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Este trabalho trata-se de uma pesquisa feita por meio da abordagem dedutivo-dialética com a finalidade de conceituar e analisar o mercado da moda para esclarecer como os direitos intelectuais podem ser violados nesta esfera e, portanto, descobrir qual a melhor forma de proteção a ser aplicada pelos agentes econômicos deste mercado sem prejudicar a inovação em relação às marcas e aos direitos de exclusividade no mundo globalizado. As criações de moda podem ser protegidas tanto pela Propriedade Industrial quanto pelo Direito Autoral. O tipo de proteção deve ser escolhido de acordo com as características da criação e da perenidade que o criador pretende dar à obra. Cópias fazem parte da indústria e impulsionam a inovação até certo ponto ao passo que, em determinado grau, tornam-se nocivas ao mercado e prejudicam não somente os criadores, mas também toda a sociedade. Foi analisado como o nível de proteção regula os investimentos do mercado. Também foram estudados os direitos de exclusividade pelo enfoque dos direitos autorais e da Propriedade Industrial, bem como as vantagens e desvantagens da adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, com análise de casos envolvendo marcas estrangeiras no país e marcas brasileiras no exterior.
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Esta tese analisa a consolidação processual e a consolidação substancial, de modo a viabilizar a recuperação judicial dos grupos de empresas segundo o sistema da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e respectivas alterações, notadamente aquela implementada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. A par de estabelecer os contornos desses dois institutos e as diferenças entre eles, a tese busca demonstrar que, respeitadas as regras de governança dos grupos, a consolidação processual permite soluções conjugadas entre os devedores, inclusive (mas não apenas) por meio de um plano único. Finalmente, a tese pretende determinar as causas, finalidades e os efeitos da consolidação substancial na recuperação judicial e na falência.
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O tema que envolve as diferenças entre o lucro contábil para fins societários e para fins tributários é sempre polêmico, ainda que o lucro, para fins societários, no Brasil, seja utilizado como ponto de partida para a determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Nesta tese, entretanto, estas diferenças serão abordadas sob ângulos diferentes e com base em situações contemporâneas e pragmáticas que expõem, com maior profundidade e clareza, as razões e fundamentos delas, de modo que, a despeito da reconhecida contribuição da interdisciplinaridade envolvendo o direito societário e a contabilidade e, por outro lado, o direito societário e o direito tributário, tendo como objeto de conhecimento o referido lucro contábil, será possível, especialmente por conta das novas dificuldades trazidas pela introdução do novo padrão contábil no Brasil, provar a conveniência e a necessidade da desvinculação do lucro contábil e suas respectivas regras de apuração, nos termos da legislação societária, para efeito de consideração como ponto de partida, de acordo com as regras atuais, para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Nesse sentido, inicialmente, o caminho a ser trilhado no presente trabalho de pesquisa e desenvolvimento da tese de doutorado é determinado pela consideração do direito como objeto cultural, criado pelo homem e, como tal, para ser conhecido e apreendido, necessário se faz a sua expressão em linguagem. Por outro lado, importante abordagem do tema levará em consideração que há independência da linguagem em relação à realidade, bem como que a mesma linguagem constitui a realidade conceptual que, por sua vez, é a única passível de ser objeto de conhecimento. Portanto, é possível afirmar que uma das contribuições originais da tese corresponde a essa abordagem do lucro como uma realidade conceptual, constituída pela linguagem contábil, na medida em que será capaz de fornecer maiores subsídios e elementos para melhor se mensurar as dificuldades do compartilhamento desse objeto de conhecimento pelo direito societário e tributário, promovido pela interdisciplinaridade desses ramos do direito, especialmente quando a realidade conceptual que atende aos interesses específicos do direito societário se distanciou enormemente da realidade conceptual que se quer regular por meio do direito tributário, tendo em vista a aplicação de novas normas sintáticas, semânticas e pragmáticas da linguagem contábil. Para efeito de se demonstrar o distanciamento das realidades conceptuais correspondentes aos objetos de conhecimento do direito societário e tributário, a utilização das demonstrações financeiras das Concessionárias de Serviços Públicos de Transmissão de Energia Elétrica como parâmetro traz, também, originalidade à tese, correspondendo à prova efetiva de como a utilização do lucro contábil societário, também para fins tributários, pode gerar mais dificuldades para ambas as áreas do direito do que contribuições positivas.
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A presente tese discorre acerca da fraude à execução, especialmente a forma como sua configuração atual, bem como sua dicotomia perante a fraude contra credores, afeta litigantes e operadores do mercado. Partindo de uma visão instrumentalista e utilizando de ferramentas específicas da análise econômica do direito, procurou-se analisar as principais consequências das interpretações correntes acerca do instituto, especialmente no que tange aos impactos relacionados à existência paralela de instituto análogo (fraude contra credores). Para tanto, no Capítulo 2 foram elucidados alguns dos conceitos da análise econômica que vieram a ser empregados neste estudo para a revisão de determinadas conclusões da doutrina majoritária, incluindo externalidades, ameaça crível, assimetria informacional e custos de transação. No Capítulo 3 procurou-se abordar o tema da responsabilidade patrimonial à luz da análise econômica do direito, concluindo pela excepcionalidade da responsabilidade patrimonial secundária. No Capítulo 4, a dicotomia entre as fraudes (à execução e contra credores) é analisada em seus principais aspectos, tais como origens, formas de impugnação e efeitos de decretos de fraude, levando à sugestão de sua reaproximação dogmática e superação da tradicional dicotomia, em função de diferentes aspectos de ambos os institutos, inclusive à luz de alterações recentes da legislação processual. No Capítulo 5, é apresentada proposta de lege ferenda, para aprimoramento do instituto e revisão de seus contornos com base nas análises realizadas neste trabalho.
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Esta tese trata da estabilização da demanda no processo arbitral. Ao se falar da estabilização da demanda no processo arbitral, são muito comuns as afirmações de que, no processo arbitral, o tratamento é diferente, pois é mais flexível. Também, comumente se afirma que a estabilização da demanda na arbitragem se daria no momento de assinatura do termo de arbitragem. No entanto, entende-se que o tema não foi analisado de forma aprofundada, e, inclusive, com base nas pesquisas realizadas, poucas foram as obras nacionais que trataram especificamente da estabilização da demanda arbitral. Diante disso, este trabalho buscará analisar como se dá a estabilização da demanda no processo arbitral e as hipóteses de modificação da demanda no decorrer do processo. Para tanto, inicialmente serão apresentadas considerações iniciais, necessárias ao desenvolvimento do trabalho, como a natureza jurídica da arbitragem e sua inclusão na teoria geral do processo. Após, analisa-se o processo arbitral, a formação da demanda na arbitragem e como se dá a definição das regras a serem observadas no processo arbitral, e como são definidos os poderes jurisdicionais dos árbitros. Ainda, ao se falar de estabilização da demanda, necessariamente deve ser estudado o conteúdo da demanda arbitral e sua individualização, ou seja, o que constitui o objeto litigioso do processo arbitral. Em seguida, será feita a investigação de quais são os elementos da demanda arbitral, as teorias que tratam de cada um deles e qual deve ser seu conteúdo mínimo. Ultrapassada essa investigação e fixados os conceitos necessários ao desenvolvimento do tema, serão analisadas as linhas gerais da estabilização da demanda, sua natureza jurídica e os fundamentos que embasam não só a regra da estabilização da demanda, mas também sua mitigação, do que decorre da análise dos sistemas rígidos e flexíveis. Definidos os conceitos gerais acerca da estabilização da demanda arbitral, analisaremos como outros ordenamentos tratam da questão, bem como as disposições no processo estatal brasileiro, para que se possa compreender o que o sistema processual entende como estabilização da demanda e as hipóteses de mitigação. Em seguida, trataremos do momento de estabilização da demanda arbitral, possibilidade de modificação dos elementos da demanda e consequências da violação da regra da estabilização da demanda. Por fim, todo estudo teórico deve mostrar seu viés prático, de modo que as análises que foram feitas possam ser aplicadas pelas partes e pelo árbitro. Por essa razão, o último capítulo é dedicado às recomendações sobre o tratamento da estabilização da demanda na arbitragem.
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Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) têm sido amplamente utilizados no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos. Tais títulos, criados originalmente para o mercado de securitização imobiliária e do agronegócio, não necessariamente representam operações de securitização propriamente ditas mas integram uma forma de incentivo fiscal concedido aos referidos setores da economia brasileira. Com a edição da Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022 passou a ser possível a emissão de outros títulos de crédito no âmbito das operações de securitização, persistindo ainda os CRA e os CRI e os seus respectivos incentivos. O presente trabalho procura estudar o regramento aplicável às emissões de CRA e de CRI, incluindo o enquadramento desses títulos como operações de securitização, considerando os conceitos clássicos existentes, e a avaliação dos atuais incentivos fiscais existentes. Adicionalmente, estudar-se-á os emissores dos CRA e dos CRI, as denominadas companhias securitizadoras, considerando a recente regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários, qual seja a Resolução nº 60, de 23 de dezembro de 2021.
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O presente trabalho estuda um ponto específico da sistematização do direito privado: a distinção entre os direitos obrigacionais e os direitos reais. A pesquisa pretende investigar os critérios estabelecidos pela tradição para categorizar tal distinção, cotejando tais hipóteses teóricas com os fenômenos que elas têm de explicar. Para isso, será necessária uma exposição de caráter metodológico. Assim, a Introdução busca demonstrar as modificações ocorridas em fenômenos essenciais de ambos os campos. Além disso, tecem-se alguns apontamentos a respeito do caráter prático da tradição luso-brasileira, que conflita com uma tentativa de sistematização. A seguir, o Capítulo I é dedicado à identificação dos diversos raciocínios jurídicos, entre os quais a dogmática jurídica ocupa uma posição especial; sua construção implica o desenvolvimento das noções de conceitos jurídicos, institutos jurídicos, grupos funcionais e estruturas. No Capítulo II, expõe-se a evolução história da distinção entre direitos reais e obrigacionais, passando-se da origem romana à recepção ao longo do direito comum. Posteriormente, analisam-se os momentos em que surgiram cada elemento das teorias modernas para depois, ao expô-las, mostrar como cada uma delas apresenta falhas específicas. O Capítulo III principia buscando reformular a distinção, o que é feito com base na oposição estrutural entre negócios de obrigação e negócios de disposição. Demonstra-se novamente como essa oposição caracteriza diversos institutos jurídicos, tais como a compra e venda, o compromisso de compra e venda, a doação e a locação. O Capítulo IV, enfim, propõe uma reorganização do sistema patrimonial, cruzando a oposição entre negócios de obrigação e de disposição com a oposição entre institutos comutativos e corretivos. Essa nova perspectiva permite a identificação do funcionamento do sistema de direito patrimonial e, por conseguinte, a apreensão de seu sentido.
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A presente tese se ocupa de analisar a possibilidade de vinculação de não signatário da convenção de arbitragem ao processo de jurisdição privada via desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de arbitragens domésticas. Para tanto, no Capítulo 1, examinam-se premissas teóricas ligadas ao processo de aquisição da personalidade jurídica; de como ele opera limitando a responsabilidade dos integrantes do ente personalizado; e do embate entre autonomia da atividade societária e abuso de direito do qual pode resultar a desconsideração da personalidade jurídica. A teoria desconstitutiva é verificada desde sua criação até os dias atuais, enfatizando-se seu modo de funcionamento à luz dos pressupostos que autorizam sua incidência e os efeitos que se seguem desse reconhecimento segundo a concepção clássica da técnica desconstitutiva. No Capítulo 2, aborda-se o papel da autonomia da vontade para a teoria geral dos contratos e para a arbitragem, apontando-se o alcance e a classificação desta última para, a seguir, adentrar no tema da verificação do consentimento para arbitrar conflitos. Nesse contexto, são analisadas diversas teorias que fundamentam a participação de parte não signatária em arbitragens para se chegar à formulação daquilo que se denominou de consentimento suficiente para arbitrar conflitos. Ao ensejo do estudo das diversas teorias que embasam a extensão da cláusula compromissória, procura-se assinalar distinções, mas também semelhanças, que tornem viável apropriar seus argumentos, quando for o caso, para a específica hipótese de vinculação de terceiro via desconsideração da personalidade jurídica. No Capítulo 3, o epicentro da tese, são investigados os fundamentos que, segundo se defende, autorizam a hipótese. Para tanto, são levados em consideração implicações próprias da natureza jurídica da arbitragem e da regra do kompetenz-kompetenz; a equiparação entre árbitros e juízes togados no exercício de suas funções; o valor da efetividade para a jurisdição arbitral, com foco na análise econômica do direito e no impacto para os custos transacionais da arbitragem ao se rechaçar a hipótese defendida; a boa-fé objetiva como meio apto a identificar o consentimento suficiente; e, finalmente, uma análise individual de alguns trabalhos doutrinários que defendem a hipótese contrária, expondo criticamente seus motivos. Como resultado dos pontos abordados, procura-se responder se a análise da pretensão desconstitutiva por árbitros choca-se com o sistema por alargar os limites da convenção, seja em razão da matéria, seja em virtude dos sujeitos contratantes do pacto arbitral. A conclusão a que se chega é no sentido de que a conjugação desses fatores possibilita a vinculação de parte não signatária ao processo arbitral em razão da utilização abusiva da personalidade jurídica, sendo essa a solução mais consentânea com os propósitos da técnica desconstitutiva estampada no art. 50 do CC e conforme o que dispõe o sistema arbitral.
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A pesquisa tem por objetivo verificar se a positivação do princípio da preservação da empresa previsto na lei n.° 11.101/05 promove ou não a cooperação. As instituições desempenham relevante papel para a formação de um ambiente de cooperação e, consequentemente, para a promoção do desenvolvimento. O processo de evolução institucional é dinâmico e decorre principalmente da interrelação entre instituições e organizações. A formação e o sucesso das organizações dependem do ambiente institucional que, ao prover o necessário equilíbrio entre ordem e liberdade, oferece aos indivíduos e organizações os incentivos para a formação dos mais variados arranjos institucionais. O desenvolvimento econômico revela-se através da inovação decorrente do processo de destruição criadora que possibilita a conceituação do que se denominou autonomia privada criadora e que corresponde à engenhosidade dos homens de negócios que visualizam e empreendem as mais variadas estruturas de governança para produzir riquezas e ofertá-las em mercados. A alternância entre ciclos de inovação e de concorrência revelam a dinâmica do desenvolvimento econômico. Tratando especificamente da insolvência empresarial, buscando verificar o papel dos institutos falimentares na promoção ou não da cooperação, partiu-se da concepção do empresário como o típico devedor na economia que adquire poder de compra para financiar suas atividades. Tal financiamento se dá por meio de duas estruturas de governança distintas e que são utilizadas em simultaneamente pelo empresário, hierárquica (capital) e horizontal ou de mercado (dívida). A insolvência coloca-se como uma patologia manifestada na estrutura de governança horizontal e requer a aplicação de remédios jurídicos adequados para que a crise de um ente produtivo não se alastre para o mercado como um todo. Em um âmbito teórico os remédios são divididos entre a liquidação e a reorganização da empresa, procedimentos previstos em legislações falimentares e que visam a sanar a situação de crise econômico-financeira, enquanto o primeiro corresponde a solução liquidatório-solutória por meio de um processo de execução coletiva, o segundo corresponde a procedimento judicial que viabiliza um fórum para a renegociação coletiva de dívidas. Para a análise da dinâmica destes mecanismos é propostos um modelo de barganha de credores no qual estes são equiparados a co-proprietários do patrimônio do devedor. Em perspectiva macro verifica-se que credores costumam se alternar nas posições de credores garantidos e credores não garantidos em diferentes procedimentos falimentares e, por isso, é importante que na hipótese de falência as regras atribuam aos credores direitos mais próximos possíveis daquele atribuído fora da falência, provendo uma base mais segura para que se proceda negociações, especialmente em casos de reorganização. Partindo de uma perspectiva do mercado de crédito e não de um procedimento específico, cada decisão tomada por um agente em um procedimento específico serve de informação para os demais credores que, assim, podem optar por cooperar ou não cooperar e, com isso, ver emergir a cooperação com base na reciprocidade (tit for tat). Na análise do princípio da preservação da empresa são destacados os riscos de sua aplicação assistencialista, apontando-se os problemas que decorrem do fato de não ser o diploma falimentar a seara adequada para tratamento de questões relativas a políticas sociais de pleno emprego. Já a análise da existência de credores não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial é vista à luz do dever de renegociação e de uma análise funcionalista das garantias fiduciárias.
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The Brazilian legal system, especially Law n. 6,385, December 7, 1976 (Capital Market Law), the Corporate Law (LSA) and regulations of the Securities and Exchange Commission (CVM), although they have a complex system of accountability for illegal acts, do not provide for accountability company in relation to investors. The objective of this study is to verify the limits of damages in relation to the company versus a shareholder or a third part; analyze the spectrum of direct and indirect damages; and understand if there are and what elements are necessary to verify these damages and can also be directly affected. The methodology to be used in this study is deductive, through a bibliographic and documentary approach, by reading works, scientific articles, dissertations and theses on the subject, as well as the revision of the legislation that applies to the subject. The study brings as results and conclusions that without excluding the system of responsibility of the administrators and other bodies of the company, it is the duty of this to indemnify the damages caused to the investors of the capital market, since the former are mere instruments of manifestation of their will
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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) - conhecida como Convenção de Nova Iorque - estabeleceu um novo paradigma no regramento voltado à proteção e inserção social das pessoas portadoras de deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015), também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), em seu artigo 1º, estabelece ser destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Essa lei operou uma transformação no tratamento jurídico conferido aos deficientes, sendo a mais relevante a revogação dos incisos dos artigos 3º e 4º do Código Civil, que previam a incapacidade absoluta ou relativa nos casos de ausência ou redução de discernimento decorrentes de enfermidade ou deficiência mental. Houve com isso uma subversão no regime das incapacidades - antes pautado no discernimento -, e consequentemente relevantes alterações na teoria do negócio jurídico. A evolução no tratamento jurídico conferido à pessoa com deficiência ao longo da história justifica o novo conceito de incapacidade à luz da Convenção de Nova Iorque. O impacto do atual regramento dispensado aos portadores de deficiência no campo negocial é indiscutível, e evidenciaria para parte da doutrina uma aparente incompatibilidade de seus propósitos e disposições com o ordenamento vigente, na medida em que as alterações promovidas na legislação civil acabariam por desproteger essas pessoas, tidas como vulneráveis. O principal ponto a ser analisado nesse campo serão as hipóteses de (in)validade dos negócios jurídicos envolvendo as pessoas com deficiência, já que, a partir das alterações promovidas pelas legislações citadas, passaram elas a ser consideradas capazes, e seus atos, por isso, presumidamente válidos. A solução para eventuais prejuízos gerados a esses indivíduos em razão de suas condições pessoais reside nos próprios defeitos do negócio jurídico - que, atingindo diretamente a vontade, importarão em sua invalidade -, bem como na análise sistemática e funcional das invalidades, priorizando princípios constitucionais que orientam a legislação específica voltada para a pessoa com deficiência. Nesse contexto, e considerando ainda que a autonomia privada não pode mais ser admitida para (in)validar situações que contrariem o próprio sistema jurídico, impõe-se uma revisão interpretativa da teoria do negócio jurídico - em especial de questões relacionadas à atual ideia de incapacidade -, a fim de permitir que o Estatuto tenha a eficácia pretendida, sem prejuízo da segurança e harmonia do ordenamento. É esse o propósito do presente estudo.
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O presente estudo teve como objetivo analisar os pressupostos e efeitos do regime geral de responsabilidade civil aplicáveis às falhas informacionais no mercado de valores mobiliários. A tese sustenta que (i) a responsabilidade civil por falhas informacionais é extracontratual, (ii) a falha informacional - comissiva ou omissiva - pode causar danos residuais, em caso de dolo na subscrição, e danos informacionais, em caso de distorção do preço da aquisição ou da venda dos valores mobiliários, (iii) o dano informacional depende (a) da aquisição ou venda de valores mobiliário no período entre a falha informacional e a descoberta, e (b) da correção do preço dos valores mobiliários na descoberta da falha informacional, (iv) o nexo de causalidade pode ser demonstrado por meio de estudos econométricos, (v) com base em juízo de probabilidade lógica, o julgador deve determinar a suficiência do estudo econométrico para demonstrar o nexo de causalidade, (vi) o dano informacional é a diferença entre o preço de aquisição ou de venda e o preço hipotético que deveria ter se formado, se não tivesse ocorrido a falha informacional, (vii) tanto a companhia como os administradores podem ser responsabilizados por danos causados por falhas informacionais, (viii) os titulares de valores mobiliários que adquiriram valores mobiliários por preço inflacionado ou venderam valores mobiliários por preço deflacionado podem ser lesados pela falha informacional, (ix) a responsabilidade civil possui função compensatória e não dissuasória, (x) com base no regime geral, a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários não consegue nem atender à função compensatória, nem colaborar para o funcionamento do sistema de tutela dos investidores. Ao final, são apresentadas propostas de lege ferenda para aprimorar o sistema legal de tutela do investidor, em especial, as normas de direito processual e de direito material sobre a responsabilidade civil por falha informacional no mercado de valores mobiliários.
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A questão fundamental que está por detrás da investigação feita para elaboração deste estudo consiste em saber se a arbitragem é jurisdição. A pesquisa foi conduzida de forma analítica de molde a que conclusões fossem alcançadas no sentido de se saber até que ponto a arbitragem é mesmo jurisdição. É claro que, para que isso fosse feito, isto é, para que esse caminho fosse percorrido, o primeiro tema a ser tratado deveria ser, necessariamente, a própria jurisdição. Trata-se de um conceito construído pela cultura humana cujo conteúdo, exatamente por isso, variou ao longo da história. Seguiu-se a mesma abordagem no que diz respeito à arbitragem. Assim, o primeiro objetivo desta tese foi o de acompanhar a evolução do conceito de jurisdição, ao longo do tempo, como forma de composição de conflitos, desde o direito romano, até a atualidade. Foi explorado o caminho pelo qual passou a jurisdição, com o fim de se investigar por qual motivo, em determinado momento, se começou a afirmar, de modo peremptório, que a jurisdição seria uma atividade realizada exclusivamente pelo Estado. O segundo objetivo consistiu em analisar a arbitragem, pondo-a lado a lado com a jurisdição estatal, explorando-se os pontos que ambos os fenômenos apresentam em comum, assim como os que diferenciam essas duas formas de exercício do poder-dever de julgar. Por isso, foi objeto de investigação e reflexão uma outra função da jurisdição estatal, recentemente assumida de forma clara pela jurisdição estatal, que é a de contribuir para a criação do direito. Procurou-se identificar em que contexto e extensão isso pode acontecer, tanto na jurisdição do Estado, quanto na jurisdição contratada pelas partes. Em um terceiro momento deste estudo, colocamos luzes sobre determinados institutos do processo civil, desenvolvendo-os, também, no terreno do procedimento arbitral. Num quarto e último momento, nossas reflexões se voltaram para o problema de se saber até que ponto a arbitragem seria mesmo jurisdição, equivalente à jurisdição estatal, em todos os seus aspectos, em toda a sua extensão, seus limites e suas funções.
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Não se deve dizer que o controlador ou que a maioria seria o intérprete do interesse social. Qualquer um, em princípio, pode interpretar o contrato social ou o estatuto social - se o intérprete está certo ou não, isto é outra questão -, e os controladores também podem vir a violar o contrato de sociedade. O contratualismo pode ser associado a algo que dá importância para o contrato social ou para o estatuto social enquanto o institucionalismo pode ser associado a algo que não dá relevância para o contrato social ou para o estatuto social e que, supostamente, se preocupa apenas com o interesse público. Parte do problema do institucionalismo é que o negócio de sociedade termina por ser de algum modo enaltecido exageradamente. As sociedades, certamente, têm um impacto muito forte nas vidas das pessoas em geral, porém os aspectos negociais das sociedades não devem ser deixados de lado - eles são a origem das sociedades
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A tese objetiva estudar os impactos do instituto da desconsideração da personalidade jurídica aos sócios não gestores da sociedade limitada, após a recente redação da Lei da Liberdade Econômica, que positivou, entre outras situações, o benefício como critério de responsabilização. Dividido em três partes e se valendo da metodologia analítica dedutiva e indutiva, o presente trabalho aborda, no primeiro capítulo, a responsabilidade pelos atos da sociedade limitada, utilizando como base obras importantes, como as de Calogero Gangi, Federico de Castro y Bravo, José Waldecy Lucena, Itamar Gaino e Júlio César Lorens. O capítulo intermediário trata do instituto da desconsideração propriamente dito, trazendo um esboço histórico, alterações legislativas, requisitos de aplicação e direito comparado, se valendo das principais obras sobre o assunto, como as de Rolf Serick, Piero Verrucoli, Rubens Requião e José Lamartine Corrêa de Oliveira, entre outras. No capítulo final, adentra-se a temática central, com o estudo aprofundado do nível de responsabilização dos sócios não gestores quando instaurado o incidente de desconsideração da sociedade limitada (responsabilização subjetiva). Viu-se no estudo que a positivação do critério do benefício não foi uma escolha isenta de críticas, apesar de se tratar de um avanço. No entanto, os sócios não gestores continuam expostos a uma possível responsabilização ilimitada juntamente com os demais sócios gestores e infratores quando aplicada a desconsideração. Ao final do estudo, sugere-se um novo caminho, com uma cláusula híbrida de responsabilização dos sócios, na esperança de contribuir e aprofundar a matéria, pois o impacto gerado pelo instituto aos sócios não gestores é muito pouco explorado, apesar da importância desse tipo de sócio para o investimento passivo nas sociedades brasileiras.
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De natureza fundamentalmente multidisciplinar, esta tese envolve o estudo da Internet das Coisas (IoT) sob a perspectiva da segurança da informação e da proteção de dados pessoais. O trabalho analisa o desenvolvimento tecnológico com ênfase nos dispositivos interconectados por Internet das Coisas e todas as suas implicações sob o ponto de vista da coleta, guarda e tratamento de dados considerando, em particular, a importância do desenvolvimento seguro destes dispositivos com vistas a salvaguardar direitos e garantias fundamentais dos usuários. O recorte específico aqui apresentado propõe ainda uma profunda reflexão sobre o papel que as máquinas desempenham na sociedade contemporânea e como estas impactam institutos jurídicos seculares numa clara demonstração de que a outros vieses nortearão o direito num futuro cada vez mais próximo.
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A cooperação, modelo de processo diverso dos inquisitorial e dispositivo, foi acolhida pelo art. 6o do CPC/2015. Com origem no direito europeu, dentre os quais o português, italiano e alemão, o modelo cooperativo de processo não constitui propriamente novidade, tampouco logrou ainda alcançar, por déficit de regras que lhes deem adequada concreção, aptidão para efetivo rompimento dos modelos anteriores, instaurando a tão esperada mudança de cultura ou mentalidade nos juízes, Tribunais e advogados. Com status de princípio jurídico, a cooperação, que projeta efeitos também entre às partes, tem sido alvo, por parcela da doutrina, dalgum descrédito, que vê no modelo originalmente europeu resquícios de atividade judiciária autoritária e moralista, contrária à liberdade das partes e advogados, detentores exclusivos, em última análise, dos desígnios do processo, imunes que são na formulação de suas pretensões ao longo do processo. Sem embargo, há muito superada a concepção egoística do processo, que deve avançar, mediante diálogo intenso, numa autêntica comunidade de trabalho, à obtenção da solução justa e efetiva, a mais próxima possível da verdade, porquanto todos, juízes, Tribunais e advogados, igualmente a integram, não dela se apartam, responsáveis que são, conjuntamente, pela realização do melhor direito. A mera enunciação dos deveres que decorrem da cooperação (auxílio, prevenção, consulta e esclarecimento), essencialmente importados da doutrina estrangeira, não cumpre satisfatoriamente o desiderato de dar autonomia à cooperação, destacando-a do contraditório, eficiência processual e boa-fé, embora com eles guarde relação próxima, como, também, não lhe confere integral execução, algo muito além de simplesmente orientar a sua aplicação, já que ainda débil o conjunto de regras prescritas pelo legislador ordinário para impulsionar o modelo de processo naquilo que lhe é mais caro e relevante, vale dizer, a intensidade do debate, em autêntico prestígio à oralidade, para a descoberta da verdade. Mais do que dizer a verdade, não contrariando fatos sabidamente verdadeiros, é dever das partes, por força da boa-fé que emerge da cooperação, fazer declarações completas e integrais, não homiziando fatos relevantes do juiz ou Tribunal com o propósito de manipular o resultado do julgamento. Mister que se dê, compreendidas a abrangência e as consequências da omissão pelos juízes, partes e terceiros, adequado impulso à aplicação do princípio da cooperação, como felizmente tem sido feito pelas Cortes de Justiça.
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Este trabalho busca analisar os atuais modelos e mecanismos para a cooperação internacional sobre a tutela da proteção de dados pessoais com o propósito de verificar quais os instrumentos que os países Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul devem considerar para estreitar seus laços de colaboração no grupo BRICS em prol de suas economias e negócios sem olvidar a proteção ao direito à privacidade e proteção de dados pessoais. Partese da hipótese de que, apesar de suas diferenças como nações heterogêneas e diversas, o BRICS possui o ânimo de cooperar em matéria de tecnologia, informação e comunicações e o tema de proteção de dados pessoais torna-se área essencial para a data driven economy e reconhecida por estes Estados. A tutela da proteção de dados pessoais está presente na construção legislativa de jurisdições distintas e que também exercem influência nos países do BRICS, como os modelos europeu e norte-americano. Conclui-se apontando que os modelos existentes de cooperação internacional sobre proteção de dados pessoais devem ser considerados pelo BRICS para o balanceamento de colaboração e desenvolvimento de garantias que assegurem a proteção de dados pessoais e a promoção de oportunidades de negócios para suas economias e desenvolvimento de seus interesses comerciais.
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Nesta dissertação estudamos, como ponto principal, a estrutura do sistema fiscal guineense e da tributação aplicável às sociedades não residentes sem estabelecimento estável na Guiné-Bissau. Tivemos de estudar alguns aspetos da tributação das sociedades residentes e não residentes com estabelecimentos estáveis: os critérios de determinação da residência fiscal tanto no Direito Fiscal Internacional (DFI), assim como no Direito Fiscal Guineense (DFG); os elementos de conexão, aferição do estabelecimento estável (EE), tipos e conceitos de EE e do lucro imputável ao EE. Achamos pertinente e com isso procuramos abordar sinteticamente os fundamentos que legitimam o Estado guineense a tributar os rendimentos obtidos no território por sociedades não residentes sem estabelecimento estável. É sabido que não existe uma única definição para Estabelecimentos Estáveis, mas sim diferentes conceitos que variam de sistema para sistema e que podemos agrupar estes em dois polos, conforme estejamos a falar dos sistemas de países desenvolvidos ou de países em vias de desenvolvimento. Mas, pelo objetivo traçado, somos obrigados a analisar o conceito de estabelecimento estável adotado pelo legislador guineense1. Pese embora para efeitos de atualização e análise critica, não podemos abdicar de chamar à colação as novas formas de desenvolver atividades económicas trazidas pelas novas tecnologias e pela globalização que colocam em causa os tradicionais conceitos de estabelecimento estável adotados pelos Estados. Seguidamente, entramos na parte nuclear da nossa dissertação, expondo o regime jurídico aplicável aos sujeitos em causa e a aplicação de diferentes soluções. Concomitantemente, consoante sejam sociedades não residentes sem estabelecimento estável (o centro de atenção) ou não residentes com estabelecimento estável (assunto subsidiário), com destaque para o primeiro grupo. Neste círculo, levantamos questões bastante específicas, muitas delas de difícil compreensão e até de índole politica, que nos levaram a apreciações, as quais foram obviamente limitadas por este ser um trabalho pura e simplesmente académico e não socioeconómico e politico. Finalmente, este exercício académico nunca ficaria minimamente completo sem que se discutisse a questão da necessidade de receita fiscal, concorrência fiscal e os esforços que o Estado tem vindo a enveredar no sentido de incentivar e atrair mais investimentos. Com uma política mais atrativa, torna-se mais eficaz e eficiente a diversificação da economia, sendo que isto só é possível com a presença de grandes empresas a operar nos diferentes setores da economia no território. Deverá pois, não ser só acompanhada da eliminação da pesada burocracia, da excessiva intervenção do poder politico no sistema e da dupla tributação (económica ou jurídica2), visto que são verdadeiros constrangimentos para os operadores económicos. Mas também a criação de critérios consistentes e claros da concessão de benefícios fiscais3 e da eliminação da dupla não tributação também prejudiciais para o erário público dos Estados. Os resultados destas análises revelaram os problemas dos aspetos socioeconómicos e financeiros inerentes ao índice do desenvolvimento humano (IDH). A Guiné-Bissau dispõe de recursos naturais, sendo que a grande maioria continua por explorar. Porém, mesmo tendo os recursos naturais disponíveis, a dependência de ajudas externas para resolver as suas necessidades pontuais é persistente e contínua.
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Com a Crise Financeira Global (CFG), dos anos 2007 e 2008, há espaço para inflexões na política macroeconômica dos países e nota-se a emergência da utilização de instrumentos macroprudenciais como meio para a limitação do risco sistêmico. Assim, forma-se um cenário onde a alta integração financeira e a atuação de bancos e outras instituições financeiras de forma transnacional se encontra com a crescente utilização de regulações financeiras em âmbitos nacionais, de forma descentralizada e não necessariamente harmonizada internacionalmente. Nesse sentido, esta tese busca investigar a ocorrência de externalidades, ou vazamentos financeiros internacionais que podem ocorrer a partir da implementação de medidas macroprudenciais em uma determinada economia. Assim, a pesquisa situa a temática no cenário do Sistema Monetário e Financeiro Internacional, identificando os movimentos que levaram à formação desse movimento regulatório. Uma análise exploratória acerca da experiência internacional com instrumentos macroprudenciais é conduzida de modo a identificar tendências temporais, continuidades, rupturas e diferenças entre grupos de países na condução da regulação financeira macroprudencial. Ademais, é realizada uma análise empírica que busca somar à literatura que investiga as externalidades internacionais associadas à implementação dessas regulações. Essa investigação é realizada utilizando técnicas de estimação de dados em painel para 40 países entre os anos de 2000 a 2018. Como principais resultados da tese destaca-se que: a) A partir da CFG há a emergência de uma agenda voltada para a estabilidade financeira que tem como pilar a utilização de instrumentos macroprudenciais e, esses instrumentos são largamente utilizados pelas economias nacionais; b) As Economias Avançadas aumentaram proporcionalmente mais a utilização de instrumentos macroprudenciais e, também, diversificaram mais a sua estratégia regulatória que as Economias Emergentes ou em Desenvolvimento; c) O exercício empírico encontra evidências que sugerem a ocorrência de externalidades internacionais decorrentes da implementação de medidas macroprudenciais e que estes efeitos se mantém e até ganham significância estatística de acordo com a relevância sistêmica da economia que implementa a regulação.
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