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O escopo da presente tese reside na análise do contrato de licença de uso de marca à luz da Lei 9.279/96 e do Código Civil de 2002, bem como os efeitos jurídicos daí decorrentes, sobretudo na ambiência do direito pátrio. Sinaliza, por igual, que o tema em questão carece de análise mais depurada em torno dos princípios e cláusulas gerais de direito contratual arraigados ao diploma civil em vigor, dada a sua complexidade e a ampla gama de institutos de Direito Civil e Comercial que encerra, além dos elementos econômicos indissociáveis da realidade jurídica que o permeia. São objetos do presente estudo as matérias que circunscrevem a órbita dos contatos de licença de uso de marca e que, portanto, são indispensáveis à compreensão e à análise crítica do instituto, para o qual se recorre ao Direito Estrangeiro e ao amplo exame da jurisprudência pátria. Na esteira dos objetivos da presente tese, fá-se, ainda, análise das evoluções legislativa, doutrinária e jurisprudencial dispensadas ao instrumento contratual em exame. São externalizados, por igual, debates acerca das novas tendências de tratamento do tema no Direito alienígena e no Brasil, sobretudo em relação à aplicação dos dispositivos consignados na Lei 9.279/96 e outros dispositivos normativos consignados no Código Civil vigente, em cujo diploma houve a unificação do direito obrigacional. A delimitação dos preceitos jurídicos aplicáveis aos contratos de licença de marca ainda remanesce pendente de assentamento no Brasil, em função da atipicidade desta figura contratual de direito industrial. Por fim, com respaldo no princípio da função social do contrato, apresenta-se recomendação no sentido de se reformatar redação de dispositivo normativo consignado na legislação marcária vigente, de tal sorte a harmonizá-lo ao princípio contratual em referência.
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A celebração de negócios jurídicos é fundamental para a Administração Pública. Sem ela, não só sua interação com a sociedade seria precária, como também não conseguiria cumprir com a maior parte dos princípios que regem seu regime jurídico, pois não se mostra autossuficiente. Para formalizar tais negócios jurídicos, o instrumento utilizado é o contrato. Parte da doutrina defende que tais instrumentos não se enquadram adequadamente no conceito de contrato por conta das peculiaridades que os cingem quando uma das partes pertence à Administração Pública ou está a exercer função que lhe foi delegada pelo Poder Público. De outro lado, aqueles que concordam com a classificação desses instrumentos como contratos dividem-se entre os que acreditam existir um regime jurídico único para todos os contratos da Administração Pública e aqueles que defendem a existência de duas modalidades de contratos: os contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, e os contratos privados da Administração Pública, que, tendo como objeto negócios jurídicos característicos da vida privada, são regidos predominantemente pelo direito privado. Somos partidários desta última corrente e, diante da escassa literatura pátria sobre os contratos privados da Administração Pública, nos propomos a analisá-los mais detidamente no presente estudo. Assim, dividimos este trabalho em cinco capítulos. No primeiro deles, apresentaremos nossas considerações iniciais sobre a matéria, fornecendo um apanhado do que a doutrina nacional e estrangeira já produziu sobre o assunto e de como se dividem as opiniões. Tendo em vista que os contratos regidos primordialmente pelo direito privado apresentam grande parte dos traços dos contratos privados, no segundo capítulo analisaremos as características mais relevantes das cláusulas típicas de direito público que integram os contratos administrativos. O terceiro capítulo, por sua vez, é dedicado à verificação da legislação brasileira e os respectivos dispositivos normativos pertinentes aos contratos privados da Administração Pública. No quarto capítulo nos debruçaremos sobre as decisões jurisprudenciais estrangeiras que marcaram o início da distinção entre as duas modalidades de contratos da Administração Pública e no quinto capítulo apresentaremos nossas conclusões, conjuntamente com algumas sugestões que acreditamos sejam pertinentes ao aperfeiçoamento do tratamento da matéria no Brasil.
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O Estado, para obter recursos com o objetivo de financiar suas atividades, recorre ao mercado por meio de dois mecanismos: a obtenção de empréstimos individualizados e o lançamento de títulos públicos. Na realidade atual, a dívida mobiliária alcança volume muito superior ao da contratual, tendo em vista algumas vantagens do mecanismo dos títulos públicos. Entre essas vantagens, pode-se citar um universo maior de potenciais compradores, a possibilidade de execução de política monetária, a maior facilidade de controle, o menor custo de negociação e escrituração. Fenômeno também observado nas últimas décadas, em escala mundial, é de que os títulos públicos sejam emitidos de modo escritural e eletrônico. Nesse contexto, não pode ser aplicado a esses valores o ferramental teórico e normativo dos títulos de crédito. Com efeito, se a doutrina tradicional considerava os papéis emitidos pelo Estado como uma espécie desses títulos, tal constatação não mais se sustenta, em especial diante da completa inexistência de um suporte documental dos ativos eletrônicos. As características e institutos próprios dos títulos de crédito, como a cartularidade, a literalidade, o endosso e o aval não são compatíveis com a realidade negocial que hoje conforma os títulos públicos. Um conceito jurídico que pode explicar a natureza atual dos títulos públicos e permitir o regramento das operações que os envolvem é o de instrumento financeiro. Desenvolvido no âmbito do ordenamento comunitário europeu, esse conceito não se encontra perfeitamente delimitado no ordenamento jurídico brasileiro, mas nada impede a sua construção em sede doutrinária. Tomando por base a noção de instrumento financeiro, o foco da normatização deixa de ser cada título considerado em si, para recair sobre o mercado em que eles são negociados. Assim, ganha relevo o estudo da estrutura institucional desses mercados, bem como das principais operações que neles são travadas. Tais operações incluem a emissão e a oferta inicial, a negociação secundária, o resgate, a rolagem da dívida, bem como eventuais renegociações e alterações unilaterais nas características dos títulos. Para o desenvolvimento de mercados líquidos e eficientes, algumas condições são imprescindíveis, como, por exemplo, a existência de graus mínimos de estabilidade, previsibilidade e segurança, de uma imagem sólida e confiabilidade das instituições participantes, em especial dos entes estatais emissores etc. Além disso, todo o arcabouço normativo deve ser construído levando-se em consideração os interesses de cada grupo de agentes econômicos envolvidos, como forma de tornar atrativa para estes a alocação de recursos na aquisição de títulos públicos.
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A questão central deste trabalho refere-se à institucionalização da mediação no âmbito do Judiciário e às condições necessárias para uma boa relação entre a mediação e o processo judicial. Esta questão foi analisada sob as perspectivas processual e institucional. A primeira recai sobre as bases do processo de mediação, em especial o devido processo legal mínimo, e a sua interação com o processo judicial, diferenciando a justiça do processo e a justiça do resultado. A segunda recai sobre o desenho dos programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário e os papéis assumidos pelos diferentes atores que participam destes programas: juízes, mediadores, partes, advogados e funcionários dos Tribunais. Sob esta última perspectiva, foi realizada pesquisa empírica e comparada em programas de mediação que funcionam junto ao Judiciário no Brasil e nos EUA.
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No início do novo milênio, a formação de blocos econômicos regionais foi-se apresentando como estratégia de promoção do desenvolvimento para os países periféricos. Tratando-se da África Ocidental, a integração de seus pequenos países com vista a usufruir as vantagens decorrentes desse processo resulta em última instância, a solução potencial de seus diversos problemas, e a resposta da sua marginal posição na atual globalização. São países que enfrentam malformações estruturais e situações dramáticas de pobreza e miséria produto de séculos de exploração, repartição desinteressada e agressiva de seus territórios a beneplácito da acirrada competência imperialista e da colonização posterior. Neste sentido, esta tese propõe responder duas perguntas: quais as causas do estabelecimento de uma união econômica e monetária numa região sem condições prévias e se esta integração está conduzindo ou não a seus países ao desenvolvimento. A mesma parte da hipótese de a integração regional na atualidade ser a alternativa mais viável para garantir a sustentabilidade do processo de desenvolvimento nesta região. O objetivo da tese é analisar a dinâmica regional da integração da UEMOA, que surgiu contrária à visão convencional das teorias monetárias, como estratégia do desenvolvimento, e em seguida, vincular seus resultados ao desenvolvimento econômico dos países da região. Ressalta-se que foi dada prioridade a literatura africana, não por rechaço ou demérito da produção ocidental sobre o tema, mas pelo entendimento de que, neste aspecto específico, as opiniões dos autores africanos dariam um melhor enriquecimento e uma visão mais realista sobre o tema. Conclui-se que independentemente de não seguir as diretrizes convencionais, a integração da UEMOA está sendo fundamental para o desenvolvimento de seus países, segundo a realidade da região. Portanto, sua análise deve ser realizada acorde a especificidade local, sem esquecer as conseqüências do seu passado histórico que ainda repercutem negativamente na sua situação socioeconômico. Ou seja, sua valoração não deve seguir o modelo das regiões desenvolvidas ou emergentes, mas sim desde a perspectiva das duras realidades da região.