislative measure most applied in the world, as well as the norms produced under EU law (EU and OHADA), which provide predictability of conduct and the possibility of interpretation coordinated by community courts. Furthermore, the initiatives of the American continent at the end of the twentieth century, which are in disuse and under review by the OAS due to the evolution of business law, are discussed. It also addresses the Brazilian legislation, historical and current, and its jurisprudential interpretation, in order to discuss the proposals to change national cross-border insolvency law, pointing out the need to reform or not Brazilian legislation.
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O presente trabalho visa a responder de que forma o dever de cooperação positivado no Código de Processo Civil atual conforma a atuação judicial nos processos regidos por convenção processual. Para tanto, parte-se da premissa de que a cooperação é fenômeno existente fora do processo (e inclusive fora do direito), e também na arbitragem. Na segunda parte do trabalho, busca-se sistematizar e explicar as condutas que se espera do julgador diante de processos regidos por convenção processual ou que possam sê-lo, representadas nas funções de fomento, controle e aplicação dos negócios jurídicos processuais
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O Brasil nem sempre permaneceu alheio ao debate sobre insolvência transnacional, porém desde 1973 carece de normativa específica. A lacuna da lei, no entanto, não impede que os casos cheguem ao Poder Judiciário. Nos últimos anos, o número de processos desta natureza aumentou de forma considerável e apesar de terem atingido certo consenso quanto à solução encontrada pelos tribunais, a fundamentação das decisões expõe a fragilidade do sistema e a necessidade de reforma legislativa. A prevalência da UNCITRAL entre as demais organizações internacionais e o limitado escopo e estrutura da Lei Modelo sobre Insolvência Transnacional, permitiram que este instrumento de Soft Law fosse aceito como o padrão normativo mais adequado e internacionalmente reconhecido. A Lei Modelo da UNCITRAL contribui para segurança jurídica e previsibilidade no comércio internacional, por meio da harmonização do procedimento de insolvência transnacional em países oriundos de diferentes tradições jurídicas - Civil Law e Common Law - e que estão em diferentes estágios de desenvolvimento. A harmonização se restringe a regras comuns para o reconhecimento de um processo estrangeiro, medidas de assistência e cooperação entre tribunais, sem, contudo, avançar em questões de direito material que, como sabido, são sensíveis e refletem políticas internas de cada Estado. Assim, uma das principais vantagens da Lei Modelo é promover a cooperação direta entre tribunais e com os representantes da insolvência, a fim de eliminar a dependência dos países no princípio de cortesia internacional ou concessão de exequatur aos procedimentos de homologação de sentença estrangeira ou carta rogatória. Apesar dos benefícios proporcionados pela Lei Modelo, muitos países resistem a sua adoção e, entre aqueles que a incorporaram, há diversidade na sua interpretação e aplicação, o que pode colocar em risco o objetivo de harmonização. A fratura entre o texto da lei e sua prática foi objeto da investigação. Inobstante, o Brasil poderia se beneficiar da adoção da Lei Modelo da UNCITRAL, tanto para ampliar os meios de cooperação jurídica internacional, como para promover uma solução estável aos processos transnacionais. Contudo, é preciso entender o alcance deste instrumento e, via de consequência, suas limitações enquanto norma regente, uma vez que as contribuições esperadas da Lei Modelo estão proporcionalmente vinculadas aos seus restritos escopos. A tese questiona, por fim, se existe um sistema internacional de insolvência transnacional fundado no universalismo modificado ou qual o papel que pode ser atribuído a este na solução dos processos judiciais.
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O atual direito brasileiro admite a intervenção estatal em relações contratuais nas hipóteses previstas em lei ou por vontade das partes. Uma das possíveis vias para essa intervenção é a judicial, por meio da qual o juiz pode revisar contratos, ou seja, garantir sua conservação mediante a modificação de elementos do conteúdo pactuado pelas partes contratantes (revisão em sentido lato) - seja pela alteração superveniente de circunstâncias, por nulidade parcial ou por anulabilidade parcial. Apesar de comum na prática forense, identificou-se não haver uma clara definição de modelo uniforme de critérios limitadores do cabimento, extensão e profundidade dos poderes do juiz em demandas revisionais de contratos. Partindo-se de uma seleção mais ampla dos poderes (-deveres) judiciais em poderes de decisão, de direção e de instrução processual, propõe-se que, em demandas revisionais de contratos, tais poderes - nos de direção, em parte - sejam exercidos conforme a limitação imposta, cumulativamente, pelos parâmetros (1) da natureza da relação contratual e do tipo contratual, bem como das disposições legais a eles aplicáveis, (2) da vulnerabilidade das partes impactadas pelos efeitos do contrato, (3) da lógica econômica do contrato à luz do mercado em que se insere a contratação e (4) do impacto da contratação ao interesse público. Em resumo, quanto maior for o interesse estatal em tutelar determinado modelo de relação contratual (seja por sua importância jurídica, social, econômica ou política), menor deve ser a limitação dos poderes do juiz em demandas revisionais de contratos. Tais parâmetros estão intimamente atrelados aos escopos da jurisdição e do próprio processo enquanto viabilizador do direito material e se mostram em conformidade com o contemporâneo papel do \'juiz cooperativo\' em nossa sociedade
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O presente estudo tem como objetivo a análise do direito internacional privado enquanto disciplina metodológica que regula conflitos pluriconectados, isto é, conflitos ligados a mais de uma jurisdição, à luz do processo de internacionalização do direito, ocorrido, sobretudo, na segunda metade do século XX. Por internacionalização do direito compreende-se o fenômeno descrito por Mireille Delmas-Marty2 e identificado por André Jean Arnaud3 como o direito nascido não apenas da globalização econômica, mas também aquele evocado por conta da universalização dos direitos do homem e da consagração de sua autonomia da vontade. No primeiro capítulo, são destacadas as bases do direito internacional privado, como sua definição como matéria, seu objeto de estudo, as fontes de onde emerge e principalmente seu método conflitual clássico, baseado em normas de conflitos (regras de conexão) promovidas por elementos de conexão entre os ordenamentos em contato. No segundo capítulo, analisa-se especificamente o fenômeno da internacionalização do direito e como esse processo levantou a hipótese de uma possível insuficiência do método conflitual clássico de Direito Internacional Privado. Para isso, são analisados alguns fenômenos privados de construção normativa, que evidenciaram um pluralismo jurídico de fontes e um recuo do Estado por meio da normalização e de uma intensa mimetização do setor privado com o poder público na produção do Direito. Segundo o conceito de direito transnacional proposto por Jessup, nesse capítulo pretende-se demonstrar que essas novas fontes normativas são criadas por processos de interação entre agentes e relações transnacionais, e revelam um modo diferente de internacionalização do direito com impacto sobre o direito internacional privado. Como exemplo desse novo plexo normativo, são analisados os aportes teóricos da nova Lex Mercatoria, da Lex Sportiva e da Lex Eletronica, como autênticas fontes transnacionais - ou soft norms - que concorrem com o método de direito internacional privado na solução de conflitos pluriconectados. No terceiro e último capítulo, é proposta uma análise e levantadas algumas hipóteses do por que esse pluralismo jurídico, emergido da internacionalização do direito, vir ganhando proeminência, de onde emerge sua legitimidade e por que ele estaria concorrendo com o método clássico de conflitos de normas quando da ocorrência de conflitos multilocalizados. Finalmente, o trabalho trata de algumas possibilidades de conjugar e harmonizar o aporte teórico desse novo plexo normativo transnacional com o método conflitual clássico por meio do diálogo das fontes e de um pluralismo ordenado.
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O presente estudo científico debruça-se sobre as formas de liberação do fiador. Sob esta matriz, procuramos retractar o tema sustentados nas malhas da legislação passada, mas também associados a actual ciência normativa, sem deixar de lado a experiência jurídica de diversas legislações estrangeiras, assim como as polémicas abertas na doutrina, coerentemente encarada no seu conjunto como condição necessária para problematizar o debate, suscitando ideias resultantes de sucessivos raciocínios controvertidos, sobre os quais também se armaram conceitos e variadas posições, em virtude da relevância que esta matéria resgata no âmbito das relações creditícias. Por sua vez, são abordados ainda alguns tópicos adjacentes a este tema que finalizam o entendimento sobre a matéria. Com efeito, as linhas de projecção do nosso estudo estão alinhadas no sentido de tentar responder às indagações do quotidiano, de modo a contornar as diversas situações que ocorrem na vida real, mas igualmente sem deixar de pensar na pretensa possibilidade de estabelecer caminhos ou rumos a tomar no futuro.
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O direito regulatório internacional tem papel central no desenvolvimento da obrigatoriedade de uso de contraparte central na compensação e liquidação de ativos financeiros, com especial referência aos derivativos registrados e negociados em mercados de balcão. Foi o direito regulatório internacional que ditou as regras a serem utilizadas pelas jurisdições de cada país ou região considerados relevantes para esse mercado, como Brasil, Estados Unidos da América, União Europeia e Austrália. O primeiro capítulo descreve, no âmbito internacional, o contexto em que o direito regulatório internacional passou a ser criado para ditar a formulação da referida obrigação. O segundo capítulo apresenta uma descrição do mercado de derivativos de balcão e suas características, que geraram a necessidade de atuação da regulação internacional. O terceiro capítulo descreve e analisa a inserção do Brasil nesse contexto regulatório internacional, que cria uma obrigação de utilização de contraparte central para compensar e liquidar obrigações do mercado de derivativos de balcão, apresentando assim uma nova perspectiva de análise para o mercado que, aparentemente, se chama local, mas que, cada vez, mais apresenta características globais. Nesse mesmo sentido, o quarto capítulo descreve a legislação da União Europeia no que se refere especificamente ao tema proposto e o quinto capítulo se dedica às regras norteamericanas. O sexto capítulo traz a recente reforma da legislação australiana para o mercado de derivativos, abarcando a obrigação de uso de contraparte central numa das últimas nações a implementar recomendações e princípios impostos aos membros do G20 em 2009 sobre a obrigação de utilização de contraparte central. O sétimo capítulo traz os pontos que se destacam em relação à comparação entre as quatro jurisdições estudadas, especificamente no que se refere aos conceitos utilizados e aos efeitos de cada uma das jurisdições para o contexto regulatório internacional. O oitavo e último capítulo traz uma análise crítica sobre o direito regulatório internacional exposto e as jurisdições nacionais e regionais estudadas comparativamente nos capítulos anteriores da tese. Ao final, estão as conclusões deste trabalho, voltadas para o reconhecimento da existência de um esforço cooperativo internacional em reestabelecer a estabilidade e solidez do sistema financeiro internacional e o crescimento econômico mundial, que surgiu após um momento de crise financeira, o que se deu, por exemplo, como se apresenta nessa tese, por meio da imposição de regras para participantes do mercado de balcão, onde sua atuação era considerada livre e praticamente sem supervisão ou fiscalização regulatória, especialmente em países como os Estados Unidos da América. A criação da obrigação de utilização de contraparte central que assegure o cumprimento das obrigações decorrentes de operações de derivativos de balcão foi implementada por meio de uma mobilização mundial para alcançar: (i) uniformização de princípios, recomendações, regras e condutas relacionadas ao tema no âmbito de um direito regulatório internacional reformulado; e (ii) harmonização dos arcabouços jurídicos regulatórios nacionais, com o fim de que todos sejam considerados equivalentes sobre esse tema.
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Esta Tese aborda os temas do poder da informação, da fraude informacional e do dano informacional dela decorrente. O estudo parte da premissa de que houve opção, no Direito Comparado, pelo regime da divulgação de informações (disclosure) como mecanismo principal da estratégia regulatória do mercado de valores mobiliários. Essa opção, por exemplo, substitui um juízo de mérito que poderia existir sobre viabilidade de ofertas de valores mobiliários que fosse atribuído ao órgão regulador do mercado. Pela escolha feita, o Direito obriga a divulgação de informações para permitir que investidores do mercado de valores mobiliários tenham condições de precificar os valores mobiliários em negociação. Ou que investidores que não possuem as habilidades para tanto sejam beneficiados pela precificação feita por outros mais habilitados. A partir dessa premissa, chega-se, em primeiro lugar, ao que a Tese denominou de poder da informação, para se analisar um aspecto inerente à posição de controladores, pela maioria do capital ou pelo controle gerencial, que faz com algumas pessoas que estão na posse de informações divulgadas e não divulgadas ao mercado sobre a situação da companhia sejam obrigadas a divulga-las. A palavra poder foi escolhida porque significa tanto uma posição de prevalência sobre outros, quanto para indicar os deveres que uma posição de prevalência sobre outros traz aos detentores dessa posição. A simples obrigação de divulgar não poderia ser a única regra para permitir que a divulgação ocorra e seja baseada em caracteres verídicos. Informação omitida e informação divulgada com fraude causam danos ao detentor do valor mobiliário, que toma decisões de compra e venda com base nas informações, e ao próprio mercado de valores mobiliários, cuja integridade, como um todo, é fragilizada a partir de uma situação de dano. O dano não é, portanto, unicamente privado. Fraude informacional é uma expressão escolhida por esta Tese para se referir tanto à situação de omissão de divulgação de informação necessária de ser divulgada, quanto à divulgação de informação errada ou incompleta, todas elas contribuindo para que o mercado esteja municiado de informações que não permitem a correta identificação da situação do emissor. A fraude informacional traz o dano informacional, outra expressão escolhida pela Tese para significar o dano que decorre da situação de fraude informacional. Ao redor do mundo, a repressão à fraude informacional foi regida por leis com sanções fortes e com aspectos de Direito Civil (a reparação civil), penal (a imposição de pena para seus praticantes) e administrativa (pelo órgão regulador do mercado de valores mobiliários). A harmonia e tratamento único do tema são medidas necessárias para o incremento das regras de combate à fraude informacional, que funcionam (ou deveriam funcionar) tanto quanto regras de responsabilização como quanto elementos de dissuasão do potencial praticante de fraude informacional. O avanço da ciência pretendido pela Tese, especialmente focado na inovação da Ciência Jurídica para os temas objeto de estudo pela Tese, está representado por sugestões de melhoria no Direito brasileiro em tema de combate à fraude e dano informacionais, especialmente se valendo de elementos exemplificativos do Direito comparado.
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Este estudo examina a Internet como uma infraestrutura, ou seja, um recurso social de larga escala que produz benefícios a partir das atividades que ela permite sejam desenvolvidas. O gerenciamento das redes que compõem a Internet sem que haja discriminação de usuários e utilizações diversas (gerenciamento como commons) pode gerar benefícios sociais substantivos, apropriados pelas partes diretamente envolvidas ou na forma de externalidades positivas. O design original da Internet estabeleceu uma arquitetura de rede que inviabilizava que os provedores de Internet pudessem influir sobre a camada dos aplicativos (conteúdos e serviços), garantindo assim a prevalência de acesso amplo e não discriminatório às redes. Essa opção de design foi posteriormente associada à noção de neutralidade (cunhando a expressão neutralidade de rede) e foi responsável por viabilizar intensa dinâmica de inovação (que ocorria independente de permissão dos detentores das redes e de modo descentralizado) e expansão das capacidades dos indivíduos, que passam a produzir e acessar conteúdos sem restrições. Essa percepção sobre a relevância do gerenciamento não discriminatório da Internet deu origem ao debate sobre a necessidade de regulação ex ante para disciplinar a neutralidade das redes, que conta com extensa e confusa produção acadêmica. A partir do exame sistemático dessa literatura, o trabalho procura demonstrar que há incentivos para que os provedores de Internet passem a adotar condutas exclusionárias e exploratórias baseadas na diferenciação de conteúdos e serviços que trafegam por suas redes. Essas práticas podem subverter a dinâmica de inovação e criar óbices ao exercício de capacidades pelos indivíduos, alterando o balanço de externalidades positivas geradas à sociedade e benefícios aos usuários das redes, o que serve de justificativa para propostas de regulação com o fim de preservar as condições de gerenciamento não discriminatório. O trabalho segue então para uma análise dos benefícios que se procuram efetivar com a regulação e potenciais custos de sua implementação, procurando apresentar um quadro amplo, transparente e sistemático dos potenciais custos e benefícios das propostas de regulação. Esse exame é realizado com a consideração particular de cada regra usualmente apontada para integrar a regulação, num exercício de identificação e sopesamento dos custos e benefícios de cada uma delas. Esse exame revela que as regras que compõem as propostas de regulação de neutralidade de rede têm potencial de gerar benefícios relevantes e que tendem a compensar os custos a serem sopesados. Mesmo quando os potenciais custos da regulação sejam consideráveis e tornem mais complexo o sopesamento dos benefícios, os custos identificados poderiam ser mitigados com a adoção de modelos de negócios alternativos e que não ferem regulação. Dessa forma, a opção pela regulação parece ter um balanço positivo, permitindo a manutenção da Internet como uma infraestrutura capaz de gerar benefícios sociais substantivos.
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