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Trata-se de estudo sobre desafios existentes para a harmonização do direito do comércio internacional, entendendo-se harmonização de forma ampla, como busca da harmonia dos instrumentos e regras do comércio internacional. Dessa forma, o estudo trata tanto de questões de unificação quanto de harmonização do direito do comércio internacional. A harmonização, em sentido específico, deve ser entendida como a utilização de um instrumento como modelo ou fonte de inspiração para a elaboração ou interpretação de outros instrumentos ou dos direitos nacionais. A unificação, por sua vez, é entendida como o resultado da aplicação de um instrumento único de modo que o aplicador que a realizou seja indiferente. Nesse sentido, os desafios estão nos fatores que impedem o preenchimento dos requisitos que levam à unificação e à harmonização, quais sejam: elaboração dos instrumentos, entrada em vigor dos tratados, incorporação dos modelos aos direitos nacionais, aplicação dos instrumentos pelos aplicadores (árbitros e juízes), o que inclui questões relativas a regras de conflito de leis, normas imperativas e ordem pública, relação entre os instrumentos quando da sua elaboração e quando da sua aplicação.
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The present study aims at analyzing the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG) by examining most thoroughly the different interpretations of its text on the light of several western legal traditions. This analysis of the implications of such different interpretations will give rise to a discussion on the level of interpenetration among different legal systems. This, in turn, leads to an analysis of the impact of the conditions imposed by the Convention on its interpretation, which is considered a selfcontained autonomous ruling within the text of the Convention. As can be seen from a historical overview of the matter, the pursuit of unified regulations governing the international purchase and sale of goods is precisely the result of trade practices and of the consolidation of customary laws and principles. This thesis is thus based on the dynamics of this unifying process. The analysis will focus on its innovative feature of a consonant interpretation; an important structural element which may determine the success or failure of the text of the Convention when observed in different legal environments. It will be taken into consideration the role of the relation between governments and their institutions established with International Organizations, as well as that of the need for predictability when signing international agreements. Therefore, elements such as sovereignty and globalization are essential for a proper understanding of the impacts of this Convention in international law, namely, international trade laws
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A partir da pretensão inicial, expressa no título e tema, este trabalho acaba por resultar numa reflexão aturada e solitária (como aliás muitos autores o destacam no caso das suas teses de doutoramento) que ultrapassou o mero âmbito da “apreciação jus-internacional da integração regional africana”, para desembocar num levantamento (pelo menos) de pistas sobre o fenómeno e as concepções do Direito, em geral, e particularmente na interacção historicamente inevitável entre os direitos públicos africano e euro-ocidental. Diferentemente da maioria dos trabalhos académicos sobre a África dita moderna (tanto por africanos como por outras entidades, que não precisam sequer de exibir qualquer tipo de ostensivo eurocentrismo, já minimamente extirpado do mainstream formal hodierno), que partem, geralmente, dos pressupostos teorético-formais euro-ocidentais, transportados, quase sempre de forma acrítica para o Continente, em processos legislativos e noutros aspectos hermenêutico-aplicativos do Direito, nós seguimos uma metodologia que julgamos singular. Singularidade que não reside sequer ou simplesmente na ideia de partirmos de uma pretensa rede de sistemas teorético-formais “genuinamente africanos”, o que, desde logo, conflituaria com a ideia apurada de que essa “África moderna” é uma “invenção” tão recente e prenhe de tensões que mal a deixariam criar tais sistemas com alguma consistência e coerência. Entendemos que a singularidade metodológica deste empreendimento reside, essencialmente, no facto de que tentamos partir da realidade nua e crua da factologia histórica, antropológica e cultural múltipla e diversa dessa África moderna, que resultou da traumática experiência colonial e pós-colonial, sem no entanto deixarmos de relacioná-la com o seu passado mais remoto (perante si e perante o resto da Humanidade). Ora, ao confrontarmos essa pura realidade africana com as metodologias aplicativas do direito moderno (estamos essencialmente no domínio da criação e “efetivização” do direito público, base do nosso objeto de dissertação) de matriz, necessariamente, euro-ocidental, embembido no seu extasiante perfume formal-positivista que lhe vem de Roma, do Renascimento europeu e do Século das Luzes, deparamo-nos com um enorme “buraco negro”, devorador atroz do conteúdo e do sentido desse tipo de direito, no Continente, e desintegrador, ao mesmo tempo, de sistemas tradicionais positivos, no sentido da dignidade e da dignificação humana. Concluímos, pois, que o problema não reside nem na realidade, que é e será sempre inelutável como a força do vento, nem propriamente na formulação da proposição jurídica de cariz euro-ocidental que acompanha essa infiltração, inicialmente exógena, mas que se tornaria ela própria irreversível e integradora necessária da realidade africana hodierna. Propomos, assim, uma nova metodologia de aplicação do direito: olhar para as atitudes dos agentes políticos e de outros aplicadores do Direito, acima das estritas normas jurídicas formais, perante os imperativos ético-morais que a situação do Continente exige. Quanto ao que ao “direito de integração regional e continental” diz respeito, nem sequer é o seu conteúdo e sentido que são absorvidos pelo aludido “buraco negro”, mas antes os das próprias regras adjectivas programadas para a sua criação, autonomizando-o de um direito internacional africano, ele próprio vogando em atribulados mares e agitados ”grandes lagos”. Na África Austral, particularmente na África do Sul, com base na presumível sublimação da filosofia tradicional Ubuntu, tentando sustentar uma convivência na multirracialidade e multiculturalidade, não obstante a pressão a que está sujeita pelo mainstream “afrocentrista”, encontramos o modelo em que tal “buraco negro” é, aparentemente, diminuto, tendo em conta a preservação dos dois pilares (europeu e nativo) em que assenta a sociedade, com reflexos positivos no funcionamento e aplicação do Direito, na base de um casamento, aparentemente ideal, entre a tradição e a modernidade. Enquanto isso, em Angola, estudada como caso médio da África Negra, encontramos o protótipo de uma sociedade em que o “buraco” devorador de conteúdos e sentidos jurídicos é avassalador, como resultado tanto de uma política assimilacionista-integracionista colonial, seguida de outra, a do racionalismo marxista-leninista, que contribuiu para o acanhamento e desvirtuamento da axiologia nativa ou tradicional, completando-se o drama com a diluição dos valores positivos da modernidade ocidental, com as prolongadas guerras civis que determinaram, inicialmente, um êxodo considerável de populações de origem europeia, como suportes deste outro pilar da construção da nação africana moderna, em Angola. De todo o modo, podemos nos aperceber de alguns traços de um direito de integração regional africana, reflectidos e sustentados, ao mesmo tempo, no e pela emergência de uma frágil jurisprudência. Fica a dúvida de se saber se esses diáfanos traços poderão sobreviver à virulência das “próximas chuvas” e preencher-se de vez o vazio lamentado pelos últimos pan-africanistas como Ki-Zerbo e Édem Kodjo