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Trabajo Fin de Curso de Experto Universitario en Derecho Societario (2016/17). Tutora: Dra. Patricia Márquez Lobillo. Ante la conducta por la que el administrador social causa un daño al patrimonio de la sociedad, la Ley de Sociedades de Capital ofrece un mecanismo por el cual poder exigirle la reparación del daño, mediante la acción social de responsabilidad, que podrá ser ejercida por la sociedad, los socios o terceros, con la finalidad de restablecer el patrimonio social. Este trabajo nace con la intención de ofrecer un enfoque práctico para el ejercicio de la acción, estudiando los elementos necesarios que han de cumplirse en cada uno de los legitimados para poder ejercitarla eficazmente y cómo actuar frente a la acción por quien no esté de acuerdo a su ejercicio. Para todo ello se apoya el trabajo en la jurisprudencia más actual y relevante en cada supuesto.
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Les navires sans équipage sont une innovation dans l’industrie du transport maritime. Technologiquement viables, ils sont en passe de révolutionner le secteur en promettant une rentabilité accrue, et un impact environnemental moindre. Certaines incertitudes persistent cependant. D’une part, le droit maritime international n’est pas adapté à leur exploitation et nécessite d’être modifié ; d’autre part, leur fiabilité n’est pas démontrée, et les assureurs restent en position d’attente face à l’incertitude des risques et la question de la navigabilité des navires sans équipage.
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A temática do sigilo bancário objeto da nossa dissertação, para além de atual e rica, comporta a enorme complexidade interdisciplinar e teleológica que, por si só, justifica e alimenta a interminável problemática em torno da fixação do seu regime e âmbito. A referida complexidade do sigilo bancário resulta, por um lado, do facto da configuração e regulamentação do seu regime se conformar aos limites e ao quadro constitucional e, por outro, ao cruzamento de vários princípios fundamentais: de ordem jurídica, que impõem a conjugação das necessidades práticas e interesses legítimos das instituições financeiras, na fidelização à clientela e captações de fundos; de âmbito estatal, na afirmação da política económica do Estado; dos clientes, no resguardo da sua vida económica privada ou do direito fundamental à reserva da intimidade. A requerida interdisciplinaridade reclamada e provada nesta tese, deixa patente a ideia de que a compreensão e a fixação do regime do sigilo bancário, quanto à sua extensão e limites, não se esgota no estrito âmbito do Direito Bancário, antes pressupõe vários outros ramos do Direito os quais regulam de forma direta ou indireta a matéria in casu, e com os quais apresenta a conexão, sobretudo a sua contextualização constitucional, da política económica e fiscal do Estado, traduzida, por exemplo, no suporte fundamental da definição do sistema de crédito, ao favorecimento do aforo e ao invés do entesouramento, a prevenção da fuga de capitais para o estrangeiro, promoção do investimento nacional e estrangeiro, luta contra a evasão fiscal, etc... Assim, ambos dependem em maior ou menor medida, da relevância que se dá ao regime do sigilo bancário. O estudo referente ao regime do sigilo bancário no direito guineense tem a virtualidade de mostrar e provar que a garantia da segurança e da certeza da observância não passa sempre pelas exigências normativas, mas também pela sua configuração e conformação da praxis social bem como das garantias adicionais por parte das outras normas jurídicas, quanto à imposição de deveres éticos e jurídicos, que contribuem de modo significativo para a definição do conteúdo e da fronteira do sigilo bancário em relação aos outros valores ligados à defesa do interesse do fisco, da luta contra evasão e fraude fiscais, branqueamento de capitais e terrorismo internacional. Na atualidade, a proteção do sigilo bancário deve partir da premissa de que existem outros valores com os quais ora se confluem ora se conflituam, no entanto, devendo-se encontrar um ponto de equilíbrio sem prejudicar o essencial destes valores, mediante uma ponderação séria e objetiva, designadamente da luta contra evasão fiscal, branqueamento de capital, terrorismo mundial e da administração da justiça criminal. Nesta ordem de ideias, na ordem jurídica guineense, o regime do sigilo bancário, quanto ao seu conteúdo e extensão, compagina-se com os tais valores, pelo que a compressão do seu conteúdo deve conformar-se com o princípio geral da “reserva do juiz”, contrariamente ao sistema da “reserva da administração” vigente em Portugal, em matéria da administração tributária. Neste sentido, podemos dizer que a solução atualmente vigente no domínio da União Europeia (UE) e no âmbito específico dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – pautada na lógica de inoponibilidade do sigilo bancário à administração tributária, no sentido de permitir o acesso direto à informação bancária como condição sine qua non da garantia da justiça e da distribuição equitativa da carga fiscal e luta contra evasão fiscal –, não deverá corresponder uma imposição ao nosso sistema, antes, deverá constituir, ab initio, um galgar de patamares exigentes e suficientemente definidos, de forma faseada, mediante controlos rígidos e segundo autorização do juiz – reserva do juiz. De igual modo, o grau de tal exigência da ponderação é muito mais elevado quando esteja em causa outros interesses ligados à investigação criminal e à prossecução do interesse público relevante ou injuntivo. Postulando, exclusivamente, do Juiz, a tarefa de preenchimento do conceito indeterminado consagrado ao abrigo do art. 135º, n.º 3, do CPP, correspondente à norma do art. 120º, n.º 3, do nosso CPP (ex vi arts.417º/3, al.c) do CPC, e do nosso 519º do CPC), conforme o princípio da proporcionalidade (vide os arts. 18º, da CRP, 30º, n.º 3, da CRGB), de forma a garantir a maior dignidade ao sigilo bancário, mediante a sua quebra na justa medida, em situação de extrema necessidade e na garantia da eficácia, da idoneidade e do efeito útil do interesse a prosseguir. Destarte, a salvaguarda do sigilo bancário, como regra de ouro, requer e exige de todos, um esforço adicional, para que o público e o cliente se sintam protegidos pelo sistema, caso contrário, a continuar a tendência e a postura atual pouco favorável ao sigilo bancário - sobretudo das nossas autoridades judiciária e tributária, que por tudo ou nada recorrem à quebra do sigilo bancário e assim encarando as instituições bancárias como se de agências de informações se tratassem ou como prestadores dos serviços dos tribunais e da administração tributária -, obviamente que os bancos seriam forçados a fechar as suas portas e o setor bancário condenado a desaparecer, pois ninguém confiaria os seus haveres aos bancos. Portanto, a sobrevivência do direito e da nossa ciência jurídica, concebida para facilitar a nossa sã convivência social, depende e exige respeito de cada um e de todos, v.g, aos cultores de direito, magistrados, legisladores, governantes, políticos, empresários, e até a um simples cidadão. Assim sendo, o direito ao sigilo bancário não foge à regra, de cuja efetiva tutela requer a sua transposição do plano jus positivo e constitucional e prático para uma vertente social, a qual, a consciencialização da sociedade em geral sobre a sua necessidade e a sua justificação, revela-se fundamental, mais que a enfática proliferação de normas consagradoras do seu conteúdo positivo ou negativo.
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La saisie de soutes est une figure originale du droit maritime. En tant qu’ « élément du navire », les soutes sont susceptibles de faire l’objet d’une saisie indépendamment du navire. Elles constituent ainsi un gage pour les créanciers dénués de « créance maritime » ou de privilège maritime. En période d’instabilité économique, la saisie de soutes est indispensable à la confiance des fournisseurs de navires. Cependant, depuis l’arrêt Saint Pierre de 1998 et l’analyse qui en a été faite par les auteurs, la saisie conservatoire de soutes a quasiment disparu des prétoires. Elle a aujourd'hui vocation à être remplacée par la saisie-revendication, instrument de recouvrement efficace même en cas de faillite du débiteur.
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LL.M. (International Commercial Law) <br>Please refer to full text to view abstract
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CISG, yeknesak satım hukuku oluşturma çabasının bir sonucu olarak karşımıza çıkmaktadır. CISG'in temelini satım sözleşmesi oluşturur. Satım sözleşmesi insanların mal alımını sağlayarak ihtiyaçlarını karşılamasını sağlayan bir sözleşmedir. Satım hukukunun temelini satım sözleşmesi oluşturmaktadır. Satım sözleşmeleri tarafların mal ve satım bedeli üzerinde anlaşmaları ile kurulur. Satım sözleşmesinde satıcının asıl borcu ise sözleşmeye konu malın teslimidir. Malın doğru yer ve zamanda teslim edilmesi ve teslim edilen malın sözleşmeye uygun olması konuları teslimin en önemli unsurlarıdır. Malın sözleşmeye uygun olmaması veya sözleşmeye uygun yer ve zamanda teslim edilmemesi satıcının sözleşmeye aykırı davrandığını gösterir. Sözleşmeye aykırılığın tespiti, aykırılığın derecesine göre alıcıya bazı haklar tanımaktadır. Bu çalışma, hem teslim borcunun içeriğini hem de teslim borcu açısından sözleşmeye aykırılığı ayrıntılı olarak ele almaktadır. CISG emerges as a result of the effort to create a uniform selling law. The basis of the CISG is the contract of sale. The sale contract is a contract that allows people to buy goods and meet their needs. The sales contract constitutes the foundation of the law of sale. Sale contracts are established with the parties agreeing on the goods and sales price. The actual debt of the seller on the sales contract is the delivery of the goods subject to the contract. The fact that delivery at the right place and time and the delivered goods conform to the contract are the most important elements of delivery. The fact that the merchandise is incompatible with the contract or not delivered at the proper time and place indicates that the seller is breaching the contract. The determination of breach of contract gives the buyer some rights according to the degree of breach. This study elaborates on the contradiction to the contract in terms of both the content of the delivery debt and the delivery debt.
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La lettre de garantie P&I est un instrument né de la pratique, qui permet de sécuriser une créance maritime, tout en permettant aux transactions commerciales sous-jacentes au voyage maritime, de perdurer. Sa force réside dans le fait qu’elle fasse converger des intérêts pourtant opposés, à savoir les intérêts cargaison d’une part et les intérêts corps d’autre part, en répondant aux exigences de rapidité et de fluidité qu’impose le commerce maritime mondial. Sa négociation, au même titre que son exécution, impliqueront l’intervention d’une multitude d’acteurs, qui défendront donc des intérêts variés mais qui auront tous comme objectif de résoudre leur litige par la voie amiable. La lettre de garantie, en tant qu’instrument du commerce maritime, reflète également les rapports de force existant entre les intérêts en jeux et permet de mettre en lumière la bataille de compétences, opposant principalement l’Angleterre à la France. Cette étude a donc pour but d’analyser les différentes implications légales et pratiques de ce formidable instrument.
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The rights of freedom of association, to organise and to bargain collectively are recognised internationally and form part of the constitutional framework of progressive and democratic states. The full enjoyment of these rights by trade unions often is hindered by the imbalance in the power relations between the employer and the representatives of the workers, hence the need for statutory intervention. The Labour Relations Act 66 of 1995 (LRA of 1995) postulates a collective bargaining regime which is voluntarist in nature and strengthens its effectiveness through a set of organisational rights and the right to strike. Incidentally, the current statutory framework for the enjoyment of organisational rights has had a direct impact on the enjoyment of the right to freedom of association and the right to organise. It is accepted that possession of the right to collective bargaining is internationally recognised as the basis of the authority to set thresholds of representivity in the workplace. The organisational rights framework in this context has been directly impacted upon. It is this direct impact that necessitates an enquiry to determine whether South Africa’s framework on the acquisition of organisational rights conforms to international standards set by the ILO and the Constitution, 1996. This thesis argues that the policy choice of the South African labour relations system in respect of some of the consequences of majoritarianism insofar as representation in individual cases is concerned does not necessarily foster the ideals of the Constitution, 1996 and the principles of international labour standards. The model of democracy as envisaged in the Constitution, 1996 is not one that promotes exclusivity. However, the effect of section 18 of the LRA of 1995, which allows threshold agreements, arguably may foster such exclusivity in the workplace. This situation has resulted in industrial democracy being a terrain of endless conflict between employers and labour, even more among trade unions themselves. As a result, the rivalry between unions in workplaces is exacerbated. The original intent behind the organisational rights of trade unions and their right to strike was to bolster their capacity to bargain collectively. It was meant to get them to focus on collective bargaining gains they can secure and to bargain more effectively. However, the current framework that favours majority trade unions has the effect of minority trade unions generally finding their existence threatened and their being systematically excluded from the acquisition of organisational rights. This study questions the power of majority trade unions to enter a collective agreement with an employer in the workplace and set unjustifiable thresholds of representivity in respect of organisational rights. This arrangement creates a hurdle in respect of the provisions of the LRA that seek to promote industrial democracy, the enjoyment of the rights to freedom of association, to organise and to engage in collective bargaining. Recent amendments to the LRA of 1995 are an attempt to mitigate the effect of sections 18 and 20 on the enjoyment of organisational rights. The CCMA, inter alia, has been granted powers to grant organisational rights to trade unions that do not meet the set threshold in terms of the empowering provisions of the LRA of 1995 if they meet certain requirements. However, these amendments do not go far enough to prevent employers and majority trade unions from continuing to set unjustifiable thresholds that can have potential to replace the determinations of the CCMA. Therefore, the study discusses the question whether the provision in the LRA of 1995 on the setting of thresholds of representivity for the acquisition of organisational rights and the concomitant amendments are in line with the democratic model envisaged by the Constitution, 1996 and to international labour standards which recognise the rights to freedom of association of minority trade unions. This research concludes by advancing recommendations pertaining to threshold agreements and the rights of minority trade unions and to what extent it is justifiable to permit them to enjoy them.
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There is tension between the South African Revenue Service’s duty to collect taxes on the one hand, and its duty to respect taxpayers’ rights on the other. An environment where there is clearly respect for the rights of the taxpayer may indeed result in increased voluntary compliance. This thesis constitutes a comparative appraisal of whether the following enforcement powers of the South African Revenue Service (“SARS”) in the South African constitutional context, namely (i) SARS’ power to conduct searches and seizures in order to verify compliance and investigate the commission of offences; (ii) the “pay now, argue later” rule; and (iii) the appointment of a third party on behalf of a taxpayer are in accordance with the Constitution of the Republic of South Africa, 1996 (“Constitution”). It is argued that these powers do not necessarily conform to the Constitution’s values and the fundamental rights contained in the Bill of Rights in Chapter 2 of the Constitution. To address the apparent shortcomings in the current dispensation, the thesis compares these enforcement powers of SARS with similar powers afforded to the revenue authorities of Canada, Australia, New Zealand and Nigeria. Important conclusions are drawn from this comparative review and a number of recommendations for law reform are proposed which, if implemented, would align these enforcement powers with the provisions of the Constitution. The recommendations entail, inter alia, that the seizure component of a search and seizure process should be treated separately, that half of the payment obligation should be suspended until the dispute is heard by an impartial forum, and that an objective measure must be in place to ensure that a taxpayer is able to afford basic necessities when a third party appointment is made.
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A crise financeira de 2007-2008 proporcionou perdas de legitimidade política e econômica aos EUA no sistema interestatal. Até então, o modelo de organização socioeconômica estadunidense era hegemônico na economia-mundo capitalista. Mas, mais do que um modelo de capitalismo, as desregulações financeiras e a defesa excessiva da austeridade orçamentária para os demais Estados foram adotadas pelos EUA com o objetivo de assegurar a emissão exclusiva da moeda internacional dos sistemas financeiro e monetário internacional. A possível substituição do dólar como fundamento do padrão monetário desses sistemas diminuiria a autonomia relativa dos EUA. Assim, eles mantiveram as vantagens políticas e econômicas propiciadas pelo poder monetário e pelo estadismo monetário e asseguraram a manutenção da configuração hierárquica favorável desse sistema interestatal. Por outro lado, essa crise estimulou a formação de novas alianças geopolíticas e novas relações de cooperação entre Estados localizados na semiperiferia e na periferia da economia-mundo. Esses Estados propõem, em maior ou menor grau, outros modelos de desenvolvimento e procuram mudar a configuração hierárquica interestatal, com uma aposta no multilateralismo. O Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) criado pelos BRICS é uma das alternativas que surgiram como possibilidades de reordenamento hierárquico nesse sistema, começando o elo conflito em torno da moeda e das finanças. Desse modo, o objetivo geral desta tese doutoral é avaliar qual a viabilidade de possíveis mudanças nas relações de poder monetário e de estadismo monetário no sistema interestatal capitalista a partir do NBD dos BRICS. Para tanto, analisa-se de que maneira, em geral, a relação entre moeda e poder influencia na hierarquia de Estados e moedas no sistema interestatal da economia-mundo capitalista. Da mesma forma, examina-se especificamente o processo de construção do poder monetário e do estadismo monetário dos Estados Unidos a partir da construção do regime Dólar-Wall Street e de que forma essa estratégia contribuiu, de forma não intencional, para enfraquecer a própria hegemonia estadunidense no pós-crise. E, por fim, avalia-se a capacidade da influência do NBD para a reforma monetária e financeira internacional no sentido de maior multilateralismo. Nesse processo, o NBD representa uma alternativa de acesso a financiamento para a acumulação autônoma de capital e de defesa contra a manipulação monetária e financeira por parte dos Estados do núcleo orgânico desse sistema, em particular os EUA. Da mesma forma, o NBD reforça as demandas para reformar o sistema financeiro e monetário internacional, o que pode alterar a capacidade de exercício do poder monetário estadunidense e suas consequentes vantagens políticas e econômicas. Assim, haveria uma mudança qualitativa na hierarquia desse núcleo orgânico. A possível substituição, ou perda de importância, do dólar diminuiria a autonomia relativa dos EUA e contribuiria para mudanças na configuração hegemônica da economia-mundo capitalista.
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Trabajo Fin de Curso de Experto Universitario en Derecho Bancario (2015/16). Directora/Tutora: Dra. Dª María Belén González Fernández. El presente trabajo tiene por objeto el estudio, análisis y conocimiento de tres de los diferentes tipos de contratos de arrendamiento financiero existentes y más usados en la actualidad: Leasing, renting y factoring. Se ha analizado de manera independiente y pormenorizada cada uno de ellos, individualizando sus características y funcionamiento a efectos de diferenciarlos y clasificarlos para concretar los casos en los que resultan de utilidad.
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Année de publication
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