Bibliographie sélective OHADA

Explorez la bibliographie sélective OHADA de ressources Open Access en droit des affaires

Langue de la ressource

Résultats 6 ressources

  • O escopo da presente tese reside na análise do contrato de licença de uso de marca à luz da Lei 9.279/96 e do Código Civil de 2002, bem como os efeitos jurídicos daí decorrentes, sobretudo na ambiência do direito pátrio. Sinaliza, por igual, que o tema em questão carece de análise mais depurada em torno dos princípios e cláusulas gerais de direito contratual arraigados ao diploma civil em vigor, dada a sua complexidade e a ampla gama de institutos de Direito Civil e Comercial que encerra, além dos elementos econômicos indissociáveis da realidade jurídica que o permeia. São objetos do presente estudo as matérias que circunscrevem a órbita dos contatos de licença de uso de marca e que, portanto, são indispensáveis à compreensão e à análise crítica do instituto, para o qual se recorre ao Direito Estrangeiro e ao amplo exame da jurisprudência pátria. Na esteira dos objetivos da presente tese, fá-se, ainda, análise das evoluções legislativa, doutrinária e jurisprudencial dispensadas ao instrumento contratual em exame. São externalizados, por igual, debates acerca das novas tendências de tratamento do tema no Direito alienígena e no Brasil, sobretudo em relação à aplicação dos dispositivos consignados na Lei 9.279/96 e outros dispositivos normativos consignados no Código Civil vigente, em cujo diploma houve a unificação do direito obrigacional. A delimitação dos preceitos jurídicos aplicáveis aos contratos de licença de marca ainda remanesce pendente de assentamento no Brasil, em função da atipicidade desta figura contratual de direito industrial. Por fim, com respaldo no princípio da função social do contrato, apresenta-se recomendação no sentido de se reformatar redação de dispositivo normativo consignado na legislação marcária vigente, de tal sorte a harmonizá-lo ao princípio contratual em referência.

  • A celebração de negócios jurídicos é fundamental para a Administração Pública. Sem ela, não só sua interação com a sociedade seria precária, como também não conseguiria cumprir com a maior parte dos princípios que regem seu regime jurídico, pois não se mostra autossuficiente. Para formalizar tais negócios jurídicos, o instrumento utilizado é o contrato. Parte da doutrina defende que tais instrumentos não se enquadram adequadamente no conceito de contrato por conta das peculiaridades que os cingem quando uma das partes pertence à Administração Pública ou está a exercer função que lhe foi delegada pelo Poder Público. De outro lado, aqueles que concordam com a classificação desses instrumentos como contratos dividem-se entre os que acreditam existir um regime jurídico único para todos os contratos da Administração Pública e aqueles que defendem a existência de duas modalidades de contratos: os contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, e os contratos privados da Administração Pública, que, tendo como objeto negócios jurídicos característicos da vida privada, são regidos predominantemente pelo direito privado. Somos partidários desta última corrente e, diante da escassa literatura pátria sobre os contratos privados da Administração Pública, nos propomos a analisá-los mais detidamente no presente estudo. Assim, dividimos este trabalho em cinco capítulos. No primeiro deles, apresentaremos nossas considerações iniciais sobre a matéria, fornecendo um apanhado do que a doutrina nacional e estrangeira já produziu sobre o assunto e de como se dividem as opiniões. Tendo em vista que os contratos regidos primordialmente pelo direito privado apresentam grande parte dos traços dos contratos privados, no segundo capítulo analisaremos as características mais relevantes das cláusulas típicas de direito público que integram os contratos administrativos. O terceiro capítulo, por sua vez, é dedicado à verificação da legislação brasileira e os respectivos dispositivos normativos pertinentes aos contratos privados da Administração Pública. No quarto capítulo nos debruçaremos sobre as decisões jurisprudenciais estrangeiras que marcaram o início da distinção entre as duas modalidades de contratos da Administração Pública e no quinto capítulo apresentaremos nossas conclusões, conjuntamente com algumas sugestões que acreditamos sejam pertinentes ao aperfeiçoamento do tratamento da matéria no Brasil. The execution of legal businesses is essential for the Public Administration. Without it, not only its interaction with society would be precarious, but also could not comply with most of the principles governing their legal regime, as it is not show selfsufficient. In order to formalize such legal transactions, the instrument to used is the agreement. Part of the doctrine sustains that such instruments do not fit properly on the concept of agreement because of its peculiarities when one of the parties belongs to the Public Administration or is exercising function that has been delegated by the Public Power. On the other hand, those who agree with the classification of such instruments as agreements are divided between those who believe that there is a single legal regime for all the agreements executed by the Public Administration and those who advocate the existence of two "modalities" of agreements: the administrative agreements, predominantly governed by public law, and private agreements of the Public Administration, which having as subject legal businesses that are typical of the private life, are governed mainly by private law. We agree with this latter view, and because of the scarce literature on private agreements of the Public Administration, we propose to examine them more closely in this study. We have divided this paper into five chapters. In the first one, we will present our initial thoughts on the subject, providing an overview of what the national and foreign doctrine has produced on the subject and how the opinions are divided. Given that agreements governed by private law primarily present most of the characteristics of private agreements, in the second chapter we will analyze the most relevant characteristics of the typical clauses that integrate the administrative agreements. The third chapter, on its turn, is devoted to the verification of the Brazilian legislation and the respective applicable normative provisions pertaining to the private agreements of the Public Administration. In the fourth chapter we will lean over the foreign court decisions that became the landmarks of the beginning of the distinction between the two modalities of agreements of the Public Administration and in the fifth chapter we will present our findings, together with some suggestions that we believe are relevant to improving the handling of this matter in Brazil

  • O Estado, para obter recursos com o objetivo de financiar suas atividades, recorre ao mercado por meio de dois mecanismos: a obtenção de empréstimos individualizados e o lançamento de títulos públicos. Na realidade atual, a dívida mobiliária alcança volume muito superior ao da contratual, tendo em vista algumas vantagens do mecanismo dos títulos públicos. Entre essas vantagens, pode-se citar um universo maior de potenciais compradores, a possibilidade de execução de política monetária, a maior facilidade de controle, o menor custo de negociação e escrituração. Fenômeno também observado nas últimas décadas, em escala mundial, é de que os títulos públicos sejam emitidos de modo escritural e eletrônico. Nesse contexto, não pode ser aplicado a esses valores o ferramental teórico e normativo dos títulos de crédito. Com efeito, se a doutrina tradicional considerava os papéis emitidos pelo Estado como uma espécie desses títulos, tal constatação não mais se sustenta, em especial diante da completa inexistência de um suporte documental dos ativos eletrônicos. As características e institutos próprios dos títulos de crédito, como a cartularidade, a literalidade, o endosso e o aval não são compatíveis com a realidade negocial que hoje conforma os títulos públicos. Um conceito jurídico que pode explicar a natureza atual dos títulos públicos e permitir o regramento das operações que os envolvem é o de instrumento financeiro. Desenvolvido no âmbito do ordenamento comunitário europeu, esse conceito não se encontra perfeitamente delimitado no ordenamento jurídico brasileiro, mas nada impede a sua construção em sede doutrinária. Tomando por base a noção de instrumento financeiro, o foco da normatização deixa de ser cada título considerado em si, para recair sobre o mercado em que eles são negociados. Assim, ganha relevo o estudo da estrutura institucional desses mercados, bem como das principais operações que neles são travadas. Tais operações incluem a emissão e a oferta inicial, a negociação secundária, o resgate, a rolagem da dívida, bem como eventuais renegociações e alterações unilaterais nas características dos títulos. Para o desenvolvimento de mercados líquidos e eficientes, algumas condições são imprescindíveis, como, por exemplo, a existência de graus mínimos de estabilidade, previsibilidade e segurança, de uma imagem sólida e confiabilidade das instituições participantes, em especial dos entes estatais emissores etc. Além disso, todo o arcabouço normativo deve ser construído levando-se em consideração os interesses de cada grupo de agentes econômicos envolvidos, como forma de tornar atrativa para estes a alocação de recursos na aquisição de títulos públicos. When the State needs to obtain resources in order to finance its activities, it resorts to the market through two main mechanisms: individual loans or public securities. Nowadays, the debt securities total amount is much higher compared to the debts founded on individual loans, due to some advantages of the technology of public securities. Among such advantages, it can be mentioned a larger universe of potential buyers, the possibility of implementing monetary policy, the easier control, and the lower costs of trading and bookkeeping. In recent decades, it has also been noticed that the public bonds are worldwidely issued in both book-entry and electronic ways. In this context, the theoretical and normative tools regarding negotiable instruments can not be applied to these bonds anymore. Indeed, if the traditional doctrine used to consider the public bonds as negotiable instruments, such understanding can no longer take place, specially taking into account the complete absence of any supporting documentation of electronic assets. The peculiar characteristics and rules related to the negotiable instruments, such as the need of the document to enforce the rights, the respect to the terms of the document, the endorsement, and the guaranty are no longer compatible with the present reality of public bonds. A legal concept that can explain the current nature of the public securities and allows the regulation of operations envolving them is the financial instrument. Developed under the European Community law, this concept is not well defined in the Brazilian legal system yet, but nothing prevents its development in our doctrine. Based on the concept of financial instruments, the focus of regulation is no longer each title considered itself, but the markets in which the financial instruments are traded. Thus it becomes important to study the institutional structure of such markets, as well as the leading operations that are performed in the markets scope. Such operations include the issuance and the initial offering, the secondary trading, the redemption, the debt rollover, the renegotiations of the bonds, and the unilateral changes of their characteristcs. In order to develop efficient and liquid markets, certain conditions are essential, such as the existence of minimal degrees of stability, predictability and security; a solid image and reliability of the participating institutions, in particular of the public issuing bodies etc. Moreover, any regulatory framework should be built taking into consideration the interests of each economic agents groups involved, in order to make the allocation of resources in government securities attractive for them.

  • A questão central deste trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito do Judiciário e às condições necessárias para uma boa relação entre a mediação e o processo judicial. Esta questão foi analisada sob as perspectivas processual e institucional. A primeira recai sobre as bases do processo de mediação, em especial o devido processo legal mínimo, e a sua interação com o processo judicial, diferenciando a justiça do processo e a justiça do resultado. A segunda recai sobre o desenho dos programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário e os papéis assumidos pelos diferentes atores que participam destes programas: juízes, mediadores, partes, advogados e funcionários dos Tribunais. Sob esta última perspectiva, foi realizada pesquisa empírica e comparada em programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário no Brasil e nos EUA. The main issue of this work is the institutionalization of mediation within the Courthouse and the pre-conditions for having a good relationship between mediation and the Judiciary. This issue is analyzed from both procedural and institutional points of view. The procedural perspective falls on the mediation due process (minimal but meaningful due process standards) and on the differences between the procedural and substantial justices. The institutional perspective falls on the design of the Court-Connected Mediation Programs and on the roles of the players who participated in these programs: judges, mediators, plaintiff and defendant, attorneys, and Court workers. An empirical research was also done about the Court-Connected Mediation Programs in Brazil and in the United States.

  • No início do novo milênio, a formação de blocos econômicos regionais foi-se apresentando como estratégia de promoção do desenvolvimento para os países periféricos. Tratando-se da África Ocidental, a integração de seus pequenos países com vista a usufruir as vantagens decorrentes desse processo resulta em última instância, a solução potencial de seus diversos problemas, e a resposta da sua marginal posição na atual globalização. São países que enfrentam malformações estruturais e situações dramáticas de pobreza e miséria produto de séculos de exploração, repartição desinteressada e agressiva de seus territórios a beneplácito da acirrada competência imperialista e da colonização posterior. Neste sentido, esta tese propõe responder duas perguntas: quais as causas do estabelecimento de uma união econômica e monetária numa região sem condições prévias e se esta integração está conduzindo ou não a seus países ao desenvolvimento. A mesma parte da hipótese de a integração regional na atualidade ser a alternativa mais viável para garantir a sustentabilidade do processo de desenvolvimento nesta região. O objetivo da tese é analisar a dinâmica regional da integração da UEMOA, que surgiu contrária à visão convencional das teorias monetárias, como estratégia do desenvolvimento, e em seguida, vincular seus resultados ao desenvolvimento econômico dos países da região. Ressalta-se que foi dada prioridade a literatura africana, não por rechaço ou demérito da produção ocidental sobre o tema, mas pelo entendimento de que, neste aspecto específico, as opiniões dos autores africanos dariam um melhor enriquecimento e uma visão mais realista sobre o tema. Conclui-se que independentemente de não seguir as diretrizes convencionais, a integração da UEMOA está sendo fundamental para o desenvolvimento de seus países, segundo a realidade da região. Portanto, sua análise deve ser realizada acorde a especificidade local, sem esquecer as conseqüências do seu passado histórico que ainda repercutem negativamente na sua situação socioeconômico. Ou seja, sua valoração não deve seguir o modelo das regiões desenvolvidas ou emergentes, mas sim desde a perspectiva das duras realidades da região.

  • Os blocos econômicos regionais estão sendo na atualidade instrumentos importantes na luta contra a pobreza, subdesenvolvimento e inserção na economia global e a África Ocidental (AO) apresenta como uma das regiões mais interessadas. Consciente desta realidade, o artigo trabalha com a hipótese de a integração ser a condição sine qua non mesmo que insuficiente para o desenvolvimento da região. O objetivo é demonstrar as diversas iniciativas integracionistas na AO, os logros obtidos apesar da especificidade da região, assim como as adversidades e obstáculos encontrados. Conclui-se que apesar dos problemas e mesmo que essa integração não siga os padrões ocidentais, o estabelecimento de uma união monetária numa zona sem condições mínimas por si só, é um êxito, opondo desta forma as críticas da literatura ocidental que quase sempre catalogam de fracassadas as integrações africanas.

Dernière mise à jour depuis la base de données : 21/03/2026 01:00 (UTC)