Bibliographie sélective OHADA

Explorez la bibliographie sélective OHADA de ressources Open Access en droit des affaires

Langue de la ressource

Résultats 18 ressources

  • O direito civil admite a extinção voluntária e unilateral de certas relações contratuais. A esse fenômeno genericamente considerado pode ser dado o nome de recesso contratual, ou em vernáculo, denúncia e resilição. Subjacente a esse nome há três espécies de negócios unilaterais, com tipicidade quanto aos pressupostos, efeitos e meios de controle do direito potestativo que os fundamenta. A hipótese é a de que o abuso do direito (ou exercício inadmissível de posição jurídica, na figura parcelar do venire contra factum prorium, por intermédio da boa-fé) é o meio de correção de injustiças que escapam aos esquemas tipicizantes do exercício de poderes de acordo com a ideia intermediária de espécies de recesso. A noção de inadmissibilidade é semanticamente aberta e decorre da impossibilidade da lei ou dos negócios jurídicos regularem todos os comportamentos possíveis dos sujeitos de direito, demandando um juízo corretivo preter legem. Porém, essa delimitação é consequência, primeiramente, dos fundamentos, pressupostos e do exercício regular do negócio de recesso (em seus respectivos tipos). Em seguida, é possível analisar a abusividade do recesso em três frentes possíveis e apresentar as depurações dogmáticas que a proibição do venire contra factum proprium pode oferecer para a solução dos casos concretos. The Civil Law allows the voluntary and unilateral termination of certain contractual relationships. This phenomenon can generically be called recesso, or denunciation and resiliation. Underlying this name, there are three types of unilateral acts, typical in terms of the premises, effects and means of controlling the potestative right on which they are based. The hypothesis is that the abuse of the right (or the inadmissible exercise of a legal position, in the partial figure of venire contra factum prorium, through good faith) is the means of correcting injustices that escape the typical schemes of the exercise of powers according to the intermediate idea of species of recesso. The notion of inadmissibility is semantically open and stems from the impossibility of the law or legal transactions regulating all the possible behavior of the subjects of law, requiring a preter legem corrective judgment. However, this delimitation is a consequence, firstly, of the foundations and premises and the regular exercise of the terminations act (in their respective types). It is then possible to analyze the abusiveness of withdrawal on three possible fronts and present the dogmatic perfectioning that the prohibition of venire contra factum proprium can offer for the solution of specific cases.

  • Este trabalho buscou investigar as dimensões das patentes no mercado, sobretudo no âmbito de medicamentos essenciais, à luz de suas funções socioeconômica e concorrencial. O problema que se buscou investigar é o seguinte: quais são os possíveis impactos das patentes de medicamentos no mercado? A hipótese explorada foi a de que as patentes de medicamentos podem servir de instrumentos de consolidação de poder econômico na medida em que podem se prestar a moldar a estrutura de mercado e, com isso, contribuir para um cenário de desequilíbrio de poder econômico e um mercado tendente à concentração. Para que essa hipótese pudesse ser explorada, foi preciso, primeiro, investigar as premissas estruturais das patentes, com o intuito de verificar a natureza jurídica do instituto, os requisitos de patenteamento e de que forma a proteção das patentes aos medicamentos foram fruto de uma opção política internacional. Na sequência, investigou-se as principais funções que as patentes exercem, notadamente a função social, econômica e concorrencial. Indispensável, nesse ponto, foi traçar a correlação entre as funções das patentes, especialmente a função concorrencial, e o interesse público. A partir disso, foi possível perceber que as patentes de medicamentos essenciais podem moldar a estrutura de mercado e, embora tenham claras limitações e devam servir ao interesse público, podem gerar custos informacionais, de acesso e de inovação, sendo passíveis de criarem distorções de mercado que podem inviabilizar o acesso à saúde. As patentes e esses custos apresentam direta relação com o desenvolvimento econômico. Em razão disso, é preciso que o exercício do direito de patente (que não é e tampouco deve ser considerado abusivo per se) seja analisado à luz do cumprimento das funções socioeconômica e concorrencial que exercem. É preciso, ainda, avaliar em que medida os custos que esse exercício produz suplantariam os benefícios sociais decorrentes da tecnologia patenteada. A partir dessas investigações, observou-se que a legislação atual conta com alguns mecanismos que visam dar cumprimento a essas funções, como é o caso do abuso de direito e da licença compulsória. O abuso de direito mediante o exercício das patentes pode ser classificado de acordo com o grau dos interesses envolvidos, o que influencia diretamente na consequência e no remédio a ser utilizado. Observou-se, também, que o abuso de patente se desenvolveu de tal modo que se tornou, inclusive, estratégia de defesa, como é o caso da chamada patent misuse. Por sua vez, o licenciamento compulsório se apresenta como uma solução temporariamente eficaz, muito embora historicamente o uso do licenciamento compulsória tenha ocorrido timidamente. Estes instrumentos, contudo, não são suficientes, de forma que a criação de alternativas que, a um só tempo, viabilizem o acesso à saúde e criam outros incentivos ao investimento em P&D por parte dos agentes econômicos se afigura essencial. This paper sought to investigate the dimensions of patents in the market, especially in the field of essential medicines, in the light of their socio-economic and competitive functions. The problem we sought to investigate is the following: what are the possible impacts of drug patents on the market? The hypothesis explored was that drug patents can serve as instruments for consolidating economic power insofar as they can be used to shape the structure of the market and thus contribute to a scenario of unbalanced economic power and a market tending towards concentration. In order to explore this hypothesis, it was first necessary to investigate the structural premises of patents, to verify the legal nature of the institute, the patenting requirements and how the protection of patents on medicines was the result of an international political choice. Next, the main functions that patents perform were investigated, particularly their social, economic, and competitive functions. At this point, it was essential to analyze the correlation between the functions of patents, especially the competitive function, and the public interest. From this, it was possible to see that patents on essential medicines can shape the market structure and, although they have clear limitations and should serve the public interest, they can generate informational, access and innovation costs, which can create market distortions that can make access to health unfeasible. Patents and these costs are directly related to economic development. For this reason, the exercise of patent rights (which are not and should not be considered abusive per se) must be analyzed in the light of the fulfillment of their socio-economic and competitive functions. It is also necessary to assess the extent to which the costs produced by this exercise outweigh the social benefits derived from the patented technology. Based on these investigations, it was observed that current legislation has some mechanisms aimed at fulfilling these functions, such as the abuse of rights and compulsory licensing. The abuse of rights through the exercise of patents can be classified according to the degree of the interests involved, which directly influences the consequence and the remedy to be used. It was also observed that patent abuse has developed to such an extent that it has even become a defense strategy, such as patent misuse. For its part, compulsory licensing appears to be a temporarily effective solution, although historically the use of compulsory licensing has been timid. These instruments, however, are not enough, so the creation of alternatives that, at the same time, enable access to health and create other incentives for investment in R&D by economic agents is essential.

  • O presente estudo aborda o tema da alienação fiduciária em garantia no âmbito da OHADA e do Direito positivo da Guiné-Bissau. A alienação fiduciária tem vindo a assumir uma importância decisiva no comércio jurídico internacional e no mercado de alta finança. A alienação fiduciária em garantia é um instituto com raízes no Direito Romano “fiducia cum creditore”. A evolução histórica da fidúcia revela que o instituto tem tendência para reaparecer nos momentos em que o Direito positivo se mostra inadequado para acompanhar novas necessidades sociais e económicas, nomeadamente a procura de garantias com a facilidade de constituição e execução. Actualmente, os negócios fiduciários têm raízes sólidas nos Direitos Civis de base romanística e continuam a influenciar o Direito Europeu e todos os Direitos que nele se inspiram, nomeadamente a OHADA, que instituiu, em 2010, a figura da alienação em garantia, em especial, cessão de crédito em garantia e alienação fiduciária de dinheiro em garantia. Um dos desafios das garantias fiduciárias instituídas pela OHADA é a falta da sua articulação saudável com os institutos fundamentais do Direito Civil, porque o novel Acto Uniforme não contém um regime fiduciário em geral e existem outros aspectos que suscitam dúvidas e carecem de aperfeiçoamentos. Todavia, o regime da alienação em garantia instituído pela OHADA revela, de um modo geral, ser favorável ao credor, facto manifesto ao nível dos mecanismos da execução da garantia, pois permite ao credor recorrer aos meios tradicionais da execução da garantia - via judicial – assim como a execução por via convencional ou através do pacto marciano - obrigando sempre ao credor à restituir a diferença na execução da garantia. Cette étude aborde le thème de l’aliénation fiduciaire en garantie dans le cadre de l'OHADA et du droit positif dans la Guinée - Bissau. L’aliénation fiduciaire a joué un rôle décisif dans le commerce juridique international et sur le marché de la haute finance. L’aliénation fiduciaire en garantie c`est un institut aux racines du Droit Romain «fiducia cum creditore». L’évolution historique de la fiducie montre que l’institut a tendance à réapparaître à des moments où le Droit positif est insuffisant pour faire face aux nouveaux besoins sociaux et économiques, à savoir la recherche de garanties avec la facilité de constitution et de réalisation. Actuellement, les contractes fiduciaires ont des racines solides dans les droits civils fondés sur le Droit Romain et continuent d’influencer le Droit européen et tous les droits sur lesquels elle s’appuie, à savoir l’OHADA, qui a établi en 2010 la fiducie – sûreté, en particulier la cession de créances en garanties, la réserve de propriété et la cession fiduciaire de la somme monétaire en garanties. Un des défis des garanties fiduciaires instituées par l’OHADA est l’absence de son articulation saine avec les instituts fondamentaux de Droit Civil, car le nouvel acte uniforme ne contient pas de régime général de la fiducie et il y a d’autres aspects qui soulèvent des doutes et manque des enquêtes et de l’approfondissement. Cependant, le régime de la fiducie – sûretés établi par OHADA est d’une façon générale, favorable au créancier, ce qui est confirmé au niveau des mécanismes d’exécution de la garantie, car ils permettent au créancier d’utiliser les moyens traditionnels d’exécution de la garantie - judiciairement - ainsi que l’exécution par convention ou par le biais du pacte martien - obligeant toujours le créancier à rétablir la différence dans l’exécution de la garantie.

  • Os Estado africanos gozam de uma peculiaridade de possuírem caraterísticas culturalmente heterogêneas, o que acaba tendo um reflexo direto na composição das ordens normativas, as quais compreendem a mesma estrutura híbrida. Com o processo colonial, foram introduzidas na África famílias jurídicas do common Law e civil Law, que foram mantidas no período pós independência, resultando, desse modo, num conflito intersistêmico entre o direito estatal positivista e os direitos africanos – e, em alguns Estados, direito islâmico (Sharia). Diante dessa relação truculenta, a presente pesquisa propõe, em primeiro lugar, o reconhecimento do pluralismo jurídico procedimental e processual, de forma a amenizar esse conflito entre ambas as ordens, no qual o direito positivo arroga-se hegemônico e monista, limitando as manifestações dos direitos consuetudinários. Frisa-se de antemão que essa pesquisa se cinge especialmente aos países africanos de expressão portuguesa, dos quais a Constituição jurídica reconhece formalmente o pluralismo jurídico, todavia na perspectiva meramente substantiva, ou seja, sem métodos claros para efetivação do pluralismo jurídico, seja no âmbito institucional ou na dimensão processual, capaz de integrar os tribunais comunitários e as autoridades tradicionais num ambiente funcionalmente dialógico e plural. Ademais, a pesquisa buscou analisar a forma de funcionamento dos tribunais comunitários que exprimem a manifestação concreta do pluralismo jurídico, tendo sido analisados países como Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e, de forma módica, Angola. Foram descritas as vantagens dos tribunais comunitários para o acesso à justiça e as suas limitações inerentes a certos direitos e certas garantias fundamentais que correm risco de serem violados, como o devido processo, negação da igualdade formal das mulheres e direitos das crianças. Para tal, foi proposta a possibilidade de fiscalização desses tribunais e participação de juízes profissionais em casos de grande magnitude. Sem embargos, cabe mencionar que foi trazida à discussão o paradigma pós positivista como um mecanismo de superação do positivismo puro, admitindo uma correção do direito pela moral, no sentido proposto por Robert Alexy (2009) e com nuances argumentativas compatíveis com a realidade africana, apresentado no terceiro capítulo em que se discuti a questão da crise do positivismo no continente africano. Frisa-se também que foi agregado a esse trabalho uma argumentação voltada à possibilidade de constitucionalização de Ubuntu como um princípio constitucional, parte dos direitos africanos, constituindo um mecanismo de incorporação e codificação plural dos valores africanos nos leques das normas estatais. Além do que já foi dito, foi analisada a questão ligada à efetividade dos direitos fundamentais, sobretudo os direitos das mulheres, tendo enaltecido a viabilidade de um constitucionalismo feminista, que pugna pela justiça de gênero na África, especialmente nas questões concernentes aos direitos reprodutivos e ao acesso às mesmas oportunidades. Por fim, descreveu-se o modelo das cortes constitucionais e o seu papel para a garantia e promoção dos direitos fundamentais. African states have the peculiarity of having culturally heterogeneous characteristics, which ends up having a direct impact on the composition of their legais systems, which comprise the same hybrid structure. With the colonial process, common law and civil law legal families were introduced in Africa, which were maintained in the post-independence period, thus resulting in an intersystemic conflict between positivist state law and African rights - and, in some states, Islamic law (Sharia). Faced with this truculent relationship, this research proposes, firstly, recognising procedural and procedural legal pluralism, in order to ease this conflict between the two orders, in which positive law claims to be hegemonic and monistic, limiting the manifestations of customary rights. It should be noted beforehand that this research is particularly focused on Portuguese-speaking African countries, whose legal constitution formally recognises legal pluralism, but from a purely substantive perspective, i.e. without clear methods for making legal pluralism effective, either in the institutional sphere or in the procedural dimension, capable of integrating community courts and traditional authorities in a functionally dialogical and plural environment. In addition, the research sought to analyse the way in which community courts that express the concrete manifestation of legal pluralism operate, having analysed countries such as Mozambique, Cape Verde, Guinea-Bissau and, in a modest way, Angola. The advantages of community courts for access to justice were described, as well as their inherent limitations with regard to certain fundamental rights and guarantees that are at risk of being violated, such as due process, denial of formal equality for women and children's rights. To this end, the possibility of supervising these courts and involving professional judges in cases of great magnitude was proposed. It is worth mentioning that the post-positivist paradigm was brought into the discussion as a mechanism for overcoming pure positivism, admitting a correction of the law by morality, in the sense proposed by Robert Alexy (2009) and with argumentative nuances compatible with the African reality, presented in the third chapter in which the issue of the crisis of positivism on the African continent is discussed. It should also be noted that this work includes an argument for the possibility of constitutionalising Ubuntu as a constitutional principle, part of African rights, constituting a mechanism for the incorporation and plural codification of African values into state norms. In addition to what has already been said, the issue of the effectiveness of fundamental rights, especially women's rights, was analysed, highlighting the viability of a feminist constitutionalism that strives for gender justice in Africa, especially on issues concerning reproductive rights and access to the same opportunities. Finally, the model of constitutional courts and their role in guaranteeing and promoting fundamental rights were described.

  • A cada um dos vários Estados que compõem a comunidade internacional; corresponde um sistema jurídico, económico, político e social único e próprio. É possível identificar semelhanças, mas também diferenças entre cada um deles. O fenómeno da globalização estabelece cada vez mais pontos de ligação entre o panorama jurídico económico dos países que promovem as transações internacionais e que contactam diretamente com as consequências da globalização. Assim, destaca-se a importância do conceito de “multilateralidade” quando nos referimos a contratos e/ou convenções internacionais e do qual a Convenção de Viena (nome pelo qual a CISG é também conhecida), é exemplo e objeto do presente estudo. A presente dissertação junta as áreas do Direito e Economia Internacionais na análise da Convenção da Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e do seu impacto nos processos de internacionalização das empresas portuguesas. Tendo a CISG entrado em vigor em Portugal no dia 1 de outubro de 2021, em plena situação pandémica, pretende-se perceber se as empresas portuguesas têm conhecimento deste novo regime jurídico, se o mesmo está a ser aplicado, ou se as empresas optaram por afastar a sua aplicação, ao abrigo da cláusula de opt-out, que a Convenção prevê no seu artigo 6º.

  • A Lei n° 9.307, de 1996, a Lei de Arbitragem, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.129, de 2015, passou a prever expressamente que a Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ultrapassadas as discussões em torno da arbitrabilidade subjetiva, a arbitrabilidade objetiva das disputas envolvendo a administração pública ganha papel de destaque. Divergências a respeito do que seriam os direitos patrimoniais disponíveis da administração pública faz com que a questão seja frequentemente levada ao poder judiciário, em atentado a valores informadores da arbitragem, como a segurança jurídica e a celeridade. Daí a necessidade de se buscar solução para a questão, o que pode ser feito a partir do direito administrativo contemporâneo, que valoriza cada vez mais a atuação consensuada em detrimento da atuação unilateral e impositiva da administração pública. Law No. 9,307, of 1996, the Brazilian Arbitration Law, amended by Law No. 13,129, of 2015, expressly provides that the direct and indirect public administration may use arbitration to resolve conflicts relating to renounceable patrimonial rights. Discussions relating to arbitrability regarding the parties in arbitration have given place to discussions regarding subject-matter arbitrability relating to disputes involving public administration. Different understandings about the renounceable patrimonial rights of the public administration frequently take the discussion to be ruled by judiciary courts, jeopardizing values that inform arbitration, such as legal certainty and celerity. The current scenario demands that a solution to the issue is provided. That can be done based on modern administrative Brazilian law, which increasingly values consensual action rather than unilateral action by public administration.

  • O fenômeno da globalização, decorrente do avanço tecnológico e consequente encurtamento das distâncias em face da massificação dos meios de transporte, promoveu o deslocamento da base econômica do sistema produtivo para o sistema de consumo, bem como aumentou a oferta de produtos e serviços no mercado. Com isso, instigou-se a batalha diária entre os fornecedores para conquistar a liderança da concorrência, ou mesmo manter-se no mercado, visível, segundo o jargão que quem não é visto não existe. Para tanto, fornecedores e agências de publicidade e propaganda recorrem aos meios de comunicação de massa, sendo mais presentes na televisão em razão da força desse veículo no atendimento do desiderato de investir no discurso subjetivo a fim de penetrar no imaginário do consumidor, por meio de técnicas de persuasão/sedução que o induzem a desejar o produto ou serviço objeto de publicidade e propaganda, no caso deste trabalho, por meio do merchandising. E hodiernamente esse fenômeno está igualmente nas redes sociais, onde se destacam os autodenominados influenciadores ou youtubers que, destacando-se por algum motivo (música, gastronomia, cosmetologia etc.), são logo contratados para seus poucos minutos de mensagens trazendo conselhos mas cuja eficácia depende de produtos determinados. Considerados esses fatores, este trabalho tem por objetivo analisar a prática do merchandising no Brasil com o propósito de distinguir entre o que é bom e, portanto, aceitável diante das normas legais, no Código de Defesa do Consumidor, e de cunho moral, insertadas no Código de Autorregulamentação Publicitária, e o que é ruim e condenável e, portanto, merecedor da fiscalização, pelo Estado e outros não-governamentais, para garantir segurança ao consumidor, figura considerada vulnerável nas relações de consumo diante das técnicas de persuasão adotadas pelas agências de publicidade e propaganda, bem como pelos fornecedores de produtos ou serviços. As questões discutidas no decorrer do trabalho interessam não apenas aos profissionais do Direito, como também, como é curial, àqueles vinculados à atividade publicitária, notadamente no que toca à ética e às técnicas que a devem presidir, bem como a tantos quantos se dediquem ao estudo dos fenômenos psicológicos, porquanto as mensagens publicitárias contêm uma considerável dose de apelo às percepções conscientes e subconscientes e, quiçá, das inconscientes, sendo certo que nesse terceiro aspecto residem as maiores polêmicas atinentes ao merchandising.

  • Esta dissertação analisa a evolução do sistema contabilístico da Guiné-Bissau, nomeadamente o processo de convergência do Sistema de Contabilidade da Organização para Harmonização do Direito dos Negócios em África (SYSCOHADA) com as normas internacionais de relato financeiro (NIRF). Pretende-se perceber em que medida os laços políticos e culturais influenciaram este processo de convergência no país, e ainda as ligações entre as dimensões culturais, sociais, económicas e financeiras, assim como as respetivas influências na fiscalidade, no ensino e na formação profissional, na organização da profissão contabilística, com base na classificação dos sistemas contabilísticos de Nobes (1998). A Guiné-Bissau é um país membro da Organização para Harmonização dos Negócios em África (OHADA), entidade responsável por edificar e oficializar as normas contabilísticas, que são aprovados através de ato uniforme que envolve dezassete países africanos, o que explica que seja influenciado ou influencie outros países membros daquela organização. Esta investigação contribui para a literatura no domínio da contabilidade e relato financeiro no continente africano, em geral, área ainda pouco explorada e pouco conhecida da comunidade académica, e da Guiné-Bissau, em particular, país independente desde 1973, depois de um período de vários séculos de existência como antiga colónia portuguesa.

  • A presente tese de doutorado aborda a hipótese de segredo de negócio enquanto direito de propriedade industrial em sentido estrito. A introdução do trabalho versa sobre a relevância dossegredos de negócio na prática empresarial. Por sua vez, o Capítulo 1 é dedicado à disciplina jurídica dos segredos de negócio como atualmente firmada. Aborda, nesse sentido, as propostas de justificativa apresentadas para fundamentar a proteção jurídica conferida aos segredos de negócio. Em sequência, o Capítulo 2 do trabalho trata dos problemas observados em referidas propostas de justificativa da proteção a segredos negociais, demonstrando como as citadas propostas se mostram insuficientes e inadequadas para tanto. O Capítulo 2 também aborda como a insuficiência e inadequação das citadas propostas é prejudicial, pois gera insegurança jurídica. O Capítulo 3 apresenta a hipótese da tese, de justificativa de proteção aos segredos de negócio enquanto um direito de propriedade industrial em sentido estrito, equiparável, enquanto tal, a direitos de propriedade industrial já reconhecidos, como patentes, marcas e desenhos industriais. Para tanto, o Capítulo 3 aprofunda os conceitos de Direito de Propriedade Intelectual, de Propriedade Industrial, bem como as justificativas para a existência jurídica de direitos de Propriedade Industrial. Apresenta, ao final, a hipótese objeto da tese. Por fim, a conclusão traz considerações finais acerca do tema.

  • A avaliação para fins de apuração de haveres do sócio, decorrente de dissolução parcial de sociedades limitadas, deve apreciar ativos intangíveis da sociedade para aferir o seu valor patrimonial e da quota parte do sócio retirante, por força do art. 1.031 do Código Civil e do art. 606 do Código de Processo Civil. Essencialmente, o valor dos ativos intangíveis reside na sua expectativa de rentabilidade futura, que pode ser adequadamente avaliada por método econômico, sob a técnica do fluxo de caixa descontado. A doutrina e a jurisprudência são divididas em relação a admissão da avaliação de ativos intangíveis, via de regra analisada no âmbito da avaliação da sociedade, sob critério de continuidade e perenidade. A tese defende que os ativos intangíveis avaliados com base em expectativas de rentabilidade futura devem ser admitidos no escopo da avaliação para fins de apuração de haveres, desde que sob os estritos termos da avaliação conforme determinada pelo direito. O critério de avaliação aplicável é o da dissolução total ficta; o escopo da avaliação abarca todos os ativos sob controle da sociedade, escriturados pela contabilidade ou não, bem como os passivos; tais ativos e passivos são individualmente considerados e avaliados a preço de saída, de modo que o avaliador deve fazê- lo pelo método que retrate da forma mais adequada o preço de mercado do recurso sob avaliação. Deste modo, a tese propõe: a interpretação dos artigos 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil baseada na técnica dos termos e expressões empregados, bem como na análise do desenvolvimento do tema na legislação brasileira; critérios de reconhecimento dos ativos intangíveis para fins de avaliação; e interpretação pela adequação da avaliação econômica do preço de saída em relação a finalidade almejada pelo regime jurídico atual. The valuation for the purpose of calculating the partner\'s assets, resulting from the partial dissolution of limited liability companies, must assess the company\'s intangible assets to assess their equity value and the share of the withdrawing partner, pursuant to art. 1.031 of the Civil Code and art. 606 of the Code of Civil Procedure. Essentially, the value of intangible assets resides in their expected future profitability, which can be adequately evaluated by the economic method, under the discounted cash flow technique. The doctrine and jurisprudence are divided in relation to the admission of the evaluation of intangible assets, as a rule analyzed in the context of the evaluation of the company, under the criterion of continuity and perpetuity. This thesis argues that intangible assets evaluated based on expectations of future profitability should be admitted in the scope of the evaluation for the purpose of calculating assets, provided that under the strict terms of the evaluation as determined by law. The applicable evaluation criterion is the fictitious total dissolution; the scope of the assessment covers all assets under the company\'s control, whether or not recorded in accounting, as well as liabilities; such assets and liabilities are individually considered and valued at the exit price, so the valuer must do so using the method that most adequately portrays the market price of the asset under valuation. Thus, the thesis proposes: the interpretation of articles 1031 of the Civil Code and 606 of the Code of Civil Procedure based on the technique of terms and expressions used, as well as on the analysis of the development of the theme in Brazilian legislation; criteria for recognizing intangible assets for valuation purposes; and interpretation for the adequacy of the economic assessment of the exit price in relation to the purpose sought by the current legal regime.

  • Tese de doutorado de Direito Comercial desenvolvida em forma de pesquisa bibliográfica e documental, com a utilização preponderante do método analítico e, em alguns momentos, do dialético, que objetiva investigar a recuperação judicial dos concessionários. A pesquisa almeja elaborar uma teoria que mapeie e segregue os vários interesses públicos e privados que orbitam em torno do contrato de concessão, visando encontrar um ponto de equilíbrio na relação existente entre o Concessionário e o Poder Concedente, assim como dos princípios da preservação da empresa e do interesse público no curso de uma recuperação judicial. Para tanto, o trabalho será dividido em três etapas: (i) a primeira parte dedicada à apresentação da estrutura funcional da recuperação, bem como às particularidades deste procedimento de reestruturação; (ii) a segunda parte dedicada ao estudo das concessões, apresentando as particularidades aplicáveis a esta figura jurídica, seus diferentes tipos e seus aspectos comuns; e, finalmente, (iii) a terceira parte cuja exposição é centrada no desenvolvimento da teoria investigando as particularidades da recuperação judicial dos concessionários. As principais questões a serem dirimidas neste trabalho são: (a) qual seria o tratamento dispensado à concessão na recuperação judicial; (b) teria o devedor em recuperação judicial o direito de ser e de se manter concessionário; (c) seriam sujeitos à recuperação os créditos derivados das multas administrativas ou as obrigações do contrato de concessão; (d) quais os efeitos do despacho de processamento sobre as prerrogativas do Poder Concedente e teria o juízo da recuperação judicial poderes de limitar tais prerrogativas; (e) como o Poder Concedente seria convocado para a recuperação judicial e qual seria a consequência desta convocação; (f) seria possível prever a venda da concessão como meio de recuperação, inclusive em forma de unidade produtiva isolada, e qual seria a consequência desta alienação; (g) teria ou não o Poder Concedente o dever de se manifestar de maneira fundamentada na recuperação judicial, considerando as regras do procedimento aplicáveis para outros credores e o seu regime próprio; e (h) considerando a fase de controle de legalidade, seria legal a previsão de tratamento mais favorecido para o Poder Concedente pelo devedor considerando a importância estratégica da concessão; e qual seria a extensão dos poderes do juízo da recuperação judicial para controlar manifestações e decisões do Poder Concedente no curso da recuperação judicial. Corporate law doctoral thesis developed in the form of bibliographic and documental research, with a preponderant usage of the analytical method and, in specific chapters, the dialectical method, focused on the investigation of the bankruptcy of public utilities\' grantees. The research aims to elaborate a theory that captures and segregates the multiple public and private interests that orbit over the public utility contract, looking for a middle ground in the relation between the public utility\'s grantor and the public utility\'s grantee, as well as the concerns over public interest and going concern preservation amidst a bankruptcy reorganization proceeding. In order to achieve such goals, the research was structured in three different parts: (i) the first one dedicated to the presentation of the functional structure of bankruptcy reorganization and the exposition of its specificities; (ii) the second part focused on the study of public utilities, taking into account all their particularities, different kinds available, and looking to identify their common aspects; (iii) the third part centered on the construction of a theory investigating the special aspects applicable to the bankruptcy reorganization of public utilities\' grantees. The major topics addressed in this work were: (a) how should the public utility contract be treated in a bankruptcy reorganization; (b) should a Debtor-in-Possession have the right to become a public utility\'s grantee or maintain such status after filing for bankruptcy reorganization; (c) should credits owed by the Public Utility\'s Grantor comprised in administrative fines or derived from the public utility\'s agreement be subject to bankruptcy reorganization effects; (d) which effects does the bankruptcy\'s automatic stay produce over Public Utility\'s Grantor entitlements and could the bankruptcy court impose some limitation to its usage; (e) how is Public Utility\'s Grantor summoned to bankruptcy court and what consequences could this summoning produce; (f) could a bankruptcy restructuring plan set a provision selling the public utility as a recovery strategy, even as a fire sale, and what consequences such sale could produce; (g) should or not Public Utility\'s Grantor manifest its positions reasonably and thoroughly while on a bankruptcy reorganization, taking into account restructuring procedural requirements imposed to all creditors and special legal regime applicable to Public Utility\'s Grantor; and (h) during procedural phase dedicated to checking legality and adequacy of all workouts prior to granting of reorganization, should bankruptcy court accept provision set on restructuring plan providing more favorable treatment to Public Utility\'s Grantor in relation to all other creditors, taking into account its approvalstrategic importance for debtor\'s duly restructuring; and what is extend of power of bankruptcy court as to challenge or control reasoning and decisions brought on by Public Utility\'s Grantor during reorganization.

  • O objetivo do trabalho foi identificar tendências de investigações científicas, publicadas no período de 2008 a 2020, sobre a aplicação das International Financial Reporting Standards (IFRS) nos países africanos. Por meio de uma revisão da literatura, foram analisados, em particular, os tópicos abordados, motivos e teorias aplicadas nos estudos. As fontes de recolha de dados foram as bases de dados da Emerald Insiht e Sience Direct. A amostra consiste em 31 artigos extraídos das revistas internacionais de contabilidade que publicaram sobre a adoção, compliance e consequências das IFRS no continente africano. Ainda que tenham ocorrido numerosas variações na aplicação dos normativos internacionais, principalmente relacionados à conformidade, a maioria dos países africanos tem adotado às normas IFRS. No entanto, mesmo que a maioria tenha prolongado a implementação das IFRS, os resultados apontam que a adoção das mesmas gera criação de vantagens competitivas e integração para os mercados globais. Concluiu-se que: (i) a regulamentação institucional limita a aplicação das IFRS na África; (ii) as práticas contábeis são influenciadas pelos ambientes externos e internos da organização institucional; (iii) elas devem ser baseadas em decisões racionais e nas crenças das instituições. Por fim, os achados apontam as influências culturais como justificativas da forma escalonada de como os países do mundo, não somente africanos, vem adotando às normas IFRS.

  • Aprende-se que o progresso científico é inerentemente bom, que melhorou as condições de vida de todos os seres humanos e que a revolução digital está progressivamente ajudando a nivelar as condições de competir para todos. Mas as evidências empíricas contam outra história, quando o assunto são os efeitos das rupturas tecnológicas sobre as condições de vida das minorias. As mudanças tecnológicas sempre tiveram como inspiração um determinado perfil de consumidor, identificado como o cidadão padrão. Tecnologia, política, saúde e quase tudo o mais que se possa consumir foi criado, ou adaptado por e para se adequar ao interesse particular de um determinado perfil de indivíduo que controla a vida econômica, independentemente do quão estatisticamente relevantes sejam as minorias sociais. Como consequência, quanto mais distante alguém se encontrar do perfil do cidadão padrão, menos se sente contemplado por decisões empresariais, ou por políticas públicas que não a/o tiveram como público-alvo. Trazendo evidências doutrinárias inclusive fazendo amplo uso dos recursos tecnológicos mais avançados de comunicação, como podcasts, blogues e ensino a distância em canais na rede de computadores e estudos de casos que relatam como o passado, o presente e o futuro foram, ou estão sendo projetados para perpetuar o hiato que separa as minorias do cidadão padrão, esta tese coloca em evidência como a política antitruste também foi vítima de uma interpretação enviesada do consumidor e de como esse erro tem afetado as decisões em casos antitrustes. Finalmente, a partir desses achados, propõe as adaptações necessárias para corrigir a abordagem enviesada do consumidor e para criar tomadas de decisão inclusivas na seara concorrencial. We learn that scientific progress is inherently good, that it has improved the living conditions of all humans and that the digital revolution is progressively helping level the playing field for all. But empirical evidence related to the effects of technological disruptions on the living conditions of minorities tells another story. Technological changes have always addressed a certain profile of consumer, identified as the standard model citizen. Technology, politics, healthcare and almost everything else one can consume has been created or adapted by and to fit the particular interest of a certain profile that controls the economic life, regardless of how statistically representative minorities are in society. Because of bias, the more distant one falls from the tree of the standard model citizen, the less one feels contemplated by corporate decisions and public policies. Bringing compelling bibliographical evidence including wide use of the most advanced technological communication resources, like podcasts, blogs and distance learning channels on the Internet and case studies showing that the past, the present and the future have been or are being designed to perpetuate the minority gap, I show how antitrust policy has been affected by a biased understanding of the consumer and how that mistake has affected decisions in antitrust cases. Finally, I suggest adaptations that might be needed to correct the biased consumer approach and create inclusive decision-making in antitrust.

  • A prescrição e a decadência se voltam à promoção da segurança jurídica. Seu regramento é fruto da concepção liberal e individualista que influenciou as codificações do século XIX e se mantém consagrada no Código Civil vigente. Paralelamente, de sistematização mais recente, decorrente do contexto de massificação das relações sociais e coletivização de direitos, tem-se o processo coletivo, em que o titular do direito e o legitimado a tutela-lo em juízo nem sempre coincidem, tornando a aplicação das regras da prescrição e da decadência problemática. Nesse contexto, a presente tese pretende responder aos seguintes questionamentos: (a) os direitos coletivos estão sujeitos a prescrição e decadência? e (b) em caso positivo, qual é o regramento jurídico aplicável? No primeiro capítulo, traçam-se as premissas necessárias para compreender o regramento da prescrição e da decadência, definindo-se os conceitos de direito subjetivo, ação, pretensão e direito potestativo. Depois, analisa-se o regramento individual da prescrição e da decadência, tratando-se de seu fundamento, do início dos prazos e das causas de impedimento, suspenção e interrupção da sua contagem, da prescrição da execução e da prescrição intercorrente e, enfim das tendências atuais sobre os temas. No segundo capítulo passa-se a tratar do processo coletivo, apresentando-se algumas considerações sobre a sua origem histórica e o direito comparado (class actions); expõe-se igualmente os conceitos de direitos coletivos, com base na categorização disposta no artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos. Analisa-se a sua compatibilidade com o conceito de direito subjetivo, fundamental à configuração da prescrição e da decadência. No terceiro e último capítulo, com base nas premissas teóricas estabelecidas nos dois primeiros, analisa-se se os direitos coletivos em sentido amplo estão sujeitos à prescrição e à decadência, concluindo-se que (a) os difusos não estão sujeitos a qualquer prazo extintivo, por causa da sua incompatibilidade com o regramento da prescrição e da decadência, (b) os coletivos stricto sensu se submetem aos mesmos prazos de prescrição e decadência dos direitos individuais, devendo o início dos prazos, contudo, considerar a ciência do legitimado coletivo, e (c) os individuais homogêneos se submetem integralmente ao regramento da prescrição e decadência desenvolvido para os direitos individuais. Promove-se ainda análise crítica de precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

  • Este artigo objetiva lançar luz sobre a reprodução irrefletida nos clausulados de apólices de seguro de responsabilidade civil de administradores, o chamado seguro D&O, de dispositivo em que se exclui de cobertura atos cometidos pelos segurados com culpa grave. Para tanto, se esmiuça o tratamento da responsabilização civil de administradores e os deveres dos administradores de sociedades anônimas no ordenamento jurídico nacional, dedicando-se especialmente aos deveres de diligência, de lealdade, de evitar conflito de interesses e de informar. Passa-se ao exame do seguro D&O como mecanismo apto à alocação e gerenciamento de parte dos riscos das atividades do administrador e, apenas então, adentrar-se no estudo da culpa grave nos atos de gestão. Após um breve giro histórico sobre a gradação da culpa e a percepção do dolo e da culpa grave no âmbito do Direito Civil e Securitário brasileiros, reflete-se sobre a aplicação do conceito de culpa grave às apólices de seguro D&O.

  • Empresas em situação de crise encontram amparo no sistema de insolvência para negociarem diretamente com seus credores os meios para soerguimento de suas atividades. O interesse primordial dos envolvidos é o recebimento dos créditos através da manutenção das atividades empresariais, o que possibilita, inclusive, a concretização da função social da empresa. Entretanto, a maioria das recuperandas além de não atingirem as projeções apresentadas no plano de recuperação judicial, mantêm os resultados econômicos em patamar semelhante ao realizado no ano anterior ao pedido do benefício legal. Apesar do descumprimento frequente das obrigações acordadas, o agravamento da crise e o aprofundamento da deterioração dos ativos, diante da ínfima perspectiva de recebimento em caso de liquidação falimentar, os credores acabam por gerar uma extensiva controvérsia à eficácia econômica do direito de insolvência ao optarem pela permanência de empresas inviáveis no mercado. Neste cenário, o envolvimento ativo pelo administrador judicial, principalmente após as inovações trazidas pela Nova Lei de Recuperação Judicial, é primordial para que os envolvidos tenham maior ciência da situação econômico-financeira da devedora, bem como pela diminuição da assimetria de informações, seja pela apresentação mensal dos relatórios como através da conferência das informações apresentadas pelo devedor no plano de recuperação judicial.

  • A Lei das Sociedades por Ações, usualmente, é muito elogiada, mas há aspectos questionáveis relacionados à Lei. Em particular, os legisladores que outorgaram a Lei tinham aspirações sobre as quais, comumente, não se escreve. Eles desejavam intervir, drasticamente, na economia brasileira. Em vez de dar ênfase para isto, autores renomados, frequentemente, reverenciam características técnicas da Lei. Quando juristas criticam a Lei, eles têm em mente determinada ideia sobre concentração. Eles entendem que a Lei favoreceria concentração e que a Lei ajudaria a consolidar o poder de controle com um número pequeno de acionistas. Além disso, eles dizem que grupos de sociedades e que reorganizações societárias seriam, intrinsecamente, anticompetitivas. As objeções a estes argumentos serão apresentadas aqui neste artigo. Aqui, será argumentado que, embora o raciocínio relacionado à concentração e à Lei esteja errado, é verdadeiro que os autores do anteprojeto da Lei entendiam que o Estado deveria comandar e intervir na economia radicalmente.

  • [Abstract] The present study analyses, in general terms, the civil liability carriers’ insurances and, more specifi cally, the civil liability freight forwarder insurance, as regulated under present Portuguese Law. As there is today no general obligation for carriers to conclude a civil liability insurance, the freight forwarders’ insurance might work as an “umbrella” insurance, which, under the client’s perspective, could substitute the carriers’ insurances. However, the terms under which the Portuguese legislator has established such an obligation and defi ned its range of cover have risen several perplexities, which we intend to analyse in this occasion

Dernière mise à jour depuis la base de données : 21/03/2026 01:00 (UTC)