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Trade in Services can be described as a transaction between a supplier and a consumer without any physical movement of goods across international borders. This, in itself, presents major economic growth possibilities in both regional and multilateral terms. Regional trade agreements, if drafted to suit the specific region's strengths, can promote Trade in Services and establish regional integration. The fact that Trade in Services and regional integration, throughout the Southern African Development Community (SADC) specifically, is moving forward at such a slow pace is due to the lack of political ambition and policy makers failing to emphasise the establishment of trade specific regulatory coherence among member states. Given policy’s impact on Trade in Services, regional trade agreements must be designed to address new and emerging issues that, not only haven't been taken up in previous trade agreements, but which is also region specific and focused enough to build on new standards found in other new trade agreements that will boost regional integration. SADC countries are still in process of establishing a regional services market and, as it currently stands, major development possibilities still exist. This study compares the Trans-Pacific Partnership (TPP) with SADC’s Protocol on Trade in Services (PTIS), with the goal to determine the principles that are necessary to establish a regional market for the integration of Trade in Services. It was found that the PTIS lacks such principles and that integration of services throughout the SADC region is highly unlikely if set forth in its current direction. The finding was that the establishment of regional integration of Trade in Services throughout SADC will have to start with regulatory coherence among its members.
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Au Canada, l’industrie minière est hautement valorisée. Toutefois, à l’international, cette industrie canadienne fait l’objet de nombreuses controverses et le développement durable est au cœur de ces dernières. L’objectif premier de notre recherche est de présenter les liens entre : (1) les enjeux du développement durable pour l’industrie minière canadienne ; (2) la réponse du gouvernement ; (3) le thème de la gouvernance ; (4) les éléments de responsabilité sociale des entreprises (RSE) et (5) divulgation des entreprises minières. Un cadre réglementaire est mis en place par le gouvernement canadien pour répondre aux défis du développement durable. Les compagnies minières sont ainsi soumises à des exigences de divulgation par le gouvernement fédéral. Le gouvernement canadien incite les entreprises minières à utiliser le GRI, qui est le standard le plus populaire et reconnu internationalement pour la divulgation. Ce qui mène à notre question de recherche : Le GRI est-il un outil de reddition de comptes efficace pour les principales entreprises de l’industrie minière canadienne à l’étranger ? Notre analyse documentaire d’un rapport de divulgation RSE permet de conclure qu’il y a un écart entre ce qui est dit et ce qui est fait par les grandes compagnies minières. Les rapports tendent à mettre en évidence les éléments positifs et à masquer les résultats négatifs sur le développement durable. Il semble que le GRI soit un outil pour assurer de manière structurée la reddition de comptes des entreprises minières canadiennes à l’étranger, mais il reste insuffisant pour assurer la légitimité de l’information contenue, car on n’y rend pas compte de certaines externalités nuisibles pour le développement durable. ___________________________________________________________________________ MOTS-CLÉS DE L’AUTEUR : Industrie minière canadienne, International, Responsabilité sociale des entreprises (RSE), Reddition de comptes, Global reporting initiative, divulgation, Développement durable, Gouvernance, Acteurs de la gouvernance, cadre législatif
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The financial development of many Sub-Saharan African countries over the years has not been able to match up with other regions like the Middle East and North Africa, East Asia and Pacific, and Europe and central Asia (IMF, 2016). Trade openness has been argued in several empirical literature as a factor that could spur up the level of financial development, although the high levels of trade openness in Sub-Saharan Africa is not contributing much to the desired levels of financial development in Sub-Saharan Africa. However, there is an indication in literature that trade openness will be more relevant to financial development of economies that have a strong institutional quality. Thus, by using system General Method of Moment estimation technique, this study examined how institutional quality moderates the relationship between trade openness and financial development of Sub-Saharan African economies. The study found that institutional quality enhances the effect of trade openness on financial development of Sub-Saharan African economies. It is therefore recommended that, Sub-Saharan African economies should put in measures to strength their institutional quality so that the high levels of trade openness will better enhance financial development. Specifically, trade openness can better enhance financial development by improving government effectiveness, reducing corruption, enhancing regulatory quality, abiding by the rule of law, and allowing voice and accountability. As an extra benefit, the improvements in institutional quality on their own too will yield positive impact on financial development.
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O presente estudo tem como objetivo a análise do direito internacional privado enquanto disciplina metodológica que regula conflitos pluriconectados, isto é, conflitos ligados a mais de uma jurisdição, à luz do processo de internacionalização do direito, ocorrido, sobretudo, na segunda metade do século XX. Por internacionalização do direito compreende-se o fenômeno descrito por Mireille Delmas-Marty2 e identificado por André Jean Arnaud3 como o direito nascido não apenas da globalização econômica, mas também aquele evocado por conta da universalização dos direitos do homem e da consagração de sua autonomia da vontade. No primeiro capítulo, são destacadas as bases do direito internacional privado, como sua definição como matéria, seu objeto de estudo, as fontes de onde emerge e principalmente seu método conflitual clássico, baseado em normas de conflitos (regras de conexão) promovidas por elementos de conexão entre os ordenamentos em contato. No segundo capítulo, analisa-se especificamente o fenômeno da internacionalização do direito e como esse processo levantou a hipótese de uma possível insuficiência do método conflitual clássico de Direito Internacional Privado. Para isso, são analisados alguns fenômenos privados de construção normativa, que evidenciaram um pluralismo jurídico de fontes e um recuo do Estado por meio da normalização e de uma intensa mimetização do setor privado com o poder público na produção do Direito. Segundo o conceito de direito transnacional proposto por Jessup, nesse capítulo pretende-se demonstrar que essas novas fontes normativas são criadas por processos de interação entre agentes e relações transnacionais, e revelam um modo diferente de internacionalização do direito com impacto sobre o direito internacional privado. Como exemplo desse novo plexo normativo, são analisados os aportes teóricos da nova Lex Mercatoria, da Lex Sportiva e da Lex Eletronica, como autênticas fontes transnacionais - ou soft norms - que concorrem com o método de direito internacional privado na solução de conflitos pluriconectados. No terceiro e último capítulo, é proposta uma análise e levantadas algumas hipóteses do por que esse pluralismo jurídico, emergido da internacionalização do direito, vir ganhando proeminência, de onde emerge sua legitimidade e por que ele estaria concorrendo com o método clássico de conflitos de normas quando da ocorrência de conflitos multilocalizados. Finalmente, o trabalho trata de algumas possibilidades de conjugar e harmonizar o aporte teórico desse novo plexo normativo transnacional com o método conflitual clássico por meio do diálogo das fontes e de um pluralismo ordenado.
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O presente estudo científico debruça-se sobre as formas de liberação do fiador. Sob esta matriz, procuramos retractar o tema sustentados nas malhas da legislação passada, mas também associados a actual ciência normativa, sem deixar de lado a experiência jurídica de diversas legislações estrangeiras, assim como as polémicas abertas na doutrina, coerentemente encarada no seu conjunto como condição necessária para problematizar o debate, suscitando ideias resultantes de sucessivos raciocínios controvertidos, sobre os quais também se armaram conceitos e variadas posições, em virtude da relevância que esta matéria resgata no âmbito das relações creditícias. Por sua vez, são abordados ainda alguns tópicos adjacentes a este tema que finalizam o entendimento sobre a matéria. Com efeito, as linhas de projecção do nosso estudo estão alinhadas no sentido de tentar responder às indagações do quotidiano, de modo a contornar as diversas situações que ocorrem na vida real, mas igualmente sem deixar de pensar na pretensa possibilidade de estabelecer caminhos ou rumos a tomar no futuro.
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Depuis plusieurs années on assiste à un regain d’intérêt pour l’intégration régionale. Les expériences de cette dernière pendant la première vague d’intégration dans les années 60 et 70 ont produit des résultats mitigés, et souvent décevants en terme de développement du commerce, de la croissance économique, du changement des conditions de vie de la population. Certains auteurs néoclassiques sont extrêmement critiques à l’égard de l’intégration économique car, les groupements régionaux entraveraient la libéralisation du commerce international. Cette tendance à l’intégration régionale a également touché huit (8) pays de l’Afrique de l’Ouest notamment le Benin, le Burkina-Faso, la Côte d’ivoire, la Guinée-Bissau, le Mali, le Niger, le Sénégal et le Togo, ayant une histoire commune et qui ont décidé de se réunir et former un seul bloc : l’Union Economique et Monétaire Oust-Africaine (UEMOA). Les pays membres ont connus en moyenne une amélioration des indicateurs économiques (croissance de PIB, l’Inflation, etc.), quoi que sa situation ne soit pas l’une des meilleures, compte tenu des résultats moins satisfaisants pour certains indicateurs comme les finances publiques, solde commercial et le non respect des critères de convergences. Toutefois, les efforts fournis par l’UEMOA en matière de réalisation des objectifs, sont loin d’être récompensés car, mise à part la Côte d'Ivoire qui est un pays en développement, les sept autres membres de l'Union économique et monétaire ouest-africaine (UEMOA) sont des pays moins avancés (PMA), avec la pauvreté qui touche une personne sur deux dans la zone.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de o empregador, por meio do regular exercício do poder diretivo, impor restrições à imagem do empregado (imagemretrato e imagem-atributo), a forma como o empregado se apresenta para o mundo, dentro e até mesmo fora do ambiente de trabalho, sem que isso configure ofensa ao direito de imagem do trabalhador, direito da personalidade consagrado constitucionalmente e também protegido pelo Código Civil e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Será analisado como o direito de imagem foi reconhecido como parte integrante do direito da personalidade e elevado a condição de direitos humanos e fundamentais, no âmbito das relações de trabalho, em especial nas relações de emprego, tendo em vista que até os dias atuais as relações de trabalho são vistas sob um prisma que, muitas vezes, ignora o fato de que em um dos polos dessa relação sempre haverá uma pessoa física, o empregado, que possui direitos da personalidade. Também será analisado como o direito de imagem foi reconhecido como direito autônomo, uma vez que durante muito tempo a ofensa ao direito de imagem era condicionada à ofensa à honra, à intimidade e à vida privada. Serão, ainda, analisadas as diferenças entre direito de imagem, direito de arena e direito do autor, direitos que a jurisprudência trabalhista em muitas ocasiões entendeu como sinônimos, mas que, na verdade, embora possam se inter-relacionar, também podem ser ofendidos de forma autônoma. Será analisada a evolução do poder diretivo, e a forma pela qual se manifesta - poder organizacional, controle, regulamentar, disciplinar e mesmo jus variandi - no âmbito das relações de emprego, uma vez que é pelo regular exercício do poder diretivo, por meio das suas mais diferentes formas de manifestação, que o empregador poderá impor restrições à imagem do empregado. Será abordada, também, a subordinação, como contraponto ao poder diretivo. Como as questões que envolvem o direito de imagem no âmbito das relações de trabalho são muito variadas, serão analisadas três situações específicas em que se vislumbra a possibilidade de o empregador impor restrições à imagem do empregado, dentro do regular exercício do poder diretivo, sem que configure ofensa ao direito de imagem do empregado: (i) em razão da função exercida; (ii) como decorrência da imposição de padrões estéticos do empregador, desde que não sejam vexatórios e não exponham a intimidade do trabalhador; e (iii) para preservar a imagem do empregador. Em conjunto, será avaliada a possibilidade de o empregador impor restrições à imagem do empregado mesmo fora do ambiente de trabalho, levando-se em consideração a função, a posição hierárquica ocupada pelo empregado; a existência de consentimento e a previsão em regulamentos da empresa que disciplinam tais aspectos. Será visto que, embora referidas hipóteses possam ser um norte na apreciação da restrição imposta, em muitos casos a análise isolada não será suficiente, sendo necessário recorrer-se a outros mecanismos, a ponderação dos interesses envolvidos na imposição de restrições à imagem do trabalhador, uma vez que estão em conflito direitos constitucionalmente garantidos, sendo necessário realizar o sopesamento entre os interesses envolvidos, por meio da análise da necessidade, adequação e proporcionalidade, a fim de obter a máxima observância e a mínima restrição, estabelecendo uma conciliação de modo a trazer menor prejuízo para as partes envolvidas.
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Historical context. Scope of application of cross border merger. A comparison of class rights with minority protection in cross border merger. The transposition of the cross border merger in the German law for an implementation.
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O presente trabalho intitula-se “Arbitragem Tributária em Cabo Verde: Um olhar sobre novos desafios” e tem como principais objetivos analisar o instituto da Arbitragem Tributária em Cabo Verde, caraterizar e refletir sobre o modelo implementado, bem como as principais oposições à sua implementação no referido país. Em Cabo Verde, criar e assegurar o funcionamento de meios de resolução alternativos de litígios, em particular a Arbitragem, funciona como um instrumento essencial e complementar aos tribunais judiciais, tendo em conta a nova realidade política, social e económica do país. A introdução da Arbitragem Tributária em Cabo Verde deu-se através da Lei nº 108/VIII/2016, de 28 de Janeiro e foi motivada essencialmente pela nova ordem de reforma do sistema jurídico, altura em que o Governo do país assumiu o desafio de aperfeiçoar o sistema e promover uma maior competitividade perante os mercados externos, e captação do investimento estrangeiros. A implementação da Arbitragem Tributária em Cabo Verde pode ser equiparada, com as necessárias adaptações, ao sistema Português, daí darmos uma grande importância ao longo do nosso estudo a experiência portuguesa. Não obstante, um dos principais obstáculos à sua implementação em Cabo Verde tem a ver com a falta de clareza a nível da norma estabelecida pela Constituição da República, permanecendo a dúvida de em qual das classificações - “Tribunais” ou na classificação de “Órgão não Jurisdicional de composição de conflitos” - deve ser inserido o Tribunal Tributário. A Arbitragem Tributária como forma alternativa de resolução de conflito em Cabo Verde terá grande relevo na incrementação das políticas económicas e sociais, na melhoria do negócio e na captação do investimento estrangeiro, para melhor desenvolvimento do país.
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